ESPAÇO ABERTO
Falência do sistema político
Adalberto Brandalize
A sociedade assiste perplexa a falência do sistema político brasileiro. A palavra político tornou-se sinônimo de corrupção e safadeza por culpa dos próprios ocupantes dos cargos. Se eles tivessem ouvido os anseios da população e os sinais de alerta, teriam tomado medidas e eliminado os ''laranjas podres''. Porém, diante da quietude e aceitação de conviver com estes, todos se tornam ''laranja do mesmo saco''.
O governo alimentou este estado de coisas para obter aprovação em assuntos de seu interesse ou por omissão e incapacidade de estancar a corrupção. As ações dúbias e a impunidade da classe política encontra repúdio e agressividade até nas classes mais instruídas que se julgam vítimas dela.
O sistema político é a base da democracia. O que assistimos é o enfraquecimento do sistema democrático por incapacidade moral e ética dos últimos governos, principalmente o atual onde os escândalos se sucedem de forma incrível e sem punição. O descrédito do Judiciário é crescente, com envolvimento de seus mais altos escalões nas mais diversas formas de crimes, e não acontece a punição.
O cidadão comum não entende por que ele é julgado por uma justiça, enquanto os criminosos políticos são tratados com uma lei de ''fórum privilegiado'' que até hoje sempre resultou em absolvição. A lei de improbidade está há 15 anos na fila de espera, em compensação nossos políticos foram hábeis em aprovar o aumento abusivo de salários em poucos dias.
Com o sistema político falido e o Judiciário no mesmo caminho, como o cidadão comum pode educar o filho para o bem, se os exemplos na televisão, jornais e internet, apontam que para se ''dar bem'' neste país o melhor caminho é o ilícito oficial?
Os grandes criminosos alegam doenças e acabam sendo premiados com aposentadorias milionárias, cujos valores chegam a ser ''um tapa'' na cara e uma ofensa ao cidadão comum. Este estado de coisas caminha para um desfecho que ninguém deseja. Nenhuma grande reforma no mundo foi feita sem derramamento de sangue, por enquanto o sangue que está sendo derramado é do cidadão de bem, proporcionado pela insegurança pública financiada pela incompetência dos próprios políticos e do Judiciário.
Ainda há tempo de evitar o caos que aparece no horizonte, porém o tempo urge. É preciso que os detentores do poder justifiquem os altos salários que recebem, não com palavras vazias, mas com ações efetivas. O maior problema é que dentre as lideranças políticas atuais não se vislumbra sequer um integrante destes poderes com iniciativa e coragem para mudar esta triste realidade.
ADALBERTO BRANDALIZE é administrador e consultor em Londrina
Previdência: solidariedade ou capitalização?
Andréa Claudini
Concordo que a Previdência e a assistência social no Brasil são os veículos de maior distribuição de renda, atingindo necessitados de norte ao sul do país. Porém, julgo oportuno salientar alguns trechos na matéria ''Sem Previdência, pobreza no Brasil chegaria a 42,5%'' (Folha Economia, pág. 3, 02/06), em que o secretário de Previdência Social, Helmutt Schwarzer, critica as recomendações do Banco Mundial (Bird).
O sistema previdenciário brasileiro é baseado no que os técnicos chamam de ''solidariedade entre gerações'', e o valor da aposentaria não guarda relação exata com o valor das contribuições: algumas pessoas ganham mais do que contribuíram e outras menos. Pela proposta do Bird, a Previdência deveria ser reformada de modo a subsidiar o benefício apenas dos muito pobres. Todos os demais trabalhadores passariam a ganhar na aposentadoria o valor correspondente à poupança capitalizada que realizam durante a vida laboral. ''Achamos que a transição para um sistema de capitalização é completamente inviável no Brasil e pioraria os indicadores sociais do País'', afirmou Schwarzer.
Com a atual sistemática de cálculo do valor do benefício, a situação é um pouco diferente, senão vejamos: até 1999, o cálculo dos benefícios era realizado através da média dos últimos 36 salários de contribuição anteriores ao mês da aposentadoria. Em 29/11/1999, com a alteração determinada pela lei nº 9.876/1999, esta regra foi modificada, de modo que atualmente os benefícios são calculados tendo em vista todo o período contributivo, limitado, porém à competência julho/1994, pois foi o mês em que entrou em vigor o real.
A essa média, será aplicado um redutor, denominado ''Fator Previdenciário''. Tal fator é calculado tomando-se três premissas principais, quais sejam a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento da aposentadoria - regras atuariais, onde um segurado de menor idade recebe uma renda inferior àquele que terá uma expectativa de vida inferior à sua. Ora, realizando-se média de todo o período contributivo de uma pessoa (segurado), seu benefício, consequentemente será um reflexo direto de suas contribuições.
Se este segurado se dirigir a uma instituição financeira e contratar um plano de previdência privada, saberá que sua renda mensal ao sair do plano será calculada de acordo com todos os aportes (contribuições) que verteu ao plano. Afirma ainda o secretário que algumas pessoas poderiam vir a receber uma aposentadoria superior ao que contribuíram fato esse que somente ocorre caso o citado fator previdenciário resultar superior a um. Para que isso aconteça, o segurado deve ter no mínimo 65 anos de idade e tempo de contribuição superior a 35 anos.
Assim, por mais que os princípios constitucionais norteadores do Sistema de Seguridade Social apontem para a solidariedade, pacto de gerações, etc., a legislação infraconstitucional determina o contrário. Na prática, temos um sistema em implantação muito semelhante ao sistema de capitalização ou poupança individual. Podemos afirmar que aquele segurado inscrito na Previdência Social após 01/07/1994 terá um benefício resultante da média de tudo que contribuiu, como nos planos de capitalização.
ANDRÉA CLAUDINI é contadora especialista em Direito Previdenciário em Londrina





