ESPAÇO ABERTO
A meretriz, a cachaça e o diabo
Markenson Marques
O dicionário Aurélio, em seu prefácio, fala sobre a abundância dos sinônimos na língua portuguesa. Lembra que muitas palavras têm dezenas deles. Muito raras são aquelas que apresentam centenas de verbetes como significado. O prefácio cita três: meretriz, cachaça e diabo. Será simples coincidência?
Governo, empresários, entidades de classe e organizações da sociedade civil iniciaram uma guerra que envolve caminhoneiros e empresários e tem duas frentes de combate: a prostituição infantil e a propaganda e venda indiscriminada de bebidas alcoólicas nas estradas.
Se por um lado ninguém defenderia publicamente a prostituição de menores - embora ela exista em abundância, como os sinônimos - o mesmo não se aplica à propaganda e venda de bebidas alcoólicas. No passado, algumas tentativas foram feitas em defesa dessa proibição - a exemplo do que ocorre com a propaganda de cigarros - e todas foram rechaçadas pelo Congresso Nacional.
Agora, um projeto de lei que tramita há sete anos na Câmara conseguiu subir para o Senado. Se vitorioso, dará à propaganda de cerveja, ices e coolers o mesmo tratamento dado ao uísque, à vodka e à cachaça. Ou seja, propaganda no rádio e TV só depois das 21 horas. Outro efeito prático é a proibição de que menores comprem bebidas consideradas leves.
Para o setor de transporte de cargas, no entanto, a maior preocupação está relacionada ao consumo de álcool pelos motoristas. São R$ 22 bilhões por ano de prejuízos com a bebida e os acidentes provocados por ela, sem falar nas tragédias anônimas. Dinheiro que poderia ser revertido na melhoria das estradas.
Proibir a venda de bebidas na margem das rodovias é uma das alternativas que têm sido comentadas. Pode até não ser a medida mais eficaz, mas pelo menos indica uma mudança de atitude. Mostra qual o caminho a seguir, como no caso das meninas que ficam na beira da estrada. E o diabo? Ah, esse deve andar pelos corredores do Congresso. Mas Deus está sobre todos nós e com Ele ninguém pode.
MARKENSON MARQUES é vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar) em Curitiba
Novo ciclo de desenvolvimento
Vitor Tioqueta
A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é sem dúvida um marco para a história do Brasil. Ela pode ser considerada a primeira política pública de âmbito nacional voltada aos pequenos negócios do país, ou seja, uma verdadeira reforma tributária. Uma medida que vai beneficiar um número expressivo de empresários, não só com redução nos impostos, mas também com amplas melhorias para o ambiente empresarial no Brasil.
A Lei Geral trabalha principalmente para reduzir a burocracia, diminuir a carga tributária e proporcionar políticas de desenvolvimento para as micro e pequenas empresas. O Simples Nacional ou Supersimples, novo sistema de tributação que passa a vigorar a partir do dia 1º de julho, simplificará a forma de pagamento dos impostos.
Além de proporcionar desburocratização, a medida centralizará a arrecadação dos tributos, unificando os impostos federais, estaduais e municipais. É o início de um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil. Mas é importante destacar que para que a Lei Geral seja realmente efetiva, ela precisa contar com o apoio dos estados e municípios, pois muitas regulamentações dependem da atuação desses agentes.
Com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas vão receber um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido. Com a redução efetiva da carga tributária, será favorecida a formalidade e a geração de mais negócios, promovendo não a renúncia de impostos, mas sim o aumento de arrecadação em longo prazo. A Lei Geral representa uma grande oportunidade para que as micro e pequenas empresas se desenvolvam, ganhem mercado e se tornem mais competitivas.
É preciso compreender que todos os empresários, de todos os setores, devem estar atentos às mudanças, pois existem restrições para alguns segmentos. E é aqui que entra o papel fundamental do contador, que deve analisar os aspectos positivos da nova regulamentação de acordo com o perfil de cada empresário. Mesmo que a empresa não opte pelo Simples Nacional, ela pode aderir ao Estatuto e desfrutar dos outros benefícios da nova legislação, como participação em compras governamentais, benefícios para exportação, acesso a recursos tecnológicos e linhas de crédito específicas para o setor e desburocratização.
Só com o conhecimento aprofundado sobre a lei, os profissionais contábeis poderão auxiliar os demais empresários a desfrutar dos benefícios que ela oferece.
VITOR TIOQUETA é diretor de administração e finanças do Sebrae no Paraná em Curitiba
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