Assistente Social: 50 anos de regulamentação
Márcia Lopes


O simbolismo do Dia do Assistente Social, que se comemora amanhã 15 de maio, evoca meio século de regulamentação da profissão e evidencia o que é mais intrínseco à natureza dessa profissão, e que vem se confirmando no intercurso desses anos: a luta contra o desemprego, contra as desigualdades e contra a violência. Um compromisso tríplice tomado como distintivo da ação desse profissional.
Críticos e comprometidos com a justiça social, com a realização de direitos e com a ampliação da cidadania, o desempenho do assistente social justifica-se integralmente em uma sociedade onde a questão social reflete-se na vida de milhões de famílias e indivíduos.
Após 70 anos de existência e 50 anos de regulamentação no Brasil, o Serviço Social identifica-se como a profissão cujos profissionais executam suas atribuições com um ensejo claro: uma sociedade justa, formada por homens e mulheres completos, construída como manifestação não só de resistência às formas de violência, de ataque à dignidade humana, mas de consolidação de direitos sociais.
No entanto, em meio há um contexto também tríplice de desafios para a profissão: fortalecimento de nossas entidades organizativas, incremento na qualidade da formação profissional, e empenho pela conquista de respeito profissional e adequadas condições de trabalho. O compromisso com os interesses da população usuária não se realiza sem competência técnica, ética e política.
Esse compromisso deve sempre converter-se em uma intervenção direcionada na defesa dos direitos sociais em uma conjuntura que, nos dias atuais, merece destaque pela transformação em curso, capitaneada por um projeto de Estado que tem referência máxima na cidadania e por um projeto de governo que tem compromisso político-programático.
O que nos anima é justamente conviver com o processo contemporâneo de reorganização, racionalização e ampliação de políticas sociais públicas que conformam hoje uma rede de proteção social no País nunca antes consolidada. O traço fundamental dessa história é a mescla dos valores da ética, da democracia, da justiça social e da solidariedade humana com uma ação política republicana.
Nesse sentido, ser assistente social é rebelar-se contra a história de predomínio da indiferença e, ao olhar para o passado, construir no presente, em uma trajetória de responsabilidade civilizatória, o futuro que todos ambicionamos.
MÁRCIA LOPES é assistente social, ex-vereadora em Londrina e secretária executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Brasília

Cartórios Distritais
Adhemar de Oliveira e Silva Filho


As ex-Serventias Distritais de Irerê, Paiquerê, Maravilha, Guaravera, Warta, Lerroville e São Luiz foram extintas por força do artigo 261 da lei nº 14.277/2003, com redação dada pela Lei 14.351/2004, em vigência desde 10/03/2004. Até a presente data não houve qualquer revogação, suspensão ou mesmo declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, que transformou as serventias distritais em 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 Serventias da Sede da Comarca de Londrina.
Em sede administrativa (entendimento do Órgão Especial) negou vigência ao referido dispositivo - artigo 261. Em contrapartida, em sede jurisdicional, que prevalece sobre o ato administrativo, o mesmo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 165.749-2, proposta pela Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) indeferiu a liminar que visava a não aplicação imediata da lei.
Representa esta nova decisão do Tribunal de Justiça que o artigo 261 está em vigor e que a lei deve ser cumprida em atenção ao ''princípio da legalidade'', até que se decida a Adin nº 3.517 proposta no Supremo Tribunal Federal.
A transformação das Serventias Distritais em Serventias da sede da Comarca de Londrina é oriunda de projeto originário do TJ-PR, de 05/05/1999, registrado em ata da 1 sessão ordinária da Comissão de Organização e Divisão Judiciária, cuja resolução, em seu item 2, possui o seguinte teor: 2º) Transformar os Cartórios Distritais de Londrina em Tabelionatos da Sede, acumulando o Registro Civil...''
No Supremo Tribunal Federal, igualmente, na Adin sob nº 3517, ajuizada em 07/06/2005, até a presente data não foi deferida a liminar que visava a não aplicação imediata da lei, significando que a lei está em vigor e deve ser cumprida em atenção ao ''princípio da legalidade''.
Em resumo, a lei que transformou as ex-serventias distritais em 8 a 14 serventias da sede da Comarca de Londrina, encontra-se sub judice e em vigor há mais de três anos, com milhares de atos produzidos sob as novas denominações, com vários pareceres favoráveis à constitucionalidade da lei e especificamente ao artigo 261 - que transformou os distritais em sede da Comarca -, no sentido de que não encontra qualquer vício legislativo, pareceres estes dados pela Assembléia Legislativa do Paraná, Governo do Estado e Ministério Público Estadual. Assim, imperioso que seja aplicada a lei que transformou as Serventias Distritais em Sede da Comarca de Londrina, sob pena de gerar mais insegurança jurídica aos jurisdicionados e à população em geral.
ADHEMAR DE OLIVEIRA E SILVA FILHO é advogado e professor universitário em Londrina

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