ESPAÇO ABERTO
Medicamentos e o Tribunal de Justiça
Vicente de Paula Marques Filho
Como acontece em outros Estados, a Secretaria de Saúde do Paraná fornece gratuitamente medicamentos que constam de uma lista pré-elaborada. Alguns medicamentos mais caros não são disponibilizados e os enfermos são obrigados a exigi-los perante o Judiciário, sob o fundamento da essencialidade do direito à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de prestigiar o direito à saúde em detrimento de eventual conveniência financeira do Estado. O STJ inovou ao admitir inclusive o bloqueio de dinheiro, para viabilizar o imediato fornecimento de medicação.
No Paraná, a imensa maioria dos juízes de primeira instância segue a orientação do STJ e determina o fornecimento da medicação solicitada pelo paciente. Quando os recursos chegam ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em Curitiba, os desembargadores também de modo recorrente confirmam as decisões de primeira instância.
No entanto, uma medida denominada suspensão de segurança, que é excepcional e criada somente para ser utilizada em casos de gravíssima necessidade, tem sido usada indiscriminadamente pelo Estado do Paraná para encaminhar processos diretamente à presidência do TJ.
Essa prática tem sido acolhida pela atual presidência do TJ-PR, que, segundo as últimas notícias divulgadas em rádios e publicadas nos jornais, tem cassado todas as liminares relacionadas ao fornecimento de medicação.
Com isso, a presidência do TJ-PR desprestigia decisões de magistrados vinculados ao tribunal, subverte a ordem recursal natural dos processos, por intermédio do uso irregular de medida excepcional e desconsidera por completo a jurisprudência do STJ.
Suspensa a decisão por ato da presidência, o cidadão é lançado de volta à via-crucis do processo judicial. Nesses casos, uma nova decisão favorável no STJ pode levar meses ou anos, tempo que o paciente normalmente não pode esperar.
Assim, no Paraná, litígios que envolvem diretamente a saúde das pessoas deixaram de ser resolvidos pelo juiz natural da causa e passaram às mãos de dois homens, presidente e vice-presidente do TJ, que parecem não se constranger em monopolizar a invariável decisão de prestigiar um interesse financeiro em detrimento do direito à vida do indivíduo.
Talvez a impessoalidade do processo judicial, que distancia o magistrado do drama humano vivenciado pela parte, torne sua tarefa mais fácil, mas a atual presidência do TJ-PR deixará na história do judiciário paranaense e, em sua biografia, o registro da completa indiferença pelo destino de pessoas que um dia acreditaram na justiça.
VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO é doutor em Direito pela PUC/SP e advogado em Londrina
Mundo eu quero nascer
José Rafael Solano Duran
Se existisse algo como uma ultra-sonografia que fosse uma audiografia, poder-se-ia ouvir o clamor dos nascituros: Quero nascer.
Mundo eu quero nascer! Diariamente ouvimos dizer que o direito humano fundamental, o pressuposto para todos os outros direitos, é o direito à própria vida. Isto é válido para a vida desde a sua concepção até o seu fim natural. O aborto, por conseguinte, não pode ser um direito humano, é o seu contrário, como diria Bento XVI uma profunda ferida social. Aqui é onde está a nossa grande dificuldade: nossa sociedade e nosso mundo estão feridos.
Ontem, celebramos o Dia do Nascituro, e gostaria de fazer um apelo a cada cidadão, a cada homem e mulher de boa vontade, mesmo a todos aqueles que pensam que o aborto é uma saída: quero ser um porta-voz dos nascituros daqueles que não podem se manifestar. A vida é um dom Divino e não temos o direito de jogá-lo no esgoto dos hospitais, nos lixos municipais ou simplesmente fazer de conta que é um objeto que pode ser reciclado.
Não se trata de uma campanha das igrejas, se trata de uma objeção de consciência de alguém que acredita que a vida vale a pena. Mesmo nos nossos fracassos, Deus sabe encontrar novos caminhos para o seu amor. Deus não falha. Uma mulher estuprada pode se sentir fracassada sem horizontes a descobrir, mas mesmo ali Deus tem um plano a cumprir, ali onde Deus está há futuro. Não podemos condenar uma criança pelo simples fato de ser indesejada, não podemos condenar uma pessoa pela sua procedência, nem mesmo se esta pessoa não está de acordo com os nossos interesses.
Eu nasci no país mais violento do mundo, onde por muitos dias e semanas, morriam diariamente pessoas inocentes, pelo fato de estar na rua onde explodia um carro-bomba. Com tudo isso, nunca cheguei a pensar que matar todos os violentos seria a solução. Hoje pela primeira vez a Colômbia está ocupando um lugar privilegiado de respeito à vida. Sei que ainda existe muito caminho a ser percorrido, mas a mentalidade mudou e a vida começou a brilhar. Não nos deixemos levar por falsas acusações que denigrem e maltratam a vida, abramos o nosso olhar para uma vida plena. Esta vida é Cristo, razão da nossa alegria.
Bem-vindos anencefálicos, portadores de síndromes e doenças. Bem-vindos nascituros, vocês nos ajudarão a compreender que não existe impedimento para receber todo aquele que vier, pois vem de Deus e a Deus deve voltar.
PADRE JOSÉ RAFAEL SOLANO DURAN é reitor do Seminário Paulo VI de Londrina
n Os artigos devem ter, no máximo, 30 linhas. Os artigos publicados não refletem, necessariamente, a opinião do jornal. [email protected].





