Pontos fracos

Rubens Hering
  Ao tentarmos encontrar explicações para as mazelas brasileiras, uma é absolutamente consensual. Refiro-me à deficiência quantitativa e qualitativa da educação em todos os níveis. O Brasil é hoje a décima maior economia do planeta. Analisando-se a qualidade de vida da população, que é medida pelo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) nosso país com 0,79 fica em 69º lugar dentre todas as nações. O IDH é uma combinação de fatores. Portanto, não é só investimento em escola que nos falta. Algo mais tem de ser feito.
  Entre 1970 e 2005, ou seja, em apenas 35 anos, o Brasil saltou de 90,5 para 180 milhões de habitantes. Dobramos a população, e mais grave, concentrando estupidamente renda. O Brasil teve o maior índice de crescimento populacional dentre os 15 maiores. Dentre estes, Brasil, China e Índia com 0,79, 0,75 e 0,61, respectivamente, ostentam os piores índices de IDH. Estes três têm na média as populações com pior qualidade de vida. O que fazer pelo Brasil neste particular? Penso que o Bolsa-Família tem de ser urgentemente complementado com a entrega de contraceptivos. Isto mesmo, me refiro às camisinhas, pílulas anticoncepcionais, etc. Tudo obviamente acompanhado por apropriada assistência social e médica, dando ao pobre a mesma chance da maternidade/paternidade responsável, do que o rico privilegiadamente já usufrui há décadas.
  O recuo da natalidade havido mais recentemente se deu na classe média esclarecida e não nas camadas mais miseráveis. Não haverá solução no plano econômico ou educacional que possa dar certo diante do descontrolado aumento populacional e suas demandas crescentes advindas do círculo vicioso da miséria.
  Brasil, China e a Índia têm ainda outras mazelas em comum. Têm os piores índices de participação de ferrovias na infra-estrutura que movimenta a economia. A China tem 20 mil habitantes para cada quilômetro de ferrovias, a Índia 8.600 habitantes e o Brasil 6.500. Os campões da eficácia são justamente os países com melhor IDH. São campeoníssimos a Austrália com 1 km de ferrovia para cada 287 habitantes, seguida do Canadá com 408 e os Estados Unidos com 1.250. Quando se utiliza o parâmetro da relação entre o tamanho territorial do país e os respectivos quilômetros de ferrovias que o cortam, o cenário é o mesmo. Perdemos feio. Conseqüentemente na média o IDH dos demais é superior a 0,95 contra os nossos míseros e preocupantes 0,79.
  O nosso modelo de transporte com prevalência exacerbada do modal rodoviário está furado. Em todos os países é clara e direta a co-relação da pobreza com o da preponderância do oneroso modelo de transporte rodoviário. Já a relação da riqueza é claramente vinculada ao desenvolvimento dos modais ferroviário e hidroviário. Qual é a nossa saída neste caso? Simplesmente mais trilhos com seus trens ecológicos e menos asfalto com os poluidores carros, ônibus e caminhões. O governo deveria também investir pesadamente em hidrovias. Mas principalmente em ferrovias o que inclui trechos urbanos e metrô. Enfim, governar atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável. Deixaria em compensação os buracos do asfalto para que a iniciativa privada os tampe, contratada adequadamente e cobrando pedágio a valor justo.
RUBENS HERING é economista


Novas leis no Brasil

Moises de Godoy
  O Brasil é politicamente pródigo em atuar sobre o supérfluo e tem a vocação de deixar à deriva questões fundamentais, de maior peso e densidade.
  A propósito, acaba de editar três novas leis que avolumam as já existentes: uma sobre a possibilidade de os tabelionatos procederem a divórcios e inventários sem a inicial presença do juiz (o que pode ferir o princípio do juiz natural), outra que reformula a execução - mas sempre em prejuízo do devedor - e outra, que trata da prescrição.
  O problema dos divórcios e inventários que passam aos tabeliães, como no modelo português, em que a fé do oficial é tida como ‘‘res sacra’’, pode facilitar o interesse das partes, desde que não haja dissenso entre os interessados ou a presença de menores.
  Quanto à execução, especialmente se desde 66 se combatem as perdas da propriedade e de direitos sem o devido processo legal, agora se agudiza o problema, mas num alvoroço que impõe fiquem o devedor e seu patrono excessivamente antenados.
  No pertinente à prescrição - que é matéria de ordem pública (embora a tradição do direito privado assim não bem a recepcione) -, trata-se de inovação que atende à necessidade da celeridade processual e Leonardo Mattietto (in Rev. IOB, n. 44, dez. 2006, ps. 7 em diante) se refere à posição do ministro da Justiça, Thomaz Bastos, quando, na apreciação do projeto, convertido na Lei 11.280/06, declarou que considerava ‘‘louvável a disposição que permite ao juiz decretar de ofício, sem necessidade de provocação das partes, a prescrição’’.
  É que essa disposição atende ao princípio da economia e da utilidade processuais, garantindo que a ação se encerre com o mínimo possível de dispêndio de energia funcional.
  No entanto, a vocação irresistível para a elaboração legislativa deve se ater a critérios de absoluta prioridade, numa análise qualitativa de valores, de modo que o cidadão - a quem a norma também se destina - volte a ter a certeza de que algo de bom ocorre no reino da Dinamarca.
  Em próxima oportunidade serão feitas proposições de elaborações legislativas que efetivamente venham ao encontro de interesses sociais mais relevantes.
MOISES DE GODOY é advogado e professor da Escola Superior de Advocacia em Londrina


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