Não aos radares

Fábio Chagas Theophilo
  Não acredite em tudo o que você ouve e no que as autoridades falam à imprensa. Falam muitas vezes para agradar aos ouvidos alheios e para justificar suas ações. Acredite sim e preferencialmente, em tudo o que você vê e em algo que seja palpável.
  Vamos parar com a hipocrisia e o discurso fácil. Querem ‘‘privatizar’’ as multas de trânsito e é claro que o argumento da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e das empresas privadas para defender a instalação dos radares é a diminuição de acidentes, e agora falam que os radares ajudarão até a polícia contra criminosos (pasmem!).
  Essa conversa já é antiga. A companhia opera desde 1997, e pergunto: tem tido eficácia nas suas ações desde então? O que se vê de concreto? Os discursos não ‘‘colam’’ e a realidade é bem diferente.
  Com um contrato superfaturado, superior a 11 milhões de reais, é evidente que o interesse é, efetiva e unicamente, econômico-financeiro. Não tem outro motivo. O número absurdo de radares também comprova isso - 46. Não vamos ‘‘tapar o sol com a peneira’’.
  Ter Londrina e seus motoristas como ‘‘clientes’’ - a última das cidades médias do Brasil que ainda não padece da inescrupulosa ditadura das ruas, dos caça-níqueis, do ganho fácil e do locupletamento explícito - isso muito interessa às empresas e à CMTU. Ou não?
  O discurso é frágil, distante da realidade e o modelo está totalmente desvirtuado e isso é um fato. O que estão fazendo com nossa cidade?
  Um contrato milionário com participação de empresa privada na receita das multas, quando a cidade anda tão carente de investimentos em outros setores mais importantes, como saúde, segurança, educação e mesmo na área de trânsito. Por que não 46 câmeras de segurança nas ruas? Porque não dá lucro (retorno).
  Falta de asfalto, ruas esburacadas, sinalização precária e vias inadequadas são situações que vemos em muitos bairros de nossa cidade. Ou não?
  E convenhamos - 400 mil reais por mês para a locação de equipamentos e participação privada na receita das multas é algo muito sério e abominável.
  A sociedade refuta veementemente essa repugnante medida e anseia, seja abortada, esperando suscitar e ampliar o debate e a adoção de novas políticas no setor de trânsito, que não o privilégio e a banalização à punição indiscriminada, sem qualquer contrapartida de investimentos pesados em obras para melhorar as vias e o trânsito para evitar acidentes, bem como investimentos na prevenção e na educação no setor. Isso não vemos.
  Até porque se só punir fosse a solução, bastaria construir mil presídios para cada escola.
FÁBIO CHAGAS THEOPHILO é presidente do Conselho de Trânsito de Londrina


Deixem as crianças brincarem (2)

Cleide Vitor Mussini Batista e Raquel Rodrigues Franco
  Dando continuidade à discussão iniciada aqui na FOLHA pelo pedagogo José Dorival Perez, aproveitamos o espaço para demonstrar o nosso consentimento com as idéias expostas por ele, complementar e fomentar a discussão. Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, temos consagrado a doutrina da proteção integral que é uma nova maneira de tratar a criança e o adolescente. Neste artigo é exposto claramente que é dever das gerações adultas assegurar às crianças e adolescentes os seus direitos. Trata-se de uma tarefa pública a ser compartilhada entre a família, o Estado e a sociedade. O emprego da expressão ‘‘menor’’ é afastada revelando o compromisso ético-político de rejeição ao caráter estigmatizante deste termo.
  Os direitos da criança e do adolescente devem ser garantidos em absoluta prioridade tomando em conta o interesse superior dos mesmos. Neste artigo constitucional o emprego da palavra direito significa que eles deixam de ser portadores de necessidades, de carências, de vulnerabilidades para serem reconhecidos como sujeitos de direitos exigíveis com base nas leis.
  Com a lei complementar 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta estas conquistas. O objetivo é garantir os seus direitos, considerando-os como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Segundo os princípios normativos desta lei, eles não são meros objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado. Isso significa que superamos, ao menos na letra da lei, a visão assistencialista e paternalista onde a criança e o adolescente ficavam à mercê da boa vontade da família, da sociedade e do Estado. Em outras palavras, os seus direitos são exigíveis com base na lei e pode levar aos tribunais os responsáveis pelo não atendimento ou atendimento irregular.
  Garantir o direito à infância é garantir o seu direito de ser feliz e de viver em plenitude. Devemos considerar a criança como um ‘‘ser jᒒ, ou seja, não podemos educar e estar com as nossas crianças preparando-as somente para um futuro incerto. Que mundo estamos apresentando para nossas crianças? Um mundo de violência e de negação de seus direitos? Estamos roubando o seu direito de viver esta etapa da vida que deixará, para sempre, marcas profundas no seu ‘‘eu’’. Na verdade, estamos abafando as almas das crianças!
  Para garantir a plenitude da infância é preciso assegurar o seu direito de brincar. Será que nós, enquanto adultos, esquecemos da nossa infância? Será que esquecemos que um dia fomos crianças? E, que brincamos? O brincar é a expressão de excelência da criança e é considerado como um direito fundamental (ECA, art. 16, IV) fundamentado no direito à liberdade bem como o respeito e o reconhecimento da dignidade da criança. A escola, como segmento da sociedade, deve efetivar no seu contexto o exercício do direito de brincar como forma de revelar pela criança um profundo respeito às suas especificidades etárias, às suas necessidades e para o enriquecimento da cultura infantil.
CLEIDE VITOR MUSSINI BATISTA e RAQUEL RODRIGUES FRANCO são, respectivamente, professora e mestranda em Educação na Universidade Estadual de Londrina


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