ESPAÇO ABERTO
Quem corrompe é quem corrói
Agnaldo Kupper
Fazemos, o tempo todo, juízos de realidade e juízos de valor. A partir desta constatação (óbvia) e levando em consideração que moral é o conjunto de regras que determina o comportamento dos indivíduos em uma estrutura social, ouso tocar em uma ferida: quem realmente incentiva a corrupção?
Na estrutura capitalista brasileira, o que cabe ao desprovido das mínimas condições materiais a não ser a humilhação de submeter-se à educação alimentada pelo Estado? O que cabe ao desprovido além do jazer em filas dos hospitais públicos? O que cabe ao desprovido além do envelhecimento humilhante? O que cabe ao desprovido além das condições degradantes de moradia? O que cabe ao desprovido além da despossessão política, social e psicológica?
As respostas a estas indagações nos levam a outra: é preferível fazer uso de práticas de corrupção a deixar de ter as condições mínimas exigidas pela dignidade humana?
Toleramos o criminoso prevaricador, o empresário irresponsável, o contrabandista de luxo. Por outro lado, não toleramos o batedor de carteira da esquina, o pedinte, o malcheiroso. A estes últimos, o linchamento moral. Àquele empregado humilhado, maus tratos. Ao político que desvia e alega problemas cardíacos, tolerância e aposentadoria pelos serviços prestados.
Assim, o que vale mais? O que é melhor? Justifica-se a corrupção, afinal a quem desprezamos mais: ao golpista que estampa suas passagens pelos eventos da sociedade nas colunas sociais dos jornais ou ao excluído que caminha em nossa direção solicitando num trocado ou a compra de uma pacotinho de chicletes?
Sabemos da incompetência do Estado no combate à pobreza e às práticas de corrupção. Sabemos também que RG, CPF, certidão de nascimento, servem para o controle do Estado sobre os ditos perigosos à estrutura vigente. A alienação e a estigmatização que recaem sobre a pobreza não ajudam em nada para o encontro de soluções. Que a discriminação social e individual recaia sobre os usurpadores do sistema.
Incentivamos, sim, a corrupção e o corrupto por tratarmos a prática e o praticante com tolerância, com benevolência. Assim como nossas leis, maldosas com as vítimas da corrupção e do sistema e complacente com o bacana engravatado corruptor.
Somos nós os grandes alimentadores de todo este processo ao tolerarmos a prática, ao nos conformarmos com o desestruturado Poder Judiciário, ao admitirmos as falhas dos sistemas bancário e financeiro, ao não valorizarmos os serviços de auditoria, ao nos voltarmos apenas para nossos interesses individuais. Afinal, creio que muitos lamentam os atos de corrupção por não poderem deles obter benefícios.
Não existem atos de corrupção menores ou maiores. A corrupção tem o preço específico de prejudicar a muitos em benefício pessoal ou de um grupo. Confesso, não suporto tantos prejuízos. Lamento, sinto-me corroído.
AGNALDO KUPPER é professor de ensino médio, cursos pré-vestibulares e ensino superior em Londrina
O cúmplice por omissão
Elias Mattar Assad
Temos observado nos últimos anos uma tendência dos juízes brasileiros em priorizar tutela nos processos onde há interesses de pessoas idosas. A Justiça tem, com prontidão, regularizado situações de aposentadorias que, em outros tempos, pela demora, não se resolviam com o interessado em vida. Avança também o Judiciário nas questões de saúde pública. Não é raro a imprensa divulgar decisões imediatas (liminares) de juízes obrigando prontas providências estatais para fornecimento de remédios, internações, implantes, transplantes e cirurgias que ordinariamente não seriam feitas pelo sistema de saúde.
O Ministério Público e os advogados aos poucos estão sustentando novas teses, tratando dos deveres fundamentais do Estado e direito correlato dos cidadãos, e levando ao Judiciário pretensões, com sucesso, para efetivar esses objetivos impostos pela Constituição Federal. O mesmo se observa em matéria de direito ambiental, crianças e adolescentes, direitos dos deficientes, consumidores, entre outros difusos, que somente se efetivam com a prontidão do Judiciário que, como poder independente, impõe o cumprimento de deveres legais.
Tomo emprestado o mesmo raciocínio (fundamentos de Direito material e processual) que resultam nessa maravilhosa proteção judicial aos cidadãos, para indagar dos motivos de não serem aplicados no campo da segurança pública que é também um direito de todos e dever indeclinável do Estado. Assim, um cidadão que venha a ser assaltado, por faltar o Estado com o dever de ofertar segurança pública (policiamento em número suficiente e eficaz), não deveria ter direito de ser indenizado? Deve ele arcar com sua vida e patrimônio com esses ônus da falta de segurança pública decorrente de omissão estatal?
Embora muitos entendam que não, esse mesmo entendimento é aquele que faz o administrador público relegar a segurança para o plano não prioritário. Começassem as ordens judiciais, dando prazo aos administradores para suprir falta de policiamento em determinadas regiões, construções de delegacia, postos policiais e presídios, sob pena de responsabilidades pecuniárias, pessoais e administrativas decorrentes da omissão, em curto espaço de tempo as cifras negras começariam a recuar. O Estado, se não cumpre seus deveres básicos impostos pela Constituição Federal (saúde, ensino e segurança pública) erigindo-os a prioridades absolutas, não merece os impostos que arrecada. Transforma-se em cúmplice por omissão das desgraças nacionais.
Assim como os juízes não estão aceitando certas desculpas para não atendimento aos cidadãos no sistema de saúde, por certo não as aceitarão no que diz respeito à segurança pública. O Poder Executivo será colocado no seu devido lugar e será lembrado do detalhe de não ser apenas credor de impostos e discursador demagógico. Os poderes da República e aqueles que exercem cargos têm compromissos irrenunciáveis com a nação.
ELIAS MATTAR ASSAD é advogado em Curitiba e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
- Os artigos devem ter, no máximo, 30 linhas. Os artigos publicados não refletem, necessariamente, a opinião do jornal. [email protected].





