ESPAÇO ABERTO
Teologia do trabalho
Dom Orlando Brandes
O trabalho tem sete grandes significados: 1. O trabalho proporciona renda, lucro, sobrevivência, esperança. 2. O trabalho determina o status social da pessoa permitindo ao indivíduo ser reconhecido e valorizado. 3. O trabalho estabelece vínculos de convívio, amizade, relação interpessoal. São os colegas de trabalho, os clientes e fornecedores. 4. O trabalho organiza o tempo: O tempo livre, o tempo de lazer, o tempo da família, o tempo de férias. 5. O trabalho determina o espaço: lugar de trabalho, lugar para guardar o material, lugar para encontros, lugares exclusivos. 6. O trabalho promove a auto-estima: realização pessoal, autovalorização, satisfação pessoal, concretização dos sonhos, valorização de si e dos outros. 7. O trabalho dá sentido à vida porque transforma a natureza e espiritualiza a pessoa.
Precisamos de uma educação para o trabalho e por outro lado de uma ''reeducação do trabalhador'', não segundo o ''evangelho do capital'', mas segundo a dignidade do trabalhador e do próprio trabalho. Engels certamente exagerou quando escreveu que o ''trabalho criou o homem'', mas é bem verdade que o trabalho é uma bênção, embora não seja o único e nem o mais alto fim do homem. Deus livra seu povo da escravidão, censura a preguiça, elogia o trabalho (Prov. 31,10-31), prescreve o justo salário (Deut. 24,17, Tg 5,4), exige o descanso. Deus também trabalha (Jo 5,17) e Jesus corrige a obsessão de Marta pelo trabalho (Lc. 10,41), como também Deus já havia desaprovado o trabalho-idolatria no caso da torre de Babel.
Por fim, o apóstolo Paulo escreve: ''Quem não trabalha que não coma'' (II Tess. 3,10); é preciso ''trabalhar para ajudar os fracos'' (Atos 20,35); ou ainda ''trabalhar para não furtar e partilhar'' (Ef. 4,28). Santo Tomaz vê quatro finalidades no trabalho: 1. Produção de bens necessários à vida. 2. Remédio contra a preguiça. 3. Freio à concupiscência. 4. Possibilidade de partilhar com os necessitados.
Trabalho é uma necessidade, é um direito, é também terapia e realização. Superar a visão escravagista e mercantilista do trabalho é o que precisamos em nossos dias. Em nome da teologia do trabalho é que a Igreja realizou a Campanha da Fraternidade sobre o desemprego.
Em nome da dignidade do trabalhador cabe-nos superar os acidentes no trabalho, a exploração do trabalho infantil, a manipulação da mão-de-obra barata. A respeito do trabalho vale aplicar a seguinte regra: ''Conhecer o que fazemos, amar o que fazemos, acreditar no que fazemos. Com o diálogo entre operários e empresários, com a valorização do trabalho não-remunerado como é o caso das donas de casa, dos voluntários que cuidam de idosos, das crianças, de marginalizados, realizaremos a missão de colaboradores de Deus através do trabalho, na verdade, somos operários de Deus''.
DOM ORLANDO BRANDES é arcebispo de Londrina
As invasões das praças de pedágio
João Chiminazzo Neto
Acompanhando a cobertura deste Jornal em questões relacionadas às concessões rodoviárias, fica clara a linha editorial contrária ao setor. O limite do respeito, no entanto, foi ultrapassado na coluna Opinião do último dia 21, onde a FOLHA DE LONDRINA divulgou equívocos conceituais e classificou as ações da ABCR-PR ante as invasões do MST às praças de pedágio como gananciosas. Esclarecemos, portanto, alguns pontos.
1- Propriedade privada e concessão: quando diz que ''cada qual arque com prejuízos'' de invasões a propriedades privadas - comparadas com o estrago de um vendaval comum - o jornal erra porque concessões não são propriedades privadas, isto é, as rodovias são um bem público, patrimônio do povo do Paraná. Porém, entendemos que qualquer propriedade invadida - seja uma casa humilde ou um latifúndio - deve ser defendida pelos órgãos de segurança.
2- Não há suposição ao apontar a complacência do governo do Paraná. Temos experiência de anos anteriores, e consecutivos, em que as ordens de reintegração de posse foram e são ignoradas, não somente para praças de pedágio. Em 2005 a falta de reação às invasões gerou determinação de abertura de inquérito na Polícia Federal para apuração de responsabilidade do governador, do secretário de Segurança Pública e do Chefe do comando geral da Polícia Militar tanto pela continuidade das invasões como pelo prejuízo. Cabe então um questionamento: enquanto prestadores de serviço público, as concessionárias estão em pé de igualdade com diversos outros órgãos, fosse a Sanepar ou a Copel invadidas, com impossibilidade de manter o atendimento, o governo estadual não agiria com rapidez?
3- Há amparo legal, e não suposição, quando a ABCR-PR delega a responsabilidade das invasões ao governo do Estado. A invasão das praças de pedágio evidencia típico estado de flagrante delito (CPP, art. 302) e de perigo para os usuários de rodovias e para os próprios invasores.
5- E finalmente, sobre a alegada famélica ganância à divulgação dos prejuízos causados pelas invasões. As concessões de rodovias sofrem com a pecha de ''caixa preta'' imputada pelo governo do Estado. No entanto, disponibiliza mensalmente seus dados numéricos tanto ao DER/PR (que tem a obrigação de torná-los públicos) quanto aos veículos da imprensa. Nosso objetivo ao informar com rapidez o prejuízo total de R$ 3,1 milhões com a invasão do MST foi de demonstrar à sociedade o real custo da irresponsabilidade neste episódio. O ressarcimento, se houver, se dará de acordo com os termos dos contratos das concessionárias com o Estado.
JOÃO CHIMINAZZO NETO é diretor regional da Associação Brasileira de Concessinárias de Rodovias no Paraná





