Deixem as crianças brincarem

José Dorival Perez

O Ministério Público conseguiu uma liminar em ação civil pública, que obriga a matrícula no ensino fundamental de todas as crianças que irão completar 6 anos até o final de 2007. Indignado, tomo a liberdade de discordar. No aspecto legal a decisão fere as normas estabelecidas pela legislação e atos reguladores dos órgãos competentes. A EC nº 53/2006, ao estabelecer que a educação infantil estende-se de 0 a 5 anos, deve ser interpretada no sentido de que, enquanto a criança estiver com a idade de 5 anos, deve permanecer na educação infantil.
Corrobora esta interpretação o disposto na Lei nº 11.274/2006 que implanta ensino fundamental de 9 anos, determinando que a matrícula no ensino fundamental é obrigatória a partir dos 6 anos. A resolução nº 3/05 do Conselho Nacional de Educação impõe que, para a matrícula no 1º ano do ensino fundamental de 9 anos, o aluno deve ter 6 anos completos ou a completar até o início do ano letivo. A norma emanada pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná seguiu a orientação do conselho maior. Destarte, toda a orientação normativa existente leva à conclusão de que o ingresso no ensino fundamental de 9 anos é obrigatório para crianças com 6 anos ou que completem 6 anos até o início do ano letivo.
Há que se ressaltar também que a Lei nº 11.274/06 concede o prazo até 2010 para que os municípios implantem o ensino fundamental de 9 anos. Assim, enquanto não o implantarem, a regra para a matrícula permanece a prevista para o ensino fundamental de 8 anos, isto é, o ingresso obrigatório a partir dos 7 anos de idade e facultativo, a partir dos 6 anos (art. 87,º3º,I, da LDB). Portanto, os fundamentos da ação não se sustentam.
Neste ano os alunos ainda ingressam no ensino fundamental de 8 anos. Isto significa que uma criança, que completa 6 anos em final de dezembro de 2007, concluirá o ensino fundamental com 12 anos e o ensino médio com 15 anos. A inscrição no vestibular ocorre geralmente nos meses de outubro e novembro. Assim, com 15 anos de idade esse adolescente terá a grande responsabilidade de decidir seu futuro profissional para toda a vida. Uma verdadeira aberração pedagógica e uma agressão a esse adolescente.
No aspecto psicológico, o dano é incontestável. A criança que não brinca em sua idade, vai brincar quando jovem ou adulto. É por isso que encontramos alunos do ensino superior participando de brincadeiras infantis. Mas o pior é que jovens da classe média, para os quais não foi dado o direito de brincar quando crianças, podem brincar também de colocar fogo em índio. Não vejo razão para antecipar tanto o ingresso das crianças no ensino fundamental, atribuindo-lhes tão cedo a responsabilidade de frequência obrigatória, assimilação de conteúdos, avaliação, quando deveriam estar brincando. Os autores da ação não calcularam o caos que instalaram na educação paranaense e o prejuízo e o dano que podem causar na formação de nossas crianças.

JOSÉ DORIVAL PEREZ é advogado, pedagogo e ex-secretário de Educação de Londrina





Polícia, bala perdida e violência

Francisca Verginio Soares

Se fôssemos elencar os nomes de vitímas da ação policial a lista seria enorme. O problema é nacional mas fiquemos apenas com os casos de Londrina, onde esse tipo de ocorrência tem crescido. Por exemplo, o jogador de futebol Raphael Bezerra da Silva, 20 anos, que morreu ao ser baleado em novembro de 2004 por dois policiais; Augusto J. Avelar Mariano, o Gutinho, 16 anos, morto em dezembro de 2005 por três policiais, que atiraram contra ele em resposta ao disparo de tiro efetuado pelo adolescente. Reinaldo Alexandre Brunetti foi vítima de bala perdida e morreu após troca de tiros entre criminosos e policiais durante assalto no último mês. Segundo resultado do exame de balística, o tiro foi disparado de uma das armas que estava sendo utilizada pela PM. Outro caso: a prisão do deficiente auditivo Alexandre Oliveira Pontes, 20 anos, dia 21 de fevereiro, acusado de furto.
Esses casos não indicam a falta de preparo na forma de abordar e lidar com situações de conflito? Estudo lançado no final de fevereiro em Brasília, mostra um monitoramento da questão dos direitos humanos entre 2003 e 2006. O trabalho revela que, no Brasil, os agentes do Estado, ''responsáveis pelo cuidado da vida e dos direitos humanos dos cidadãos'', são os que mais têm transgredido as leis de proteção de crianças e adolescentes no país. A violência policial, considerada a mais visível dentre as praticadas por agentes públicos, ''excede os limites legais, denominando-se como abuso de poder''.
Tais assertivas estão no artigo ''Criança e Adolescente'', assinado pela coordenadora da Pastoral do Menor, Neuza Mafra. Ela concluiu que ''quando as vítimas são crianças e adolescentes e o agente violador é o Estado, constata-se uma grave crise institucional''. Para ela, esse tem sido o retrato mais preocupante, já que mostra uma das faces da violência, a institucional, que se dá em nome da manutenção do controle da lei e da ordem.
Enfim, queremos saber quem foi o autor do disparo para que esse crime não fique relegado ao acaso, ou que seja mais um a cair no esquecimento. Será que a polícia está preparada para proteger a sociedade? Até quando o Estado continuará de braços cruzados? As ações policiais são realizadas com preparo''? Certamente que, enquanto não se efetivar uma política de segurança, em que se contemple ações de prevenção, investigação criminal, treinamento e instrumentalização das polícias, as interrogações de Eduardo Brunetti, irmão de Reinaldo Alexandre Brunetti, continuarão ecoando sem resposta.

FRANCISCA VERGÍNIO SOARES é socióloga, doutora em Ciências Sociais e docente de Sociologia e Política em Londrina


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