ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de setembro de 2007
Servio Borges da Silva 
Gramsci e a Educação Integral
José Mario Angeli
A educação é uma das preocupações de A. Gramsci. Aparece nos Escritos de Juventude (1916) num artigo em que ele reflete a escola do trabalho onde afirma a educação como um problema de classe. E, segundo ele, para assegurar escolas livres é necessário construir um Estado ético: Estado que não tenha o caráter burguês.
Nos anos 1918-20, no período da revista Ordine-Nuovo, a preocupação com a educação ganha uma dimensão superior, pois ali, ele desenvolveu uma visão crítica da educação que vai além da sua historicidade e do mundo em os homens vivem e lutam.
Nos Cadernos do Cárcere (1927-1937) e nas Cartas do Cárcere a questão da educação ganha status em seu pensamento. Ela aparece no contexto da hegemonia e do bloco histórico se contrapondo à idéia de domínio existente na sociedade. Ela se sobressai aos problemas da hegemonia e do bloco histórico, no momento em que ele reflete, a educação como espaço de disputa ideológica.
A educação para ele tem como objetivo formar dirigentes, homens que passam da técnica-trabalho para a técnica-ciência e, em conseqüência, à concepção humanista e histórica ganha relevo no seu pensamento, pois sem a qual o educando seria um mero especialista. Assim, a educação não poderá estar subordinada à divisão burguesa do trabalho, que vincula a educação à economia, e ela acaba sendo um instrumento que mantém a dualidade capitalista.
Ele propõe uma escola unitária. A escola unitária não é apenas formativa, desinteressada contra um esquema classista, como era o da escola profissional para as classes operárias e a da escola clássica para os setores dominantes. Ela é fruto de uma nova concepção de mundo em um novo bloco histórico construído nos coletivos de trabalho.
Gramsci toma como elemento constitutivo do ensino o trabalho. O trabalho se insere no ensino pelo conteúdo e pelo método. Em Gramsci ocorre a integração do trabalho como momento educativo no processo totalmente autônomo e primário do ensino. Gramsci, na verdade, coloca o conceito e o fato do trabalho como princípio educativo imanente da escola elementar, enfatizado no momento teórico e prático do processo de ensinar, inserido numa ordem natural pelo trabalho.
Trabalho é o processo de historicização de dois componentes fundamentais: o conhecimento das leis naturais e o sentimento de ordem associativa. São esses momentos dialéticos que permitem modificar o mundo natural e social. É neste sentido que a escola é pensada como aparelho de hegemonia. Isto é, ela está situada na sociedade civil e, portanto, vinculada e desvinculada do Estado. A luta de classe faz avançar o seu caráter universal, pois o esforço estratégico na sociedade civil é lutar contra o particularismo burguês. Isto implica numa crítica radical do modo de vida e dos fundamentos contidos no bloco histórico que está sendo combatido e num trabalho de organização de cultura e da escola capaz de forjar a sociedade do futuro expressa pelo novo bloco histórico que está sendo construído pela escola. Daí, a centralidade da função educadora.
JOSÉ MARIO ANGELI é professor do departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina
Verbas da saúde pública e os doentes
Servio Borges da Silva
O Governo do Paraná tem a obrigação e o dever de gastar, pelo menos, 12% do seu orçamento com a saúde pública. Isto, porém, não vem sendo feito neste ano, em detrimento das pessoas e da deteriorização dos serviços de saúde no Estado. Além disso, a Constituição Federal estabelece claramente em seu artigo 195 que aquelas pessoas que necessitam de remédios caros devem ser atendidas pelo Estado, pois este deve estar a serviço das pessoas e não aquelas a serviço deste.
Os juízes de Londrina estão atendendo ao texto constitucional e ao pedido, sempre pronto, do Ministério Público e concedendo o direito daquelas pessoas que precisam de remédios caros de obterem os mesmos através do Estado. Mas, para surpresa geral, o Tribunal de Justiça está cassando essas concessões. Aquela corte alega que o Estado não tem dinheiro e que vai onerar os cofres públicos. Ora, essa decisão não é humana nem legal, porque não atende os requisitos constitucionais básicos - as leis - nem os princípios morais e religiosos que formam a cultura de nosso povo.
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
De outro lado, estamos assistindo a um verdadeiro festival de absurdos cometidos pelos políticos. Mesmo praticado os maiores desmandos, tais como o mensalão, os sanguessugas, os dólares na cueca, pagamentos feitos por lobistas para amantes de senadores, tudo com o dinheiro público, reiteradamente eles têm sido absolvidos por seus pares.
Porém, quando a pessoa está necessitada de proteger o seu bem mais precioso, que é a própria vida, isso lhe é negado pelo Estado que devia protegê-la. Tem-se dado maior importância para o dinheiro do que para a pessoa. Daí porque torna-se, absolutamente, intolerável constatar esse tipo de negligência absurda praticada pelos poderes públicos contra os cidadãos.
Ao solicitar ajuda do Estado para adquirir remédios caros, os cidadãos estão apenas exercendo o seu direito assegurado pela Constituição, razão pela qual é inacreditável ver esse direito negado pelo Tribunal. E isso apesar de os pedidos serem acompanhados por relatórios médicos, descrevendo as doenças e comprovando a necessidade dos medicamentos. Que autoridade tem o Tribunal, ou com fundamento no que, ele pode contestar um laudo médico? Que autoridade tem esse Tribunal para contestar o direito à saúde e à própria vida?
SERVIO BORGES DA SILVA é advogado em Londrina
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