ESPAÇO ABERTO
Precatórios
Moises de Godoy
Uma em cada pessoa de mil famílias no Brasil se suicida, a maioria delas levada ao extremo por problemas materiais sem aparente solução.
O noticiário avisa que o poder público vem sendo o responsável por não pagar seus compromissos aos verdadeiros atingidos pelas necessidades. A imprensa noticia que entidades lançarão movimento nacional contra o calote público. É o caso dos créditos de precatórios decorrentes de indenizações não pagas pelo Estado em desapropriações. Mesmo dentro de previsões legais que partem do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios vêm sendo postergados linear e indefinidamente.
Cerca de 70% dos credores do poder público são pessoas com mais de 60 anos de idade e se pode levantar seguramente a hipótese de que seus descendentes são os que virão a ser pagos.
Para as pessoas jurídicas, a solução é mais factível. Elas podem compensar os créditos com impostos devidos. Também vem sendo admitido o direito de - em execução - substituir a penhora feita em imóvel (e mesmo na conta corrente) pelo crédito próprio ou de terceiro, desde que de legítima origem, que dispõem em razão da titulação do precatório.
E as pessoas físicas? Tem sido sugerido, notadamente quando filiadas a uma associação ou sindicato de classe que - argumentando com a natureza eminentemente alimentar do crédito - insistam até por meios legais do seqüestro de verbas que a obrigação venha a ser cumprida. Em alguns casos, para resguardar a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º) tem sido concedido a quebra da hierarquia na ordem desses pagamentos, embora juízes resistam alegando que, para tanto, não há previsão legal específica.
Todavia, é princípio aceito que, na omissão do legislador, cumpre ao Judiciário preencher a lacuna. Como não pode calar, imperioso é que não se afaste do dever/obrigação de fazer justiça assumindo, numa perspectiva ideológica das mais salutares, o reconhecimento dos direitos a segmentos alvo de desproteção legal adequada.
Se a desapropriação, com raízes que remontam ao Direito Romano, serve à administração para os fins que elege, desserve ao particular no instante em que o priva de sua propriedade. Isto o obriga a buscar a tutela judicial para a sua salvaguarda. E se o decreto desapropriatório não contiver ilegalidades e nem representar desvio ou abuso de poder, toda discussão se centra apenas no problema do preço.
MOISES DE GODOY é advogado em Londrina
Energia será solar e magnética
Walmor Macarini
O homem se bate, e com razão, para impedir as inundações destinadas a mover usinas elétricas, mas a energia de um futuro não muito distante será solar e magnética. A força do sol, sustentadora da vida planetária, não é ainda plenamente utilizada porque certas tecnologias pertinentes são ainda desconhecidas da humanidade. E também sobre a energia magnética a ciência terrena pouco ou nada sabe, mas dela se valerá para gerar eletricidade.
Então, todos os campos inundados poderão ser esvaziados - se o homem decidir isso e derrubar as comportas - porque as usinas hidrelétricas não serão necessárias e passarão a ser peças de museu. Terras que no passado eram cultivadas poderão voltar a florescer. No Paraná, nossos descendentes porvindouros verão Sete Quedas, a menos que o homem prefira manter as represas como áreas de lazer ou outras destinações. As usinas termoelétricas já não precisarão queimar combustível e as nucleares serão desmontadas.
Tudo irá acontecendo gradativamente, da mesma forma que o homem veio descobrindo alternativas energéticas. Até lá ainda irá ocorrer a explosão econômica do uso de combustíveis à base da bioenergia, mas mesmo esse modelo sucumbirá ante essa energia do futuro. O uso intensivo da nova fonte não será apenas para força motriz e eletricidade mas também para o avanço do homem em outros campos, hoje desconhecidos - da mesma forma que, há menos de vinte anos, alguém seria tachado de louco se viesse dizer que o ser humano se comunicaria com o mundo, por voz e imagem, através de um aparelhinho denominado telefone celular.
Certo é que o homem viajará pela corrente de ondas eletromagnéticas de luz, som e cor, capazes de transcender o espaço e o tempo. As transformações não serão meramente físicas mas envolverão também as consciências humanas e as conduzirão a um novo estado de compreensão. Ciência e espiritualidade irão demonstrar-se como leis de uma mesma fonte, porque no Universo tudo é luz, som, cor, número e, portanto, energia. O indivíduo conhecerá então sua real dimensão, que não se circunscreve ao corpo físico mas é multidimensional. Ele, sem que o saiba, já está em muitos lugares ao mesmo tempo, portanto em múltiplos pontos dimensionais.
Muitos dos nossos bebês já estão nascendo com novos registros em seu código genético espiritual e irão compreender tudo isso, com facilidade espantosa. Por ora, não há forma de a humanidade atual entender - a não ser aqueles que já transpuseram portais - porque sem esse DNA espiritual será como acessar no computador um programa que não está lá, portanto não fará a leitura de acesso. Por essa razão temos de compreender os que ainda não alcançam o entendimento de certas coisas do suprafísico.
WALMOR MACARINI é jornalista na FOLHA DE LONDRINA
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