Promotoria das Comunidades e a Cidadania

Paulo César Vieira Tavares
  Neste mês de novembro, o programa da Promotoria das Comunidades de Londrina está completando 10 anos de existência. Todas as terças, quartas e quintas-feiras, sempre à noite, uma equipe constituída por um promotor de Justiça e estagiários de Direito atende a população de baixa renda em centros comunitários e escolas municipais das regiões Norte (Jardim Aquiles), Sul, (União da Vitória), Leste (Santa Fé) e Oeste (Jardim Olímpico). Esta aproximação entre o Ministério Público e as pessoas que se encontram apartadas de um convívio social digno proporciona-lhes orientações de cunho jurídico, sempre na perspectiva de informá-las de seus direitos e dos respectivos instrumentos de defesa da cidadania. Além disso, diante dos conflitos individuais ou coletivos que se apresentam à Promotoria, são adotadas medidas administrativas e judiciais destinadas à sua resolução.
  Neste período de atividades, o balanço que se faz do programa é altamente significativo: cerca de 25 mil pessoas foram atendidas, sendo que ocorreram 6.066 audiências de conciliação entre as partes, no âmbito do Ministério Público, das quais 2.654 redundaram em acordo -tendo sido propostas 5.293 ações judiciais, com destaque para área do Direito de Família. Este trabalho envolve 12 promotores de Justiça (que atuam voluntariamente), 2 advogados e 12 estagiários de Direito, além da parceria com a Prefeitura Municipal de Londrina e a Universidade Estadual de Londrina.
  A Constituição Federal de 1988 traçou o novo perfil do Ministério Público, exigindo dos seus membros nova postura funcional, os quais devem estar compromissados com a cidadania plena, agindo como verdadeiros agentes de transformação social, para que tenham mais chances de alterar a realidade social brasileira, extremamente injusta para grande parte de sua população.
  Se o Ministério Público, instituição absolutamente independente e responsável pela defesa dos interesses sociais e dos valores democráticos da sociedade, tem por atribuição primordial zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Lei Maior, faz-se mister que seus agentes valorizem o contato com a população excluída. Assim ocorrendo, o agente ministerial terá, sem dúvida, melhores condições de cumprir sua missão constitucional. Pode-se dizer que com o advento da CF de 1988, o envolvimento do promotor de Justiça com causas populares deixou de ser uma opção pessoal, já que este agente tem o dever funcional de se conduzir como servidor engajado com as lutas que visam o resgate da cidadania plena. Deste modo, reafirmando e aprofundando ainda mais os laços já existentes com população mais desprotegida, tendo como norte a dignidade da pessoa humana, principal alicerce da República e de todos os direitos fundamentais, o Ministério Público e seus parceiros estão contribuindo para a diminuição do sofrimento de muitas pessoas, incorporando em suas vidas a tão desejada cidadania.
PAULO CÉSAR VIEIRA TAVARES é promotor de Justiça em Londrina


O novo ensino fundamental no Paraná

Arion Mazurkevic
  O Conselho Estadual de Educação do Paraná deliberou que o ensino fundamental de nove anos deve ser obrigatoriamente implantado, no sistema público e privado, a partir de 2007 (a legislação federal fixa o prazo até 2010), o que aparentemente se mostra louvável. Porém, limitou o acesso às crianças que completem seis anos de idade até 1º de março. A legislação federal, que os Conselhos Estaduais devem obrigatoriamente observar, não faz essa limitação e foi alterada apenas para aumentar essa fase do ensino obrigatório em um ano no início.
  Assim, o ensino fundamental, que antes compreendia a faixa etária dos 7 aos 14 anos, deve passar a compreender a faixa dos 6 aos 14 anos. Até 2006, no Paraná matriculavam-se na primeira série do ensino fundamental de oito anos todas as crianças que completassem sete anos no curso do ano. Com a limitação imposta pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná, o novo sistema somente favorecerá menos de 20% das crianças, ou seja, apenas aquelas que fazem aniversário entre 1º de janeiro e 1º de março. As demais, que fazem aniversário de 1º de março até 31 de dezembro, além de ficarem excluídas do benefício criado pela lei (antecipação do ingresso no ensino fundamental obrigatório), terão ampliado o período de duração do ensino fundamental para nove anos no seu final, ingressando no ano que fizerem sete anos e concluindo essa fase com quinze anos.
  Por exemplo, uma criança que nasceu em 2 de março de 2001 ingressará na 1º ano do ensino fundamental de nove anos em 2008, concluindo essa fase em 2016, com 15 anos de idade. Pelo sistema em vigor essa criança ingressaria na 1ªsérie do ensino fundamental também em 2008, concluindo-o em 2015. Parece simples a constatação que a regulamentação proposta pelo Conselho de Educação é extremamente prejudicial a todas as crianças que nasceram e nascerem entre 1º de março e 31 de dezembro. Não se pode conceber que os membros do Conselho Estadual não tenham se percebido desse absurdo, pois se tratam de pessoas que dirigem o ensino em nosso Estado. Seria temeroso cogitar que o nosso ensino estivesse nas mãos de educadores com tamanha limitação de percepção.
  A única explicação é que se tratou de decisão política, a fim de aparentemente se estar implantando imediatamente o novo sistema, mas com eficácia reduzidíssima, atingindo pequena parcela das crianças. Evidentemente, essa justificativa não torna menos lamentável a decisão. O que se espera, portanto, é a revisão dessa decisão, a fim de que o acesso à 1ª série do ensino fundamental de nove anos seja garantido a todas as crianças que completem seis anos de idade no ano de ingresso, ainda que para tanto seja necessário observar o prazo previsto na lei para a implantação desse novo sistema (até 2010). A educação no Brasil precisa ser tratada com seriedade.
ARION MAZURKEVIC é juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em Curitiba


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