ESPAÇO ABERTO
Medicamentos e o Tribunal de Justiça (2)
Bruno Lundgren Rodrigues Aranda
Na esteira das prospectivas manifestações do advogado Vicente de Paula Marques Filho e promotor Renato de Lima Castro (Espaço Aberto - 09/10 e 10/10) e diante do retrocesso à efetividade do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em função do posicionamento adotado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, há que se destacar as nefastas conseqüências para aqueles que necessitam de medicamentos excepcionais, em especial drogas que não constam em protocolos oficiais.
Ao longo dos anos tem-se aumentado a prescrição de medicamentos excepcionais que, apesar de não fazerem parte de listas do SUS, possuem aprovação por órgãos análogos à Anvisa, como o FDA (EUA) e Emea (Europa).
O Estado do Paraná, mesmo ciente da eficácia de novos medicamentos e diante da comprovação de que medicamentos previstos em protocolos não surtem os efeitos desejados no paciente, em deliberada recalcitrância tem negado o fornecimento de medicamentos excepcionais. Assim, aqueles que necessitam de tais drogas são obrigados a buscar a prestação jurisdicional para a obtenção do tratamento que melhor lhes assegure o direito à vida e à dignidade humana.
Todavia, o cumprimento das liminares concedidas pelo Judiciário tem levado o Estado a sustentar limitações de ordem administrativa (protocolos) e de ordem financeira (reserva do possível) para o fornecimento daquelas drogas.
No entanto, em um Estado de Direito em que se reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há que se superar qualquer restrição administrativa, mesmo porque existe expressa determinação legal sobre a matéria, o que impede a sobreposição de atos administrativos ao império da lei. Ademais, ao se cogitar a inviabilidade orçamentária para fornecer tais medicamentos, não se pode deixar de observar que, caso fosse constatada a insuficiência de recursos, poderia o Estado do Paraná utilizar-se de créditos adicionais (Lei nº 4.320/64).
Destarte, não se olvide considerar que a vida de um cidadão é posta em discussão toda vez que há intervenção do Judiciário. Em última análise - fria, diga-se - o cidadão que necessita de um medicamento excepcional que não figura em protocolos clínicos ouve do Estado e atualmente da Presidência do Tribunal de Justiça que não terá direito a prosseguir na sua jornada e terá que abdicar do convívio familiar e social. Sem sombra de dúvidas, a mentalidade voltada precipuamente para questões burocráticas e orçamentárias é retrógrada e incompatível com os ditames constitucionais.
Por esse prisma, é inconcebível o entendimento de que a negativa no fornecimento de terapias de alto custo através de suspensão de liminares ou, em outras palavras, a morte de um cidadão (conseqüência inevitável da interrupção do tratamento), seja a ponte de ouro necessária para se atingir níveis satisfatórios de integralidade e universalidade nos serviços oferecidos pelo SUS.
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA é assessor jurídico do Ministério Público do Paraná em Curitiba
Direito de brincar e ser feliz
Gilmara Lupion Moreno
Legalmente as crianças hoje têm garantido o direito a um nome e nacionalidade, à saúde e à educação. Dentre os direitos da criança estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, destaco o brincar como uma necessidade da criança, um jeito gostoso de aprender e se divertir.
Pesquisas têm revelado que as brincadeiras ao ar livre, em parques e praças públicas deixam as crianças mais felizes. No entanto, as crianças estão cada vez mais distantes do sol, da grama, das pedras, da areia, da água, da natureza...
Para os pais, já não é mais possível deixá-las brincando na rua com os vizinhos. O trânsito e a violência urbana tiraram esta oportunidade. Em alguns condomínios de apartamentos não se previu a necessidade e o direito dos pequenos de brincar. Diante desta necessidade, eles brincam entre os carros nos estacionamentos dos prédios.
Nas escolas infantis encontramos pátios cimentados, brinquedos inadequados à faixa etária das crianças e, logo, embargados pelos órgãos competentes. Pensem numa creche em que as crianças olham para o escorregador, o balanço, o gira-gira e não podem brincar. Elas existem. Pensem no período escolar de uma criança de cinco, seis, sete anos de idade, onde não há nem espaço - playground, área verde - nem tempo para brincar. Eles existem.
Nos espaços públicos encontramos praças abandonadas, sujas, brinquedos quebrados. Imaginem uma praça, um domingo de sol, crianças ávidas para correr, pular, dançar, movimentar-se ou simplesmente passear, olhar as plantinhas, passarinhos, sentir o vento... As crianças olham para os destroços do que um dia foi um brinquedo, desistem de brincar ou então arriscam-se. Elas existem. Falta segurança, água potável, banheiros públicos, dignidade para exercer o direito de brincar.
As crianças são o que temos de mais precioso e precisam da nossa atenção para viver dignamente esta fase da vida que chamamos de infância. Como estamos olhando para as nossas crianças nos demais dias do ano? Infelizmente, nós - pais, professores, governantes, etc. - não estamos conseguindo prover à criança o direito de brincar e ser feliz.
GILMARA LUPION MORENO é professora do departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina
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