ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
domingo, 22 de outubro de 2006
- Os bancos e as filas <br> - A ditadura dos bancos 
Os bancos e as filas
Antonio Fidelis
Visando a proteção do consumidor, vários municípios brasileiros instituíram suas leis regulamentando a relação entre consumidor em bancos, obrigando as agências a instalar cadeiras para idosos, gestantes e deficientes físicos, ter banheiros e bebedouros públicos, colocar segurança e câmeras nos caixas eletrônicos e a atender os clientes em, no máximo, 20 minutos.
No Rio de Janeiro a Febraban arguiu através de mandado de segurança, a inconstitucionalidade da lei que regulamentou a relação cliente/banco, e pretendia com isso anular as multas e os autos de infração aplicados contra os bancos. Segundo a Febraban, as leis seriam inconstitucionais pois invadiriam a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro, como prevê o artigo 192 da Constituição Federal e a lei 4595/64.
Ocorre que as leis municipais que regulam a relação entre bancos e seus clientes, não são inconstitucionais e com isso não invadem a competência federal, essas normas se limitam a disciplinar assuntos no âmbito municipal, para propiciar melhor atendimento à população local, o que também está previsto na Constituição, nos artigos 30 e 24, inciso 5º.
O desembargador Fabrício Bandeira Filho em decisão sobre a matéria assim fundamentou: ''Não se entende que banheiros e bebedouros tenham a ver com a fiscalização financeira. As leis estaduais e municipais apenas se ativeram à exigência de preservação da segurança do consumidor''.
No mesmo sentido, no dia 9/5/2006, o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal, em decisão daquela Suprema Corte entendeu que o atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila é matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias, sendo assunto de interesse local para proteger o consumidor e, portanto, de competência legislativa dos municípios.
Assim, entendemos, que as instituições bancárias devem manter o mínimo de pessoal habilitado, além de instalações condignas, para possibilitar ao cidadão um atendimento com celeridade e eficiência, sob pena de responderem judicialmente pela sua omissão.
ANTONIO FIDELIS é advogado em Londrina
A ditadura dos bancos
Ludinei Picelli
Que bom se pudéssemos trocar de banco como trocamos de supermercado, de farmácia ou de padaria. Quando abrimos uma conta numa agência bancária passamos a ser reféns de um sistema que nos atende pessimamente e nos cobra muito caro pelos serviços prestados.
O sistema bancário de varejo no Brasil é um grande cartel. Os bancos fazem o que querem e são protegidos pelas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) que só beneficiam eles próprios. O desrespeito é tão escancarado que chega-se ao ponto de o usuário ter que agendar um horário para ser atendido. Isto é, o seu dinheiro está depositado no banco e eles lhe atenderão na hora que eles puderem e não no horário que você precisa. Este é o péssimo procedimento adotado por um banco estatal federal.
Os bancos nos impõem cobrança de taxas que beiram ao absurdo. Cobram taxa por depósito efetuado, por emissão de cheque com valor superior a R$ 5 mil e até por quitação antecipada de empréstimo. Um verdadeiro contra-senso. Quem estiver interessado em saber do tamanho da exploração e do achaque aos nossos bolsos, procure em qualquer agência bancária a Tabela Geral de Tarifas que é estabelecida pela resolução 2303/96, do CMN: uma fonte de arrecadação que é uma verdadeira mina de dinheiro. Para se ter uma idéia do tamanho do assalto às nossas economias, entre 2001 e 2005 as tarifas bancárias aumentaram 89,74% contra uma inflação de 50,6%; a arrecadação de tarifas representa 17% do total dos lucros dos bancos (e que lucros eles têm!) e cada cliente paga, em média, R$ 600,00/ano só de taxas de serviço.
Em contraposição o atendimento em geral é péssimo: filas enormes para um número reduzidíssimo de caixas em funcionamento, agências minúsculas sem espaço adequado para um mínimo de conforto ao usuário e horário de atendimento muito restrito.
Exemplos de descaso e desrespeito ao usuário, e até aos seus próprios clientes, podem ser observados a todo instante, basta permanecermos observando o movimento nas agências que vamos constatar: longa espera em pé em filas de atendimento, pois muitas agências ainda não possuem o sistema de senhas e muito menos bancos para o público se acomodar; faltam sanitários para o público, faltam atendentes para informações e, quando têm muitas vezes são mal preparados para a função, etc.
Concordo que uma empresa bem-sucedida sempre tem que procurar maximizar seus recursos humanos e materiais, mas no caso dos bancos trata-se da maximização da ganância, do desrespeito, da usurpação e da exploração tanto pecuniária como humana dos usuários, clientes e até de seus funcionários.
LUDINEI PICELLI é administrador de Empresas e microempresário em Londrina


