ESPAÇO ABERTO
Segurança pública e bala perdida
Francisca Vergínio Soares
É desalentador! Mais uma pessoa morre vítima de bala perdida em Londrina. Desta vez uma mulher de 38 anos. Como sempre a pessoa atingida é inocente e seu único erro é estar no lugar errado na hora errada.
A violência urbana tem se espraiado de um modo incontrolável, tem chegado nos lugares que menos se imagina que poderia estar. Diante deste cenário de barbárie onde a vida está por um fio, a pergunta que permanece é: como garantir segurança se a violência e a criminalidade já não é privilégio de certos lugares onde usualmente ela ocorreria?
Diante desse cenário, como garantir que as pessoas saiam de casa - espaço seguro - e que na rua tenham sua vida assegurada? O debate está posto, a sociedade de norte a sul do país está gritando por uma política de segurança pública que realmente tenha esse caráter: pública. Só com medidas que envolvam governo e sociedade será possível conciliar política de segurança pública, política penitenciária e ações sociais, tão necessárias para minimizar os impactos causados pela criminalidade.
Todavia, penso que para recrudescer o aumento da violência é necessário criar políticas que estejam acima dos interesses partidários. Considerando que a segurança não é um problema apenas técnico, é antes de tudo um problema político-ideológico, nesse sentido a população é chamada a opinar, a dar sugestões de como encontrar saídas a gravidade do problema.
O cidadão comum, como o marido da auxiliar de enfermagem Sueli Aparecida de Souza, que morreu no último sábado desabafou: ''Se o dinheiro que nós contribuintes pagamos de imposto fosse usado de forma correta, acho que teríamos condições de ter um pouco mais de segurança e de viver um pouco mais em paz''. Aliado a essa afirmação, é necessário ter claro que não é apenas uma questão de pagar impostos. Mas é antes de tudo pensar que as políticas públicas (de segurança) precisam ser um projeto de continuidade, para tanto deve ser suprapartidário.
Enfim, a violência chegou a esse ponto porque essa continuidade não existe e a política de segurança acaba sendo tratada como a bandeira de determinado governo ou partido, ficando consequentemente sujeita a mudanças a cada eleição. O problema maior está no âmbito institucional, na montagem das políticas e estratégias públicas de prevenção, o que impede que haja um tratamento que se configure como estratégias governamentais. Se não houver continuidade, não haverá sucesso. Não é possível mudar as políticas de segurança a cada novo governo. Então o governo federal deve ser o responsável por esta área em todo o país e promover a integração e a padronização entre os órgãos de segurança pública.
FRANCISCA VERGÍNIO SOARES é socióloga, doutora em Ciências Sociais e docente de Sociologia e Política em Londrina
A 'democratização' da punição
Gabriel Bertin de Almeida
A simples acusação por um crime patrimonial, como é o caso do roubo, quase sempre resulta em condenação. Pesquisa feita no Estado de São Paulo, referente aos anos de 1999 e 2000, afirma que em tal crime a sentença é condenatória em 96,86% dos casos. Portanto, a acusação praticamente equivale à condenação. Pior ainda, o regime inicial de cumprimento da pena é frequentemente mais grave do que o previsto na lei. Trata-se de evidente atuação seletiva do Poder Judiciário Estadual local, pois não é despropositado supor que vários desses condenados sejam inocentes.
Mais recentemente, nota-se que esse fenômeno tem sido estendido, em alguns juízos de primeiro grau em todo o País, a uma outra ''clientela'' do Direito Penal: os acusados de crimes fiscais e outros crimes econômicos. A simples acusação passa a ser sinônimo de condenação. Assim, democratizar-se-ia a distribuição de justiça penal.
Nessa nova realidade, na dúvida, pune-se, e com a maior pena possível, mesmo que a prova seja frágil e mesmo que sejam utilizadas as mais diversas espécies de presunção, incabíveis na esfera penal. Nesse sentido, a absolvição de acusados passa a ser uma medida excepcional, quase um pecado. Só um defeito muito grave, como a inimputabilidade, a atipicidade mais evidente, justifica a heresia da absolvição.
Talvez esses exageros constituam fenômeno passageiro, decorrente do momento político-social que estimula uma reação mais enérgica às frequentes violações à lei. É que o magistrado não se desvencilha inteiramente da carga emotiva imposta pela realidade que o cerca. Porém, espera-se do juiz que atue, em qualquer caso, com a imparcialidade e serenidade que o exercício do cargo exige. O desejo de punição externado pelo leigo, que fica furioso quando vê a notícia de absolvição ou soltura de alguém nos jornais, independentemente dos argumentos que motivaram tal decisão, não pode ser abraçado pelo julgador. Deve ser respeitada a dialética processual, em que alguém acusa, outro se defende e um terceiro, imparcial, julga. O magistrado não pode atuar como inimigo do réu, como assistente da acusação.
O que nos deixa mais seguros é que os tribunais têm impedido os efeitos negativos desse fenômeno, revendo várias condenações equivocadas ou exageradas, mesmo que a decisão seja impopular. Hoje muito se fala do fortalecimento dos juízes de primeiro grau e de suas decisões, diminuindo-se, por exemplo, o número dos recursos cabíveis. De fato, isto é importante para a simplificação dos procedimentos em geral, tornando-os mais ágeis e rápidos. Porém, maior poder implica maior responsabilidade. Não é com uma atuação abusivamente punitiva contra todos que o nosso sistema judiciário será aperfeiçoado. Muito menos é assim que a democratização da justiça penal será atingida.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é mestre e doutorando pela Universidade de São Paulo, professor da PUC/PR e advogado em Londrina





