Paraná inova com a Lei de Licitações

Aylton Paulus Júnior

A exemplo do Estado da Bahia e sem riscos ao pacto federativo, o Paraná inovou de forma importante ao aprovar a Lei Estadual 11.340/06 que entrará em vigor na segunda quinzena deste mês. Trata das regras para compras públicas realizadas por órgãos estaduais, ou seja, é um estatuto próprio para as licitações do Estado. A edição da lei é uma prerrogativa da autonomia dos estados, respeitado os limites constitucionais. O Estado comprador e os empresários vendedores de bens, serviços e obras, devem estudar e incorporar as novas regras às suas práticas.

A notícia é boa porque propõe medidas de desburocratização que agilizam os processos, como a inversão das fases de preços com a de habilitação em todas as modalidades e ainda, a incorporação no texto das modalidades do pregão presencial e do eletrônico. Não é o reinvento da Lei de Licitações, mas sim, seu aprimoramento buscando ganhos de eficiência para o governo em suas compras. Na indicação do novo estatuto, somente as empresas com propostas de menores preços terão os documentos relativos à regularidade fiscal e de qualificação avaliadas, o que evita perder tempo com as empresas de preços maiores. Observe-se que desta forma diminuem as chances dos recursos protelatórios que podem arrastar uma licitação por vários meses.

A Lei de Licitação é um estatuto jurídico construído por pessoas inteligentes. É o resultado da prática do Direito Administrativo com o objetivo de se obter a proposta mais vantajosa para o estado comprador, respeitando princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da publicidade constantes no artigo 37 da Constituição Federal juntamente com os princípios da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, e do julgamento objetivo citados no artigo 3º da Lei Federal 8.666/93. Ainda quanto aos princípios, além dos já mencionados, a Lei Estadual 11.340/06 explicitou também os da celeridade, sustentabilidade ambiental, da finalidade, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, do preço justo e da competitividade.

Na Lei do Paraná são 168 artigos, cada um com seus incisos e parágrafos. Entretanto, sem complicar, compreender os princípios é compreender a lei. Os artigos, incisos e parágrafos existem para fazer valer os princípios e fazer da lei um instrumento aplicável e útil. Os princípios relacionados refletem as aspirações da comunidade, que paga impostos. Felizmente, trata-se de bons princípios que o cidadão aprende ainda quando pequeno, em casa com os pais, ou nos primeiros momentos da educação.

Nas compras públicas, a licitação é a regra. A exceção é a dispensa ou a inexigibilidade. O cumprimento do estatuto das licitações é a burocracia necessária sem a qual o erário público fica desprotegido e vulnerável às pessoas que têm intenções diferentes das do interesse público.

AYLTON PAULUS JÚNIOR é economista em Londrina





O PIB na economia brasileira em 2006

Darci Piana

O IBGE anunciou ao final de fevereiro o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) na economia brasileira em 2006: crescimento de 2,9%. Um desempenho insuficiente para as necessidades de um país como o Brasil. O PIB é o indicador econômico utilizado para mensurar o desempenho de uma economia. Na sua composição estão como componentes setoriais, pelo lado da produção e oferta, o PIB de cada um dos três grandes setores de atividade econômica: agricultura, indústria e serviços. Por outro lado, o PIB é mais conhecido pelo resultado do somatório dos componentes da demanda agregada da economia: consumo de famílias, consumo do governo, investimento bruto interno e saldo da balança comercial (exportações menos importações).

Em condições normais, a oferta não irá crescer muito acima da capacidade de demanda do mercado. O interesse do sistema produtivo é produzir para vender e não para fazer estoques, assumindo os custos financeiros decorrentes.

No entanto, quando cai o poder de compra, a estrutura de oferta tem que reduzir a produção ou baixar preços. Forma-se então um hiato entre o poder de compra do mercado que se situa abaixo do potencial de oferta do sistema produtivo. Há uma ociosidade em termos de utilização da capacidade produtiva instalada na economia.

Foi isto que acabou ocorrendo em 2006, no Brasil: um crescimento da demanda interna muito inferior à capacidade de oferta do sistema produtivo. Ou seja, houve uma ociosidade na utilização da capacidade de produção da economia, em alguns setores de forma mais intensa, em outros, menos intensa. Mais ainda: destacam-se como muito precários os números relativos ao consumo do governo e ao investimento do setor público, resultantes da priorização do governo no sentido de aumentar o superávit primário das contas públicas e fazer repasses aos credores da dívida externa.

Segundo o IBGE, do PIB de 2,9% o maior peso veio da agricultura, que cresceu 3,2%, a indústria, 3% e o setor de serviços 2,4%. Quanto à demanda agregada, o consumo das famílias foi o que apresentou melhor resultado, com crescimento de 3,8%; o consumo do governo, em 2,1%; o investimento privado cresceu 6,3%. No contra-ponto, a balança comercial apresentou 5% de crescimento nas exportações contra alta de 18,1% das importações.

Os números divulgados comprovam a insuficiencia do crescimento do PIB brasileiro em relação às necessidades de uma economia em desenvolvimento, que necessita, dentre outras prioridades, gerar mais empregos, melhorar o poder aquisitivo do mercado, e reduzir as desigualdades de renda e entre regiões.
Parcela desse desempenho tímido pode ser igualmente atribuido à pesadíssima carga tributária na economia, e a vigência de elevados níveis de taxas reais de juros, aos quais pode ser associado a taxa de cambio que vem dificultando exportações de muitos ramos da indústria. Enquanto empresários, podemos afirmar que estamos no limite da capacidade de realização em relação a expansão do PIB, cabe agora ao governo fazer a sua parte.

DARCI PIANA é presidente do Sistema Fecomercio-Paraná/Sesc/Senac

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