O que é legalmente justo?

Osvaldo Cardoso Ribeiro
  Caminhando pelo Calçadão fiquei surpreso com um grupo que estava coletando assinaturas para o impeachmant do prefeito de Londrina, Nedson Micheleti. Não sou do PT, não tenho convivência com o prefeito. Sou simplesmente um cidadão que esporadicamente ocupa o Espaço Aberto da FOLHA DE LONDRINA expressando os problemas sociais da cidade. Atualmente, estou concluindo o livro ‘‘Histórias Vividas’’ a ser lançado em dezembro, com fragmentos sociais de Londrina.
  E esta história do afastamento do prefeito: o que de tão grave ocorreu para tal iniciativa? Aparentemente não há nada que o incrimine. Mesmo com a greve que dura três meses, a cidade não parou porque é portentosa. A questão política não deve prevalecer sobre as necessidades do povo. É óbvio que o prefeito e os administradores têm que ter mais atenção para com a coisa pública.
  Será que estamos sendo injustos em nossos julgamentos? Acho que não há nada que justifique uma cassação de Nedson. Até prova em contrário, ele é honesto e tem agido com rigor por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal e se travou esta batalha com o sindicato dos servidores. É inegável que muito já foi feito e grandes obras estão sendo realizadas na cidade, pela prefeitura e governo do Estado. Não devemos julgar sem um certo nível ético e educação intelectual.
  Caso contrário, estaremos sendo fanáticos sem ideais. Não se pode confundir o senso comum com o bom senso que tudo vê e separa o joio do trigo. Tem que se ter a inteligência da compreensão e decifrar a verdade. Os juízos mal elaborados maculam a reputação alheia. As pessoas que não raciocinam direito chegam a detestar a firmeza e a lealdade, a ponto de fazer prosperar o servilismo e a hipocrisia. Se o político tem carisma, pode roubar, matar, fazer o que quiser e o seu reduto eleitoral o elege sem importar com nada. Isso é ser injusto e conivente por desconhecer a razão.
  Alguns grupos, principalmente os adeptos do abaixo-assinado, em seus critérios medem e sancionam opiniões. Talvez não saibam separar o joio do trigo, e ajam injustamente. Os atos individuais podem ser úteis ou nocivos à vida coletiva. Há grandes homens na história que andaram por caminhos retos, sem se importar que fossem ásperos e abruptos e foram meritoriamente reconhecidos. Quem sabe o prefeito seja daquele que não transige nunca movido por interesse vil, como por exemplo, ambições de poder. Mesmo sofrendo o desgaste crê em si mesmo e em seus ideais, sem pactuar os dogmas dos que o acossam com furor por todo os lados. Londrina vive dias feios politicamente, mas discordo de atitudes para afastamento do prefeito. Esteja certa ou não esta é minha opinião.
OSVALDO CARDOSO RIBEIRO é professor e jornalista em Londrina


Poder sim, poder não

Décio Antonio Segretti
  A Constituição Federal admite o ‘‘direito de greve’’ (capítulo II, que trata dos ‘‘Direitos Sociais’’, artigo 9º), desde que atendidos os anseios da classe trabalhadora. Sem embargo ao poder de instituir o direito de greve, há que se criar o juízo valorativo crítico deste poder.
  Evidente que em um Estado Democrático de Direito não se pode negar reivindicações, mas obedecidos critérios. O Brasil, que padece de bons serviços públicos, pára cada vez mais em decorrência da avalancha de greves dos mais variados naipes.
  A Previdência Social vive de portas fechadas. Os bancos, em menor costume, também param dentro de um calendário, mais ou menos previsível. Param ainda os serviços de Correios, transportes públicos, prefeituras municipais, a rede de ensino, os hospitais, etc. Todos, ao seu tempo, contribuem para a estagnação no regular desenvolvimento da pátria amada Brasil.
  Cabe a indagação: por que não delegar ao Poder Judiciário, mediante a criação e competência outogadas por imperativo de modificação constitucional, fazendo nascer uma justiça especializada para receber, instruir e julgar todo e qualquer direito de greve, em prazo previamente fixado para entrega da prestação jurisdicional?
  O Poder Judiciário, é o poder lídimo.
  Na hipótese, ao Judiciário seriam carreados todos os direitos havidos como não-concedidos, subtraídos ou descumpridos pelo empregador. As partes teriam ampla oportunidade de oferecer ao ‘‘Estado juiz’’ , mercê do regular processo, toda e qualquer matéria, de fato e de direito, objetivando o provimento no mérito processual.
  De prático, ninguém ficaria de braços cruzados. A população brasileira não ficaria privada de serviços básicos e essenciais (porque mesmo que a lei o diga defeso à paralisação, no correr de greves, isto acaba acontecendo no dia-a-dia.
  E, final, sobejaria uma decisão para as partes, cujo cumprimento, com previsão na reforma Constitucional hipotética, seria assegurado de modos e forma ampla e sujeito a penas para o caso de não cumprimento do ‘‘Decisium’’.
  Não é racional aceitar a estupidez de ver o Brasil caminhar em retrocesso social, máxime por falta de vontade política e sobretudo indigna dos seus dizeres estampados na Bandeira Nacional ‘‘Ordem e Progresso’’.
  Assim, ouso afirmar: o direito de greve deve originar-se e manter-se por meio de poder soberano que emana do sanscrito da democracia, mas não se pode conceber tal direito, se enraizado em estrutura contraproducente, burra e somente aceitável em Estados acéfalos.
DÉCIO ANTONIO SEGRETTI é advogado em Londrina


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