IPTU - o calote aos proprietários de terrenos

Bruno Sacani Sobrinho
  No apagar das luzes do ano findo, os ilustres representantes do povo de nossa querida cidade brindaram os proprietários de terrenos com plantação, mureta e calçada com um aumento do IPTU incidente sobre tais imóveis, ao revogarem a lei que concedia desconto de 50% do valor lançado para os terrenos que cumprissem referidos requisitos.
  O calote aos contribuintes lesados deve-se ao fato de que no ano anterior os vereadores aprovaram lei exigindo dos proprietários, para que pudessem se beneficiar do desconto de 50% no IPTU por plantio, a construção de mureta e calçada.
  E, confiantes no direito de usufruir de tal benefício, um número expressivo de proprietários, que cultivam seus terrenos, cumpriu a exigência, construindo referidas benfeitorias, requisito essencial para o gozo do mencionado desconto.
  A surpresa veio a galope. O benefício durou apenas um ano. Após a efetivação das benfeitorias, nossos representantes, com o propósito de aumentar a arrecadação municipal, em total afronta ao princípio da moralidade pública (art. 37 da Carta Magna) retiraram do contribuinte referido benefício.
  É importante esclarecer que os proprietários têm a obrigação legal de manter seus terrenos limpos e com as melhorias de calçada e mureta, entretanto, o que não se admite é conceder incentivo por meio de lei, e após o cumprimento das exigências, simplesmente retirar o benefício, num verdadeiro calote comandado pelo poder público.
  A questão não está encerrada, pois os proprietários podem reduzir o IPTU dos terrenos em percentual bem superior aos 50% por plantio.
  O Município cobra de forma absolutamente ilegal e inconstitucional IPTU-Progressivo de terrenos não edificados, cujas alíquotas variam de 3% a 7%. Entretanto, não dispõe de legislação adequada para exigir alíquotas progressivas em percentuais superiores a 1%.
  Para que o Município pudesse estar legitimado a cobrar o imposto progressivo no tempo, instituto que visa o cumprimento da função social da propriedade imobiliária urbana, deveria cumprir os pressupostos estabelecidos pelo Artigo 182 da Carta Magna, e as diretrizes determinadas pelo Estatuo da Cidade, Lei federal nº 10.257, de 10.07.01.
  A legislação municipal não cumpre nenhum destes pressupostos. Assim, a exigência do imposto com alíquotas progressivas se apresenta absolutamente ilegal, inconstitucional e abusiva, o que vem sendo acatado pelos nossos tribunais.
  Senhor proprietário, defenda seu direito, reduza a alíquota progressiva do seu IPTU para 1%. A solução para o calote do plantio é o recurso ao Poder Judiciário, responsável pela prestação jurisdicional garantida pelo Estado Democrático de direito.
BRUNO SACANI SOBRINHO é advogado empresarial em Londrina, e membro do Instituto de Direito Tributário


Ano novo, objetivos renovados

Aylton Paulus Júnior
  Ano novo, época de reflexões sobre o que passou e de ensaios sobre o que virá. Especialmente, é a época da renovação de objetivos e de planos. A técnica do planejamento, as experiências realizadas, e a fé devem ser buscadas no baú e no coração.
  Assim como renovamos as metas pessoais de emagrecer, fazer esporte, parar de fumar e outras, as empresas e os governos também precisam de objetivos renovados. Sem objetivos claros os recursos serão desperdiçados por falta de alvo e, conseqüentemente, falta de comprometimento.
  Objetivos turvos ou ausentes são determinantes do fisiologismo onde o tempo passa por passar, de forma triste, sem sal, sem vida. Se falta clareza de objetivos, a reflexão é obrigatória.
  Construímos planos para alcançar objetivos. Estes são a razão da existência daqueles, ou seja, o planejamento é o processo que resulta em planos para que os objetivos pretendidos sejam alcançados. A ausência de objetivos anula a lógica do processo porque este serve preponderantemente para alcançar os resultados previamente desenhados.
  O estabelecimento dos objetivos é evento do processo de planejamento que inicia com a identificação dos problemas considerando o cenário, a missão e a visão institucional. Dessa forma, problema e objetivo se relacionam diretamente onde objetivo atingido é problema resolvido ou minimizado. Observe-se que o planejamento é um processo dinâmico que envolve o antes, o durante e o depois da ação.
  Quando os objetivos e os caminhos da realização são construídos coletivamente de forma participativa e negociada, a probabilidade de sucesso do plano aumenta porque, no caso, alcança-se o comprometimento das pessoas indo além do simples envolvimento.
  No decorrer da última campanha presidencial o programa de governo vencedor assumiu entre outros, os seguintes objetivos: 1) crescimento sustentável; 2) estabilidade monetária e responsabilidade fiscal; 3) redução da vulnerabilidade externa; 4) expansão do investimento, da produção e da produtividade; 5) ampliação do mercado interno e externo; 6) crescimento e formalização do emprego; 7) aumento da massa salarial real e expansão do crédito; 8) redução da fome, miséria e das desigualdades por meio dos programas sociais. É necessário agora a geração das estratégias e a busca do comprometimento dos brasileiros com estes objetivos. E quanto à sua empresa? Os objetivos estão renovados para o ano que inicia? Feliz Ano Novo.
Aylton Paulus Júnior é economista em Londrina


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