Os petistas e o direito de greve

Ariovaldo Santos
  A pergunta é simples: o que há de comum entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e o prefeito de Londrina Nedson Micheleti? Aparentemente, apenas o fato de que são petistas, ex-sindicalistas e ocupam cargos administrativos. Mas, há um dado a mais: todos fizeram suas respectivas carreiras políticas, impulsionados por uma série de greves no processo de transição democrática do regime militar para o civil. E, pode ser completado: no conjunto, operam um verdadeiro processo de combate aos interesses dos trabalhadores, classe a quem, diga-se de passagem, deveriam representar os interesses.
  É, neste sentido, patético a divulgação de que após sair de reunião com o presidente, o ministro Paulo Bernardo lança a público o apoio de restringir o direito de greve no funcionalismo público como instrumento para coibir ‘‘abusos’’. Proposta, de resto, que não tem nada de inovadora uma vez que já foi tentada pelo antigo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), por ocasião das longas greves nas universidade federais e setores da saúde.
  Aparentemente democrática, o que se esconde por trás desta determinação é que o trabalhador não pára as atividades por vontade de ficar em casa, e sim por não ter seus direitos respeitados, como aconteceu, por exemplo, em anos anteriores com professores e funcionários das universidades públicas do Paraná, que até hoje não têm o seu direito de reposição salarial anual respeitado por nenhum governo, nem pelo atual.
  No entanto, em vez de discutir por que a lei não é respeitada pelo poder público, em diversas instâncias administrativas, e uma vez que os argumentos em torno da contenção de gastos pela Lei de Responsabilidade Fiscal vão se esgotando, toma-se o caminho mais prático de tratar a questão como ‘‘abuso’’.
  Na prática, trata-se de combater um suposto ‘‘abuso’’ para a concretização de verdadeiras violações de direitos pois, e isso o trio Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Bernardo e Nedson Micheleti conhecem bem: só se procura estabelecer a mordaça quando se tem certeza que, diante do ataque aos direitos, os trabalhadores buscam se organizar e quebrar o silêncio.
ARIOVALDO SANTOS é professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina


As prisões brasileiras

Servio Borges da Silva
  Quando acontecem crimes monstruosos como a morte do menor João Hélio no Rio de Janeiro, assassinatos, ataques a delegacias, assaltos à mão armada, mortes por balas perdidas e tantos outros, a sociedade fica em polvorosa e a comoção toma conta das mentes da maioria da população. A morte parece que ronda nossas casas, acompanhada dos maiores criminosos e facínoras deste País. Entretanto, poucas vezes vemos um meio de comunicação, como a televisão, chegar ao ponto de oferecer uma solução, já tão comentada pelos juristas e especialistas da área penal brasileira como aquela da atenção aos nossos presídios. Vamos aos fatos verdadeiros, sem rodeios ou meias palavras, ou seja à realidade dos fatos.
  No Brasil trata-se o preso como se fosse um animal. As celas são redutos de percevejos, piolhos e todo o tipo de doenças, desde as venéreas, como a Aids, até as menores, transformando a vida do apenado em um verdadeiro inferno. Algumas vezes, trabalhei na Pastoral Carcerária, porém o que vi bastou para perceber que não se quer resolver o problema prisional do Brasil.
  O preso está condenado à morte ou aos mais extremos tormentos e sofrimentos a que se pode imaginar a mente humana. Estuda-se, nas Escolas de Direito, que a pena tem duas finalidades: preventiva - que pretende evitar a prática dos delitos e impedir a sua consecução - e a repressiva - que pretende dar uma resposta ao criminoso, sempre pensando em recuperá-lo para que ele retorne ao convívio social.
  No entanto, o que se vê são palavras vazias, sem maiores conseqüências: muitos falam, mas nada se decide. Em todos os países civilizados, as penas são cumpridas em regime de trabalho: todo condenado deve desenvolver um trabalho e sustentar-se na prisão. Não pode, simplesmente, ser jogado num cubículo imundo, juntamente com o décimo de presos que deve ocupar aquele lugar fétido.
  O trabalho vai ocupar a mente do preso, elevar o seu espírito e permitir que ele se sinta um ser humano. Ele, condenado, precisa sentir-se um ser humano, pois transgrediu a lei, violou a norma social e deve responder por isso, mas nunca ser condenado aos piores sofrimentos, aos terríveis tormentos a que estão sujeitos nas masmorras brasileiras.
  Alguns, que ali se encontram, poderiam ser monitorados fora do presídio. É fácil condenar alguém pela prática de qualquer fato, basta não ter um bom advogado. Ouve-se as testemunhas na presença de um juiz e de um promotor e depois obtem-se a assinatura do advogado, no corredor do Fórum. Sem falar na investigação, que pode ser parcial e errada e que, muitas vezes, não reflete a realidade dos fatos.
  Daí porque é urgente que se faça uma revisão no sistema prisional brasileiro, oferecendo trabalho ao preso e humanizando a situação dele dentro da prisão. Só assim poderá se falar em ressocialização do apenado e na paz social.
SERVIO BORGES DA SILVA é advogado em Londrina

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