ESPAÇO ABERTO
Intimidade reservada pela lei
Crislaine Vanilza Simões Motta
A revista íntima era utilizada por algumas empresas como medida de segurança. Com o advento da lei 9.799/99, que inseriu modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a revista íntima é lesiva à integridade e à intimidade do trabalhador e da trabalhadora e, portanto, foi vedada.
Sob a ótica legal, não haveria a possibilidade de revista, salvo em alguns casos sui generis, desde que haja previsão normativa em Acordo ou Convenção Coletiva negociado entre a empresa e o sindicato de classe do trabalhador. Mesmo assim, já se tem notícia de casos de revistas previstas na convenção coletiva que tiveram sua permissividade afastada pelo juiz.
O Tribunal Superior do Trabalho vem considerando o procedimento da revista íntima, adotado geralmente para inibir furtos, uma ofensa à honra, à dignidade e à intimidade do empregado. Exemplo recente foi a decisão do TST que condenou a Transprev empresa de transportes de Valores e Segurança a pagar indenização de 40 vezes o maior salário de um ex-funcionário. Motivo: ele foi submetido a revistas diárias e ficou totalmente despido na frente de outros funcionários.
A condenação destas empresas significa uma evolução, não apenas do direito em si, mas também do cidadão que não aceita humilhação e desrespeito por parte do empregador. Além do constrangimento moral e social, há um dano psicológico.
A revista íntima deve ser o último recurso de segurança utilizado pelo empregador. A utilização dos avançados meios tecnológicos, tais como colocação de etiquetas magnéticas em livros, roupas e remédios, utilização de senhas, controle na entrada e saída do estoque e da linha de produção, filmagens por circuito interno, detector de metais, vigilância feita por serviço especializado ou chapelarias para os funcionários, podem dispensar a revista.
Não consigo vislumbrar hipótese alguma em que haja a necessidade de inspeção na qual o trabalhador se desnude completamente. Nesse caso, legitima-se a defesa do patrimônio do empregador em valor superior à dignidade de seus empregados.
O empregado pode se recusar a passar pela revista. No entanto, tal procedimento será considerado reprovável pela empresa, podendo significar a impressão de culpa no cartório ou futuras retaliações por parte de seus superiores.
O difícil é justamente distinguir o que não é constrangedor. Caso o empregado se recuse, é necessário que ele esteja na presença de uma testemunha e verificar se foram observadas todas as outras formas de fiscalização antes da revista. Ainda assim, se a empresa obrigá-lo, ele poderá dirigir-se à Delegacia de Polícia e registrar um Boletim de Ocorrência contra o ato do preposto da empresa.
CRISLAINE VANILZA SIMÕES MOTTA é advogada especialista da área de Direito do Trabalho em São Paulo (SP)
2006, injustiça e violência
Francisca Verginio Soares
O ano que passou foi realmente pródigo em acontecimentos negativos para toda a humanidade. A violência mostrou suas varias faces, não retrocedeu no Brasil e no mundo, como tentáculo alcançou tudo e a todos. Ninguém foi poupado: crianças, jovens, homens, mulheres, velhos, ricos, pobres. Estes últimos, certamente sofreram mais. Os poderosos parece que se tornaram mais arrogantes e os oprimidos continuaram a gritar sob o peso de sua carga descomunal.
A pobreza se agravou em todo o planeta e até a sedutora e rica França mostrou seu lado sombrio quando os pobres da periferia de Paris foram notícia de primeira página dos jornais incendiando carros para fazer ouvir suas vozes em protesto contra os campos de concentração onde estão confinados. As ricas nações européias centrais não se conformam com a entrada de imigrantes de nações mais pobres. No Brasil, a situação não foi diferente. Em Londrina, por exemplo, dados da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) indicaram a existência na cidade de pelo menos 65 bolsões de pobreza, praticamente 10% da população de Londrina, estimada em 488 mil habitantes. Em nível nacional, nossa atenção voltou-se diuturnamente para os noticiários ávidos por saber qual seria a punição para mais um dos parlamentares eleitos com nosso voto acusado da mais sórdida corrupção. Mas infelizmente, o ano de 2006 foi pródigo em reforçar a impunidade e reiterando o que todos estão calejados de saber: prisão é coisa para pobre.
A CPI dos Sanguessugas mostrou isso. Ela incriminou 72 parlamentares por suposto envolvimento em desvios de recursos da área da saúde. Entre os incriminados estão 69 deputados e três senadores. Outros 18 deputados foram inocentados. 2006 foi marcado pelas rebeliões em instituições correcionais tanto de adultos como de adolescentes e jovens, assistimos impotentes a incapacidade do sistema prisional em recuperar os seus detentos.
O Rio de Janeiro fechou 2006 com o terrível ataque de bandos criminosos que deixou vítimas inocentes em um macabro ato de vingança, capítulo que vai se tornando corriqueiro na guerra do tráfico. Ao menos três ônibus foram queimados, entre eles um com destino a São Paulo, com 28 passageiros.
E o país se pergunta: afinal quem governa? Continuarão os bandidos a desafiar o poder constituído? Ou continuará este em sua imperdoável omissão? 2006 foi na verdade a continuação de muitos outros, onde injustiça e violência grassaram e ganharam extensão. Se vamos nesse ritmo, o que nos preparará 2007? A humanidade se brutaliza e o planeta lentamente se exaure por causa de tanta violência. Em meio a tudo isso, seria recomendável fazermos uma profunda reflexão que talvez não consiga nos fazer entender 2006, mas possa levar-nos até 2007 melhor preparados e mais bem dispostos para acolher a paz, o amor e a misericórdia, principalmente por aqueles que jazem carentes por justiça social.
FRANCISCA VERGINIO SOARES é socióloga, doutora em Ciências Sociais e docente de Sociologia e Política em Londrina
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