ESPAÇO ABERTO
João Hélio e a indústria de controle do crime
Cezar Bueno
A notícia recente da morte do menino João Hélio, de 6 anos, preso ao cinto de segurança e brutalmente arrastado pelas ruas da Cidade Maravilhosa, soa como uma flecha que atinge o coração do povo brasileiro. A cobertura e a direção do abominável espetáculo ficam por conta da grande mídia policial, sedenta por mais punição. Aproveita a ocasião para fazer do justo sentimento de indignação da vítima (pais do menino assassinado) a materialização de um desejo perverso: punir e confinar mais cedo os pequenos monstros que habitam os morros, se aglomeram nas novas senzalas urbanas, assistem TV, desprezam o trabalho que oferece salário mínimo e, por isso, aterrorizam os donos do poder.
Para essa casta de seres perigosos e improdutivos o Estado neoliberal não tem recursos para oferecer escola, trocar moradias de papelão por algo melhor, levar o saneamento básico, proporcionar o acesso à saúde, etc. Para reforçar o discurso que exige mais prisão, o governo do Estado do Rio de Janeiro vai além dos defensores da tolerância zero para lidar com o crime. Sérgio Cabral propõe uma cruzada contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, prisão perpétua e pena de morte. Por isso, o governador em questão encarna o mais antigo leão-de-chácara do Estado punitivo e, dialeticamente, o mais novo ícone da mídia policial: o nobre governador redescobriu, com maestria típica de muitos políticos tupiniquins, as fórmulas penais que há mais de 200 anos foram banidas da Europa.
Os discursos do governador carioca, ventilados pela grande mídia, dão a entender que se ele tivesse autonomia para elaborar a lei cumpriria um desejo secreto: adotaria legalmente, no Estado em que governa, o confinamento maciço de jovens infratores, a redução da maioridade penal, a prisão perpétua e o extermínio físico porque, em termos político-sociológicos, as práticas policiais, sob o seu comando, têm violado sistematicamente os procedimentos jurídico-penais previstos pela atual Constituição.
Essa postura política do governador do Rio de Janeiro representa o retorno à barbárie e à pedagogia da mutilação de corpos como forma de pacificação dos conflitos sociais. A retórica oportunista e ultra-repressiva do governador Sérgio Cabral alimenta os interesses da indústria do controle do crime que aposta na construção de prisões, no aumento da clientela confinada e na permanência da guerra legal contra as drogas. Assim, os grandes empreiteiros, os capitalistas da indústria de dispositivos eletrônicos e os traficantes faturam alto e não têm do que reclamar. E a segurança do povo? Que povo? Aqui, a lei do Estado costuma funcionar melhor contra os interesses da sociedade.
CEZAR BUENO é professor de Sociologia
na Unifil e na PUC-PR em Londrina
Maioridade penal
Gabriel Bertin de Almeida
Mais uma vez volta a ser prioridade o debate sobre a redução da idade de responsabilização penal. Há alguns projetos de emenda constitucional em trâmite. A maior parte pretende reduzir a idade de 18 para 16 anos. Um deles quer que adolescentes de 13 anos sejam punidos, por crimes hediondos, como adultos. A ocorrência de crimes graves torna ideal o cenário para a defesa do endurecimento penal em geral. Foi assim com a criação da lei dos crimes hediondos, entre outros casos.
Como o assunto é recorrente, já sabemos quais são os argumentos favoráveis e contrários à redução. Independentemente de quais sejam os mais convincentes, a questão precisa ser vista por outro lado, freqüentemente ignorado. Vejamos.
A previsão legal de que os menores de 18 anos são inimputáveis está no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. O procedimento legislativo para a modificação dos dois primeiros é menos rígido, pois se tratam de normas infraconstitucionais. Já a mudança da Constituição exige maior número de assinaturas para o início da tramitação, dois turnos de votação em cada Casa do Congresso e maioria de três quintos. Além disso, há outras limitações, que nem mesmo a totalidade dos congressistas pode afastar.
O artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, traz as chamadas cláusulas pétreas, entre elas as chamadas garantias e direitos individuais. Tais cláusulas formam o sistema nervoso central da Constituição e, por isso, não podem ser objeto de deliberação para fins de sua eliminação. Tais garantias e direitos individuais são uma espécie de identidade moral do País. Países mais civilizados costumam ter garantias mais amplas, enquanto que governos autoritários costumam restringi-las. Aliás, é justamente para resguardar-se de períodos turbulentos que a Constituição prevê limites para sua modificação.
Como se sabe, os mencionados direitos e garantias individuais estão em grande parte no artigo 5º da Constituição. Porém, há outros, localizados em diversos de seus capítulos. Um deles é, creio eu, a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, prevista no artigo 228. Por isso, a redução da idade, em que pese a relevância sociológica da discussão, talvez não possa sequer ser objeto de deliberação no Congresso Nacional.
Um debate prévio, não menos importante, diz respeito à adequada definição de quais são as cláusulas pétreas que tanto lutamos para conseguir e das quais talvez não seja prudente abrirmos mão. Hoje é a maioridade, amanhã a pena de morte, depois sabe-se lá o que mais.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado,
mestre e doutorando pela Universidade de São Paulo e professor da PUC-PR em Londrina
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