Adolescentes e a nova Lei de Drogas

Rosemeire da Conceição Pedro
  A nova Lei de Drogas (11.343/2006) não se trata de um retrocesso, porém como trabalhar com os adolescentes usuários de drogas que estão em estágio avançado na dependência e se encontram em situação de risco? É o caso de vários grupos de adolescentes que perambulam por Londrina, uns em torno do Zerão outros nas proximidades do PAI (Pronto-Atendimento Infantil) e tantos outros existentes na cidade. Devido à dependência química eles nunca querem se tratar. Esta situação é própria do estado avançado em que se encontra a dependência.
  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 122 e incisos, traz de forma taxativa as hipóteses de medida de internação. Qualquer um que observar vai perceber que em momento algum se manifestou o que fazer nos casos em que o adolescente é usuário de drogas de forma compulsiva, fugindo do controle familiar e social, passando a viver nas ruas fazendo dos logradouros públicos e das marquises suas casas.
  De acordo com a nova legislação, a pessoa que adquirir, guardar, portar ou mesmo cultivar drogas para consumo próprio está sujeita a três penas: advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo. Caso o usuário se recuse a cumprir as penas, pode ser submetido a ‘‘admoestação verbal’’ e multa.
  Em relação ao adolescente, a nova lei não instituiu nada de novo. Qual usuário de droga que vive nas ruas, sem vínculo familiar, consumindo droga vai ter condição de prestar algum serviço à comunidade, ser advertido sobre os efeitos das drogas, comparecer a programas educacionais? Isto não é possível de ser aplicado ao adolescente que já não tem discernimento do que é certo ou errado, que está vazio de valores e que vive à margem da lei e da Justiça.
  Há os que dizem que a interferência na liberdade do adolescente para tratamento não é possível, pois trata-se de cárcere privado e o mesmo tem direito à liberdade de locomoção garantida pela Constituição Federal de 1988 e corroborado pelo (ECA). Não pode privar para tratar, mas sim para punir.
  O Estado se exime da responsabilidade de cuidar destes adolescentes ao deixar que eles optem por viver nas ruas, contribuindo cada vez mais para a perpetuação da miséria, das desigualdades sociais e para o aumento da criminalidade. É que para manter o vício estes jovens vão roubar, furtar, prostituir-se e traficar dentre outras práticas que vão contra a norma instituída, com um agravante: enquanto se discute o que fazer, se interfere ou não na liberdade para tratar o problema permanece e vemos todos os dias nossos jovens morrendo numa verdadeira guerra fria.
ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO PEDRO é bacharel em Direito em Londrina


O estado é o lobo do homem

Rodolfo Hugo Splendor Brandão
  Apresento alguns pontos de interrogação sobre a barragem da Hidrelétrica de Mauá da Serra, no rio Tibagi, o último refúgio biológico do Estado que se encontra na mira do poder econômico, ou seja, pelos interesses da Companhia Paranaense de Energia (Copel), com o auxílio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e do Ministério Público Estadual (MPE). Em defesa do rio estão biólogos das Universidades Estadual de Londrina (UEL) e Maringá (UEM), índios e população ribeirinha.
  No dia 10 de outubro, um leilão deu vitória ao setor empresarial numa disputa ambiental que envolve a construção da usina hidrelétrica Mauá, próxima das cidades de Telêmaco Borba e Ortigueira. Mas na madrugada da data do leilão, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em regime de plantão, suspendeu a liminar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que impedia a hidrelétrica de ser leiloada. O TRF considerou as razões alegadas pelo MPF insuficientes e Mauá acabou sendo arrematada por duas empresas estatais: a Copel, e a Eletrosul, controlada pela Eletrobras.
  No final de 2005, a CNEC Engenharia S/A protocolou o estudo que avalia o Impacto Ambiental (EIA-RIMA) no Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que sugeriu 67 modificações no projeto. Com base nesse EIA-Rima, o MPF entrou com ação civil pública em agosto deste ano, acusando o estudo de não contemplar todas as implicações ambientais com a construção da UHE.
  Além de não obter o parecer positivo do comitê de Bacia do rio Tibagi, do Ibama e da Funai, esse documento possui supostas fraudes no EIA-Rima, que omitia estudos dos impactos sociais e antropológicos. Um exemplo disso são as populações indígenas, que representam cinco etnias.
  Várias entidades da sociedade civil, junto com comunidade científica, acusam a CNEC de omitir dados no relatório para amenizar os impactos que a usina causaria na região. Se a última seca já causou sérios danos ao rio, imagine como ele ficaria com a construção desta UHE.
  Hoje já existem estudos comprovando o potencial nas alternativas de geração de energia no Estado. Hoje utilizamos 25% de toda energia que produzimos, o resto é vendido aos outros Estados, que não possuem mais refúgios biológicos como o Tibagi. Por que, que empresas como a Copel, que tem propósito social, ou não podem gerar lucro, assumem posições como essa? Tudo isso me leva a pensar que o Estado é o nosso próprio lobo!
RODOLFO HUGO SPLENDOR BRANDÃO é estudante de Jornalismo na Universidade Norte do Paraná em Londrina

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