ESPAÇO ABERTO
Ainda o melhor negócio
Antonio Delfim Netto
Há razões para acreditar que em 2007 vamos ter um crescimento melhor do que a tragédia de 2006. Para 2006 o Banco Central havia feito uma importante concessão: em lugar de reafirmar a absurda proposição que o PIB potencial do Brasil é de 3%, ele generosamente aceitou a hipótese que poderíamos crescer 4%, com uma meta de inflação de 4,5%. Infelizmente a realidade se recusou a sancionar a esperança (o crescimento) e a meta (o objetivo): vamos terminando com um crescimento chué (abaixo de 3%) e uma esplendorosa taxa de inflação próxima dos 3%. Erramos na esperança e no objetivo. Nada obstante, podemos comemorar a grande vitória da política monetária...
Quais são as razões objetivas para acreditarmos na possibilidade de um crescimento mais robusto em 2007? Existem pelo menos cinco:
1º) a situação da agricultura é bem melhor do que a dos anos anteriores; 2º) o setor imobiliário, com a entrada de novos e importantes protagonistas (empresas e bancos), está acelerando e sinaliza um crescimento maior; 3º) o baixo crescimento da indústria em 2006 sugere que, com a expansão do crédito, a redução da taxa de juro real que não tem porque ficar onde está, o aumento da massa salarial e algum moderado estímulo fiscal o setor pode ter um crescimento de 6% em 2007; 4º) a descoberta do presidente Lula que é preciso destravar a economia, o que só pode ser feito por um ataque cerrado do governo na busca da sua própria eficiência e a realização das reformas dos setores que travam o crescimento. Particularmente, por exemplo, a reforma trabalhista, não para eliminar direitos mas para reduzir a carga de custos sobre o salário que não dizem respeito à Previdência, a permissão de negociação entre trabalhadores e empresários e a redução da insegurança jurídica introduzida pela própria Justiça do Trabalho. Mais, a eliminação dos exageros e da demora de decisões dos mecanismos do necessário controle ambiental, e, finalmente; 5º) a consciência que as despesas correntes do Governo não podem continuar crescendo a 6% em termos reais, enquanto o PIB cresce a 2,9%, o que exige a sua imediata estabilização em termos reais (isto é, a correção apenas pela taxa de inflação).
O gráfico mostra a posição relativa do Brasil no travamento das facilidades de realização de negócios e investimentos numa comparação com 155 países em 2005. É uma posição ridícula: somos 119ªnesse universo, atrás do Chile (25ª), da Rússia (79ª), da China (81ª) e da Índia (116ª). Haja destravamento! Existe, entretanto, um grave problema para destravar o espírito selvagem dos empresários e convencê-los que podem tomar seus riscos porque crescer ainda é o melhor negócio. É preciso mostrar com argumentos sólidos e irrefutáveis que a desconfiança do setor privado sobre a oferta de energia nos próximos 10 anos é infundada.
ANTONIO DELFIM NETTO é professor emérito da FEA/USP e ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e Planejamento
Fusão dos fiscos
Sebastião Vieira Caixeta
A recente aprovação da emenda três ao Projeto de Lei nº 6.272/2005, que cria a Receita Federal do Brasil, é mais uma tentativa de legalizar fraudes. Sancionada, acarretará enormes prejuízos à classe trabalhadora e mais precarização nas relações de trabalho. Embora os defensores da emenda sustentem que ela apenas corrige distorção do sistema, exigindo prévia decisão judicial a legitimar a atuação fiscal na desconsideração de pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, o que está por trás do debate é o discurso neoliberal de desconstrução do direito do trabalho.
Pretende-se que empregados possam ser contratados como pessoas jurídicas, fugindo assim dos direitos trabalhistas e encargos sociais, o que é, reconhecidamente, fraude. Ao contrário do que se alega, não teremos a criação de empregos, mas a substituição destes por falsas pessoas jurídicas, cooperativas de trabalho, parcerias e representações comerciais. A imunidade à fiscalização do trabalho vai estimular maus empresários a aumentar, vertiginosamente, tais simulacros, jogando com a demora do Judiciário, que será ainda mais congestionado.
Será, pois, o estímulo legal à fraude, porquanto o empregador poderá trocar empregados por falsos autônomos e, mesmo em fraude à lei, não sofrer qualquer ação administrativa do Estado. Assim, não haverá como exigir férias, FGTS, 13º salário, normas de segurança e saúde, pagamento de horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros. Ou alguém acha que o empregado espoliado vai ingressar na justiça para ser demitido?
Além de contrariar o interesse público, a emenda é flagrantemente inconstitucional. Ofende a cláusula pétrea da separação dos poderes porque condiciona a fiscalização, típico exercício de poder de polícia a cargo do Executivo, à decisão prévia do Poder Judiciário.
O dispositivo em tela afronta também o art. 21, XXIV, da Carta, uma vez que impede o Poder Executivo de executar a inspeção do trabalho nas atividades corriqueiras de fiscalização. O ordenamento protetivo trabalhista conta com dupla proteção: a administrativa, exercida pela inspeção do trabalho no âmbito do poder de polícia; e a jurisdicional, exercitada pelo Poder Judiciário. Uma não exclui a outra, antes se completam.
Na medida em que afasta a proteção administrativa dos diretos trabalhistas, a emenda ainda viola o art. 7º da Constituição, ao qual se deve dar máxima efetividade. A falácia de que a emenda somente explicita uma possibilidade já decorrente do sistema também não se sustenta. Os tribunais têm reconhecido, unanimemente, a possibilidade de a fiscalização desconsiderar ato jurídico e reconhecer o vínculo trabalhista. Obviamente, os autos de infração estão sujeitos ao controle jurisdicional posterior, nunca anterior. Por todas essas razões, que evidenciam a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público, e pelo seu compromisso histórico com a realização da justiça social, espera-se que o presidente Lula vete o artigo 9º da referida lei.
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA é presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho em Brasília
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