Atraso de vôo: o que fazer?

Emerson Signoberto Daniel
  Nestes últimos dias temos acompanhado o transtorno que muitas pessoas estão passando nos aeroportos brasileiros, em virtude de toda essa celeuma envolvendo os controladores de vôo. As imagens veiculadas nos telejornais mostraram passageiros deitados pelos corredores e salas de embarque dos aeroportos, muitos deles sem se alimentar, por horas e horas à espera de seus vôos, sem terem um amparo humano e condizente por parte das companhias aéreas.
  O que causa mais indignação é ver como a população tem seus direitos feridos e como esta é inerte e passiva, diante desta situação, por não saber quais direitos que tem, a quem buscar socorro para tê-los protegidos. De acordo com o Guia do Passageiro, que pode ser encontrado no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na internet, uma empresa aérea tem até quatro horas para solucionar a colocação de um passageiro em outro vôo de mesmo destino, em classe igual à da reserva original. Após este período, a companhia aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso.
  Como o atraso pode causar prejuízos ao passageiro, ele tem a direito de desistir da viagem e de pedir uma indenização pelo atraso. Se o passageiro não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se desistir e preferir o reembolso, também será possível. Pode-se buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação Civil da ANAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar à ANAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil.
  Se houver cancelamento de vôo pela empresa por qualquer motivo, o passageiro tem direito ao reembolso (devolução do valor pago) ou ao endosso (troca do bilhete de uma companhia pelo de outra). O consumidor será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso. O prazo máximo para o reembolso é de 30 dias a partir da solicitação. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.
  Portanto, caso um vôo atrase mais do que quatro horas, a companhia aérea deve adotar todas as medidas para minimizar os transtornos causados ao usuário, que, independentemente disto, poderá pleitear judicialmente qualquer prejuízo que vier a sofrer, desde que prove que este realmente ocorreu. Espero ter esclarecido a todos aqueles que utilizam o transporte aéreo quais os direitos que têm e como se proteger de práticas abusivas das companhias aéreas.
EMERSON SIGNOBERTO DANIEL é advogado e bacharelando em Ciências Aeronáuticas pela Universidade Norte do Paraná (Unopar) em Londrina


Crise do tráfego aéreo e o comércio

Darci Piana
  Assistiu-se à operação-padrão dos controladores de vôo no Brasil, cujo ápice foi no feriado prolongado do início do mês. O gargalo havia sido previsto em documento do governo de 2003 que, ao avaliar os vôos comerciais indicava, o possível surgimento de bloqueio como o ocorrido. Como causas surgem sobrecarga de trabalho e insuficiência de pessoal, com extenso efeito multiplicador. É um paradoxo: as empresas aéreas investem em novas aeronaves, reduzem custos e tarifas, melhoram o atendimento; a base hoteleira se moderniza, inclusive com a entrada de redes internacionais; por outro lado, as autoridades não cuidam do mínimo necessário ao ordenamento do tráfego aéreo.
  O prejuízo das companhias aéreas na operação-padrão, chega a quase R$ 3 milhões/dia. Incluem-se aí desde indenizações a passageiros, gastos com hospedagem, desistências de viagem ou cancelamentos de vôos, até o consumo extra de combustível. A imagem do transporte aéreo brasileiro não sai incólume do episódio. Principalmente quando o ministro da Defesa, a quem está afeto o tráfego aéreo, declara que ‘‘não sabia que o problema poderia assumir esta magnitude’’. Os controladores vinham, de há muito, atuando acima da capacidade de trabalho, numa atividade onde qualquer falha pode resultar em acidente.
  Ao cidadão que cumpre suas obrigações constitucionais, é frustrante constatar que o governo, tendo um órgão de sua estrutura como responsável por esse controle, sabia da necessidade de ampliar o quadro de controladores. Todavia, o que fez foi cortar gastos inadiáveis do setor. O processo decisório praticado parece não contemplar o diálogo nem um elenco de prioridades e urgências. Em atividade tão importante quanto o transporte aéreo, que a cada dia aumenta sua participação nos negócios, no turismo, no comércio exterior, identificam-se precariedades herdadas da ineficiente gestão de recursos públicos, ausência de planejamento e desatenção na contratação e alocação do pessoal de controle aéreo.
  A Fecomércio-PR possui uma Câmara de Turismo, da qual participam empresários direta ou indiretamente relacionados ao setor no Paraná. Das prioridades dessa Câmara constam dinamização da atividade, apontar sugestões às autoridades e alternativas ao investidor privado, num ramo gerador de emprego e renda. Tudo isso fica comprometido, ao se verificar, a partir da recente operação-padrão, a existência de barreiras estruturais não-superadas no contexto do transporte aéreo brasileiro. O comércio como um todo também sai chamuscado do episódio, principalmente os hotéis de turismo. Foz do Iguaçu que o diga. O quadro de aparente omissão do Governo, não pode continuar sob pena de onerar e desestimular atividades que dependem da pontualidade e eficiência do transporte aéreo.
DARCI PIANA é presidente do Sistema Fecomércio-PR, Sesc e Senac em Curitiba


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