ESPAÇO ABERTO
Direito à saúde é dever do Estado
Jorge Custodio Ferreira
Além de colocar como um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal de 1988 elenca uma série de direitos e garantias fundamentais a partir da inviolabilidade do direito à vida, expresso em seu artigo 5º. Na seqüência, a Constituição proclama o rol dos direitos sociais, neles incluindo a saúde. Ainda na mesma linha de proteção, dispõe nossa Carta Magna, no artigo 194 e seguintes, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Fica evidenciado a afirmativa solene de proteção às pessoas, reconhecendo que possuem direito à saúde e que o Estado tem a obrigação de garantir sua efetividade. O artigo 196 da Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Este artigo se completa com a afirmação de que esse direito é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (nesse caso a medicação).
A Constituição não se ateve a regras de mera intenção ou de normas que a nada levariam no plano concreto de atendimento aos carentes. A doença, quando não prevenida a contento, exige pronto remédio. E o Estado vê-se obrigado a essa prestação em garantia e salvaguarda do direito violado.
Trata-se de direito fundamental das pessoas, outorgando-lhes o direito público subjetivo de obter assistência sanitária por parte do Poder Público. A legislação especial, com destaque para a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, afirma as condições para atuação do Estado na promoção, proteção e recuperação da saúde. No elenco das atividades concernentes à atuação do Estado, cabe assistência plena, tanto médica quanto hospitalar e, também, o fornecimento gratuito da medicação essencial ao tratamento da pessoa doente.
No caso de omissão ou lacuna da administração no cumprimento do seu encargo assistencial, a pessoa doente tem acesso ao Poder Judiciário. Ela vale-se do instrumento jurídico apto a compelir o agente público à prestação necessária, sem que tal signifique indébita intromissão entre os Poderes do Estado.
As respostas negativas que eventualmente sejam dadas pelo Judiciário não satisfazem e nem podem satisfazer o prejudicado. Soam como negativas ao seu direito de ver-se assistido pelo Poder Público que, por sua vez, tem como dever assegurar-lhe a saúde. Dão causa a uma terrível sensação de impotência e angústia, visto que cada dia sem tratamento ocasiona irreversível piora no estado de saúde e uma diminuição do tempo de sobrevida.
JORGE CUSTODIO FERREIRA é advogado em Londrina
Pesquisa para quê?
Michel Machado
A pesquisa sobre a venda da Sercomtel encomendada pela Câmara de Vereadores de Londrina esqueceu de elucidar uma importante pergunta: a população aprova o trabalho desenvolvido por eles? Mas creio que eles não consideram a pergunta relevante, pois ela não permite elaboração de projetos, propostas e não serve de alicerce para discursos demagógicos.
Qual a real importância desta pesquisa? A maioria dos vereadores já está no poder há mais de um mandato. Será que com tanto tempo exercendo uma função de importância ímpar nossos vereadores ainda não conseguiram diagnosticar os problemas, anseios e vontades da população?
Faz-se necessário demonstrar as reais condições da Sercomtel, não apenas dizer demagogicamente estão querendo vender o que é nosso. É preciso que se contrate uma empresa de auditoria, traga ao conhecimento da população londrinense os demonstrativos financeiros dos últimos cinco anos. Forneçam subsídios para que a população possa alicerçar opinião sobre o assunto.
O eleitor elege vereadores e deputados para representá-los, portanto, estes não podem transferir a responsabilidade de decisões importantes para as mãos do povo. Toda decisão nos remete a um ônus ou um bônus, e um político tem que estar preparado para ambos. Portanto, não é justo o povo ser responsabilizado pela venda ou não da Sercomtel.
A pesquisa demonstrou o que qualquer político que caminhasse nas ruas e estivesse próximo dos seus eleitores saberia. A maioria da população não se surpreendeu com o resultado, pois freqüenta postos de saúde, seus filhos estudam em escola pública e são obrigados a conviver diariamente com a insegurança.
Agora que a pesquisa está pronta, a Câmara sabe o que precisamos, quais são as nossas necessidades. Portanto, desejamos que nossos representantes façam algo agora, trabalhem desde já para reverter estes dados. Nós não precisamos e não queremos apenas discursos e propostas no próximo ano.
MICHEL MACHADO é economista em Londrina
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