Para o Brasil prosperar

Otávio Antonio Pedriali

O Supremo Tribunal Federal tomou no último dia 27 a decisão histórica de conferir aos partidos, e não mais aos políticos, individualmente, os mandatos obtidos nas urnas. Assim, o parlamentar eleito pelo partido ''X'' que tenha trocado de partido - o início da atual legislatura tem sido pródigo na quantidade de tais ocorrências - ou volta ao partido por meio do qual se elegeu ou perderá o mandato.

Este é o primeiro grande passo da necessária fidelidade partidária, um dos itens da reforma política que vem sendo adiada por sucessivos governos. Para que nossas instituições se aperfeiçoem, outras ações saneadoras são necessárias. Listo algumas delas:

1. Acabar com o instituto da reeleição porque ele confere ao ocupante de cargo executivo que queira renová-lo uma vantagem gritante em relação a seus oponentes. Nossas instituições, infelizmente, não são capazes de impedir ou punir esses abusos.

2. O mandato dos chefes de Executivo deve ser fixado em cinco anos, período que muitos especialistas consideram ideal para que ele possa - caso realmente esteja decidido a tal - realizar suas propostas de governo.

3. Adoção do voto distrital. Na fórmula pura ou mista, o voto distrital é um instrumento eficaz para o eleitor acompanhar o desempenho dos parlamentares que mereceram seu voto.

4. O eleitor deve se informar melhor para não votar em demagogo e corrupto. O eleitor que vende seu voto o paga mais tarde com juros altíssimos.

5. O sistema de segurança deve ser reforçado.

6. O respeito aos direitos humanos precisa ser observado também em relação às vítimas da criminalidade e não somente, como infelizmente ocorre, aos autores dos crimes.

7. A corrupção tem ser combatida com mais rigor. O Congresso poderia se engajar nessa missão, impedindo que comissões de inquérito terminem em pizza.

8. A natalidade deve ser controlada. O país não suporta a taxa de crescimento atual.

9. Pequenos e grandes produtores rurais e industriais merecem mais atenção do governo para que possam proporcionar maior desenvolvimento e, consequentemente, contribuir para melhor as condições de vida da população.

10. As leis trabalhistas precisam ser reformadas, diminuindo-se os encargos sobre o empregador. A consequência imediata desta medida será a abertura de milhares de postos de trabalho.

11. A reforma trabalhista deve prever, entre outros itens, o efeito jurídico dos acordos trabalhistas homologados pelos sindicatos de trabalhadores.

12. A carga tributária tem de ser reduzida. O setor produtivo está onerado excessivamente, situação que reflete negativamente sobre o desempenho da economia.

OTÁVIO ANTONIO PEDRIALI é produtor rural em Londrina




Infidelidade partidária

Moises de Godoy

Julgando o Recurso Especial 435.027/SP, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que no Brasil ainda não vigora o instituto da fidelidade partidária, que, inadvertidamente, consta da Lei Orgânica dos Partidos Políticos e dos estatutos dessas agremiações, o que, inobservada, não pode legitimar a perda do mandato eletivo, porquanto a Constituição Federal, nos arts. 15 e 17, não inclui essa penalidade dentro de suas previsões limitadas e inampliáveis.

No entanto, face à nova posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê-se que cinco de nossos vereadores estejam na iminência de serem penalizados porque ''trocaram de camisa'' e as legislações partidárias, elaboradas em confronto com a Constituição Federal, não são também, mesmo em razão de sua autonomia, aptas a aplicarem a sanção maior que é a perda do mandato.

Existe Projeto de Emenda Constitucional para incluir no texto a hipótese de perda de mandato, e seus arautos entendem a fidelidade partidária como elemento indispensável ao fortalecimento das instituições políticas, mas se esquecem de que os partidos é que devem ser fortalecidos, dotados - como não o são - de um ideário estrutural que seja conhecido junto ao eleitorado, e se sabe que eles são meras siglas mutáveis, de natureza fluídica e versátil.

A questão a saber se o voto é do partido ou do candidato, e a resposta sempre pende para a segunda hipótese, pela simples razão de que o eleitor - como o nosso, de base popular, quase que sem instrução - escolhe o candidato independentemente da sigla a que pertença. É fato incontroverso e que está incrustado no nosso cotidiano.

No Supremo Tribunal Federal há precedente no sentido de que a infidelidade partidária, porque não prevista na Constituição como sanção, é incapaz e insuficiente para provocar a perda do mandato, com a consequente convocação de suplente, e, no mandado de segurança 23.905-9/GO, assim se posicionou o ministro Gilmar Ferreira Mendes. Entretanto, essa tendência não tem longevidade maior e, se o Supremo mudar de orientação, pelo princípio da estabilidade das situações jurídicas e da irretroatividade dos efeitos dos fatos ocorridos até então, os mandatos deverão ser preservados, salvos os casos que se derem de hora em diante.

É claro que a decisão do TSE, que vem causando inquietação e preocupação, deverá bater às portas do Supremo, a quem compete julgar dissídios em matéria constitucional, mas os vereadores devem defender seus mandatos, tanto nas vias administrativas como em todas as instâncias judiciárias, partindo do pressuposto de que, de início, a autonomia de que gozam os partidos - implantada na Lei Orgânica dos Partidos Políticos - não é ampla como se pretende e estudioso do assunto (José Bispo Sobrinho, in ''Comentários à Lei Orgânica dos Partidos Políticos'', Ed. Brasília, p. 64) lembra que essas previsões sofrem limitações e não podem atingir o mandato eletivo.

MOISES DE GODOY é advogado em Londrina e professor da Escola Superior de Advocacia

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