Aborto, quem decide?

Cássia Maria Carloto
  Com a visita do Papa XVI ao Brasil, tem ganho destaque um debate polêmico que envolve valores religiosos e morais, e que diz respeito à vida, que é a questão do aborto. Sobre o início da vida, há tanto o debate das diferentes igrejas como a posição da ciência. Pouco se debate sobre a vida de milhões de mulheres, de todas as classes e raças. Em geral se polariza sobre o feto como um subterfúgio para não querer ver a realidade destes seres humanos históricos, as mulheres, que na prática do aborto sofrem seqüelas físicas, emocionais, psicológicas e sociais, quando têm sorte de não perder a vida.
  Ao conhecermos toda a gama de violência que antecede o próprio ato, teremos obrigatoriamente que nos defrontar com a dupla moral, com a repressão sexual, com a fome, com a exploração da força de trabalho, com o machismo, com a política e a ideologia desta sociedade. É uma questão social, de saúde pública, do âmbito dos direitos reprodutivos. Quando comparado ao número de partos, dá uma média de um aborto para cada quase quatro partos (3,7). É terceira causa de mortalidade materna (10% do óbitos). Quinta causa de internação hospitalar (SUS), e deixa seqüelas como: lesões no útero por infecções, perfurações, esterilidade e morte.
  O que reduziria o número de abortos não é a sua criminalização, nem as passeatas pró-vida, mas sim medidas concretas como: reduzir o número de gravidez não desejada, de forma a reduzir o número de abortos preveníveis; o respeito a posições religiosas diferentes, sem que nenhuma imponha sua fé sobre a outra; aumento da igualdade entre os sexos, como forma de melhorar o controle das mulheres sobre a vida sexual; acesso gratuito a métodos contraceptivos; apoio a mulheres grávidas que queiram levar a gestação adiante; descriminalizar o aborto; acesso ao aborto seguro; respeitar as mulheres que tenham decidido fazer um aborto.
  Quando falamos de aborto, falamos da condição de vida humana das mulheres, há séculos tratadas como inferiores e incapazes, predominando a injustiça social, o machismo, a violência, causas fundamentais do grande número de gravidez indesejada. A decisão por um aborto não compete ao Estado e a uma determinada religião. Temos que reconhecer a autoridade moral e a capacidade ética das mulheres para tomar decisões sobre todos os campos de sua vida, inclusive no caso de um aborto. Deixemos a hipocrisia de lado, a classe média leva suas mulheres a uma clínica segura, depois perde perdão a Deus e vai à igreja rezar. As pobres rezam para não morrer, e profissionais, políticos e policiais lucram com a clandestinidade.
CÁSSIA MARIA CARLOTO é assistente social e docente no departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina


O Direito Penal dos professores

Gabriel Bertin de Almeida
  Existe um evidente descompasso entre o direito penal defendido pela maioria dos professores de Direito e outros profissionais ligados à área e o Direito Penal pretendido pela maior parte da população.
  Há um círculo vicioso que explica parte dessa contradição. Com o aumento da criminalidade, a população pede leis penais mais rigorosas: penas mais graves, prisões antecipadas, diminuição de garantias e benefícios processuais, diminuição da idade de responsabilização penal. Quem faz as leis, ou seja, os parlamentares, no intuito de agradar o eleitor e angariar votos, atende ao anseio da população.
  Resultado: a legislação nem sempre respeita a Constituição e, por isso, às vezes não pode ser aplicada. Assim, enquanto nas universidades o professor ensina um Direito Penal com base em princípios constitucionais, o legislador só se preocupa com o anseio da população. As comissões de Constituição e Justiça do Congresso não conseguem cumprir sua função e evitar o conflito entre leis.
  Nesse círculo vicioso, leis claramente inconstitucionais são aprovadas. O Judiciário, então, é chamado a cumprir sua função. Por sorte, ainda temos juízes equilibrados. Vejamos um exemplo: em 1990, para atender aos anseios da população, preocupada com uma onda de seqüestros no Rio de Janeiro, criou-se a chamada Lei dos Crimes Hediondos, quase toda inconstitucional. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal finalmente declarou a inconstitucionalidade de um de seus dispositivos, aquele que veda a progressão do regime da pena, na medida em que contraria o princípio constitucional da individualização da pena.
  Mas não é estranho que um tribunal desrespeite a vontade da maioria, que quer um Direito Penal mais abrangente e presente? Não, não é. Em um Estado Democrático de Direito, de longe a forma mais civilizada que a humanidade encontrou para conviver, usualmente há uma Constituição como lei maior, como acontece aqui no Brasil. A finalidade da Constituição não é garantir a impunidade de criminosos em geral. Seu intuito é delimitar as regras mais elementares de convivência, conquistadas durante séculos de evolução, incluindo as garantias que todos temos caso formos investigados, acusados ou condenados criminalmente.
  Portanto, algumas regras valem mesmo que contrárias à vontade da maioria. E assim é porque nem sempre a maioria é bem educada a ponto de entender a importância dessas regras básicas.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado e professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná campus Londrina


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