A intolerável violação de direitos

José Miguel Arias Neto
  Assistimos na última quinta-feira, em Londrina, a um espetáculo de barbárie em três sentidos possíveis: a brutalidade (ausência de urbanidade), a pilhagem (ausência de sensibilidade e violação de patrimônio) e a desumanidade (ausência do respeito pelo outro).
  A Polícia Federal, na calada da noite, cerca o Camelódromo Central e transforma o centro da cidade em uma praça de guerra, seqüestrando bens e propriedades de todos os comerciantes do local. Todos são suspeitos de comércio irregular. Seria pensável uma ação desta nos grandes shoppings ou em outros locais do comércio ‘‘insuspeito’’ de Londrina? A questão seguinte é inevitável: resistiria a ‘‘regularidade fiscal e legal’’ destes locais ‘‘insuspeitos’’ a uma vistoria mais ou menos superficial?
  A fiscalização deve ser exercida com rigor sobre todos e individualmente, isto é, loja a loja. Se um magistrado permitiu um ato bárbaro como aquele deve ser investigado, assim como a Polícia Federal, para se verificar violações de direitos, incitação à violência e ameaça à segurança do cidadão londrinense.
  Em outras palavras, o Ministério Público e as entidades de direitos humanos municipais, estaduais e federais devem investigar a fundo a legalidade e a legitimidade da ação jurídica e da ação da Polícia Federal. Justificou-se a ação pela não existência de uma ‘‘fiscalização regular’’ no camelódromo. Ora, é de responsabilidade do Estado a fiscalização? Tem o Estado realizado sua função? Se não o tem por que isto ocorre?
  O que se viu foi um espetáculo de violência contra as classes populares. Todos sabemos que a impunidade beneficia desde os mais altos escalões da República ao cidadão de fachada ‘‘responsável’’, mas que é traficante de influência, drogas, armas e escravas brancas.
  O que se viu não foi uma ação civilizada, mas sim, uma operação de desmontagem do comércio popular, engendrada pelos grandes comerciantes, o que leva, também inevitavelmente à questão enunciada já no século I d.C. pela comédia latina: ‘‘Quid faciant leges, ubi sola pecunia regnat, aut ubi paupertas vincere nulla potest? De que servem as leis, onde só o dinheiro reina? Onde o pobre sem direitos não pode vencer’’. (Petrônio. Satyricon, XV)
JOSÉ MIGUEL ARIAS NETO é professor no departamento de História da Universidade Estadual de Londrina


Tribunal para julgar políticos

Antonio Fidelis
  Tal qual uma doença degenerativa na escala de uma endemia, a corrupção é a decomposição moral dos indivíduos que têm sua escala de valores invertida. Essas pessoas utilizam-se do axioma ‘‘os fins justificam os meios’’. O grande filósofo Platão, mestre de Aristóteles e discípulo de Sócrates, nascido em 427 ou 428 anos de Cristo, já ensinava: ‘‘O Estado deve ter uma finalidade moral, procurando a felicidade humana, ensinando aos homens o caminho da virtude’’.
  Nos dias atuais - ao contrário do que pregou Platão -, a corrupção e o peculato vergonhosamente são as doenças da sociedade contemporânea que mais revoltam, mais corroem o organismo social, tendo a lei como único instrumento eficaz para combatê-las. Quem ousa despudoradamente colocar a mão no patrimônio público, dinheiro ganho muitas vezes com sangue suor e lágrimas pelos cidadãos de bem que compõem a base desta própria sociedade, não merece outro destino senão a cadeia. Não podemos mais aceitar passivamente que vergonhosamente nos roubem sob o manto da impunidade. Se assim continuar, certamente no futuro não muito longínquo teremos uma sociedade miserável e um Estado literalmente falido em função da inoperância de nossas instituições.
  O povo, independente da classe que pertence, deve - a exemplo do que tem feito a Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições organizadas e a própria imprensa séria - lutar incansavelmente para que esses assaltantes dos cofres públicos sejam exemplarmente punidos, que tenham seus mandatos políticos cassados, que sejam condenados a devolver ao erário pelo menos o dobro do valor que se apropriaram, sem prejuízo das penalidades impostas pela lei.
  A criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa (TSPA), trabalhando em sintonia com o Ministério Público e a Polícia Federal para investigar e julgar os políticos e outras autoridades públicas por crime de corrupção, hoje submetidos ao foro privilegiado, certamente seria uma solução. Todos sabem que o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça não estão estruturados para instruir processos, ouvir testemunhas, acompanhar perícias, até porque já estão abarrotados com milhares de demandas constitucional e infraconstitucional.
  O custo de R$ 100 milhões ano para manter este tribunal, por mais paradoxal que pareça, não é um valor elevado em face dos bilhões de reais que têm se esvaído pelos ralos da impunidade, sobretudo porque raramente estes crimes são julgados a tempo. Muitos prescrevem. Por outro vértice, mesmo que estes ladrões do erário sejam condenados, dificilmente o nosso dinheiro retornará ao patrimônio público, porque certamente já estará depositado em um paraíso fiscal.
  Portanto, a criação de um Tribunal Independente e específico para julgar estes crimes cometidos por autoridades políticas, é medida que se impõe, para que novas gerações tenham a ética, a moral e o respeito com a coisa pública, como sendo valores essenciais para uma sociedade organizada e para que também sirva de incentivo àqueles políticos que pensam no bem daqueles que o elegeram e nas novas gerações. O Brasil só se tornará uma potência de primeiro mundo, quando o mundo globalizado acreditar no caráter de seus governantes e políticos corruptos sejam efetivamente mandados para a prisão conforme determina a lei.
ANTONIO FIDELIS é advogado em Londrina


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