Trabalho do menor: legislação x realidade

José Antonio Miguel
  Após ler a entrevista com a promotora Édina de Paula (Opinião, pág. 3, 03/07) propus-me a pesquisar sobre o tema trabalho do menor de idade em confronto com a realidade brasileira e a legislação pertinente. O resultado foi meu trabalho de conclusão de curso ‘‘O Trabalho do Menor de Idade no Meio Rural e o Princípio da Proteção Integral’’. Essa proteção integral é posta no artigo 227 da Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preocupou-se em estabelecer normas gerais sobre a proteção do trabalho do menor de idade, deixando a cargo de legislação específica, conforme dispõe seu artigo 61, regulamentação acerca do tema. Essa regulamentação específica está na CLT.
  Ocorre que muitos têm uma visão errada da legislação do tema e, com todo respeito, a promotora incluiu-se nesse pensamento. Não vejo a proibição do trabalho do menor de idade na legislação citada. Ocorre que, o trabalho é sim proibido aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, como dispõe a Constituição e a CLT em seu artigo 403. Nesse contexto, é possível constatar que a aprendizagem está em ampla consonância com o Princípio da Proteção Integral. Esclarecendo que a aprendizagem, nos termos do artigo 428 da CLT é o contrato que assegura ao maior de 14 anos e menor de 24, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. E por fim, estabelece a mesma norma, no artigo 429, que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou estabelecimento análogo, o equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes, o que não ocorre, como todos podem constatar.
  Portanto, o que existe é o não cumprimento da legislação sobre o tema, e muito diferente do que muitos pensam, a violência existe não devido ao fato da legislação permitir o trabalho do menor nas condições postas, ou porque a maioridade penal deveria ser reduzida, mas sim pela desigualdade social. E quando o menor se insere nesse contexto de violência, isso se dá pelo não cumprimento do princípio da proteção integral que é prerrogativa de todos zelar por isso.
  Por fim, não é a mudança na legislação que vai mudar essa situação, mas sim quando todos tomarem consciência que é dever de todos zelar para que a proteção integral seja garantida a esses seres que estão em desenvolvimento, proporcionando-lhes todos os direitos a eles garantidos, independentemente da condição social.
JOSÉ ANTONIO MIGUEL é estudante de Direito na Universidade Estadual de Londrina


Apenas um remendo

Ágide Meneguette
  A solução unilateral que o governo federal está dando para a crise do endividamento agropecuário - encerrando abruptamente as negociações com as entidades de classe e parlamentares - é apenas um remendo, parecido com aquele de um ano atrás e que, portanto, não vai resolver a situação. Dá um novo fôlego até o ano que vem e permite acesso aos recursos de crédito rural desta safra.
  Para que a sociedade entenda a situação, é indispensável rememorar a origem dessa crise. De 2004 até o ano passado, o Sul e parte do Centro-Oeste sofreram três sucessivas e terríveis secas que destruíram uma substancial parcela das safras de grãos. Pior que a seca - cuja solução financeira é prevista no Manual de Crédito Rural - foi a queda do dólar. No período de plantio em 2004 o dólar valia R$ 3,01 e esse valor era o que remunerava, desde fertilizantes até componentes de máquinas e combustíveis, parcela importante no custo de produção. Na colheita e na comercialização o dólar havia caído para R$ 2,58 em média, uma diferença de 14%. Na safra de 2005/06 o fato repetiu-se: plantio com dólar a R$ 2,36 e comercialização a R$ 2,15. E novamente na safra 2006/07, plantio a R$ 2,19, comercialização a R$ 2,04.
  Entre essas três safras de verão, tivemos duas de inverno e o trigo sofreu o mesmo tipo de percalço, agravando o prejuízo dos produtores. Quem tinha recursos próprios, absorveu o prejuízo. Quem fez empréstimos, acumulou dívidas pesadas. No total, segundo estimativa do Ministério da Agricultura, os produtores rurais devem R$ 131 bilhões.
  O grande culpado por esse desastre, foi o próprio governo federal com a sua política cambial. Países em desenvolvimento não podem se dar ao luxo de aplicar integralmente políticas que são próprias de países desenvolvidos que, pelo peso e maturidade de suas economias, já detêm os instrumentos de compensação cambial. Essa defasagem brutal do câmbio está empobrecendo produtores rurais, fechando indústrias e nos tornando dependentes do exterior e que vai desembocar num brutal desemprego quando tivermos que pagar a conta dessa absurda política.
  É preciso equacionar de uma vez por todas as dívidas dos produtores rurais, alongando-as pelo tempo necessário para que eles as absorvam, juntamente com os prejuízos que tiveram. Não se trata apenas de equacionar um débito pelo qual o produtor não é responsável, mas sim de evitar o enfraquecimento do setor agropecuário, base do agronegócio que rende todos os anos bilhões de reais para a nossa economia.
  Em todo o caso, o governo deixou aberta a possibilidade de uma solução estrutural para todo o endividamento até o final do ano, como consta do comunicado do Ministério da Agricultura. Vamos continuar pelejando.
ÁGIDE MENEGUETTE é presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep)


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