ESPAÇO ABERTO
Pilotos podem ir a júri popular
Emerson Signoberto Daniel
No dia 29 de setembro, presenciamos o maior acidente aeronáutico da história do Brasil, onde 154 pessoas perderam suas vidas. Mal os destroços do vôo 1907 caíram na selva, já começaram as especulações sobre os motivos pelos quais esta tragédia aconteceu.
Dentre eles, está o fato da aeronave Legacy estar voando com o equipamento denominado ''transponder'' desligado. Este equipamento serve para indicar ao Centro de Controle do Tráfego Aéreo a localização exata de uma aeronave, sua velocidade e altitude. Este equipamento também serve para evitar colisões entre aeronaves, pois fornece estes mesmos dados a um equipamento chamado TCAS (Traffic Collision Avoidance System), que, ao menor sinal de perigo, emite uma série de avisos sonoros e luminosos ao piloto, permitindo a este tomar uma atitude que evite a colisão em vôo.
Em matéria de Segurança de Vôo, tudo o que se disser neste momento sobre as causas deste acidente serão puramente especulativas, fruto da imaginação de cada pessoa. Por isso, é necessário esperar a conclusão da investigação, por parte da autoridade aeronáutica competente, para sabermos o que de fato ocorreu naquela fatídica tarde de sexta-feira.
Mas, no caso do acidente com o Boeing 737-800 da GOL, prefixo PR-GTD, tem-se grande chance de que o mesmo venha a ser submetido a julgamento pelo Poder Judiciário.
Juridicamente, em todo evento que resulte morte de alguma pessoa, é obrigatória a instauração de inquérito policial, visando a apuração da autoria (exceto suicídio) e dos motivos pelos quais aquela morte ocorreu.
Voltando ao acidente em questão, comungo da opinião de que, após o término das investigações, se realmente comprovar-se que o transponder foi desligado, cometeram os pilotos americanos do Legacy o crime de homicídio doloso com dolo eventual, conforme regra contida no artigo 18, inciso I do Código Penal, que é aquele onde o agente (os pilotos) não quis produzir o resultado (a colisão com o Boeing), mas assume o risco de produzi-lo (ao desligar o transponder).
O julgamento deste crime é da competência do Tribunal do Júri e a pena pode variar de 6 a 20 anos de reclusão, conforme previsão do artigo 121 do Código Penal.
Só nos resta aguardar o término das investigações e orarmos pelas almas das 154 pessoas que se perderam nesta tragédia.
EMERSON SIGNOBERTO DANIEL é advogado em Londrina e bacharelando em Ciências Aeronáuticas
O julgamento do povo
Rafael Junior Soares
Nossa sociedade clama por justiça, diariamente se observa nos programas de TV e periódicos, famílias vociferando pela realização de justiça, exigindo a punição de criminosos pelo Poder Judiciário. Todavia, essa mesma sociedade, ao exercer seu papel máximo de cidadão, ao possuir o poder de ela mesma realizar o julgamento popular de nossa classe política, é incapaz de puni-los nas urnas, absolvendo candidatos envolvidos em escândalos e maracutaias, ao passo que lhes renova seus cargos políticos.
Realmente foi isso que ocorreu nas eleições 2006, pois diversos candidatos a cargos do Poder Legislativo, os quais possuem um passado, no mínimo, obscuro (leia-se cometimento de crimes), foram eleitos em todas as regiões do Brasil, até mesmo naquelas consideradas mais ricas e esclarecidas, como Sudeste e Sul, alcançando os referidos candidatos votações expressivas e surpreendentemente históricas.
Assim, a própria sociedade demonstrou sua incoerência ao protestar acerca da punição pela Justiça Criminal e, em contrapartida, no exercício da ''justiça popular'', depositar confiança naqueles mesmos personagens notoriamente conhecidos pelo seu envolvimento em delitos.
No tocante ao cargo máximo do Poder Executivo, preocupa mais ainda a atual quantidade de votos que possui o candidato Lula, visto que sua liderança na corrida presidencial ficou claramente comprovada que se sustenta por meio do assistencialismo nos rincões do Brasil, ou seja, pela compra de votos ''indireta'' através do bolsa-família, resultando inexoravelmente que a população das regiões mais pobres decidirá o próximo presidente do Brasil, e pelos números atuais depreende-se que eles estão decidindo muito mal.
Diante disso, não há que se conjeturar muitas novidades em nossa política, a não ser vários fatos graves que abalarão a opinião pública outra vez, pois aqueles que se envolveram em crimes anteriormente, salvo engano, não serão exemplos de homens públicos agora.
Portanto, eleitos sanguessugas, mensaleiros, corruptos de toda espécie, e ainda reforçado pela iminência da eleição de um presidente que ''nada viu'', subsiste difícil contrariar a máxima de que ''cada país tem o governante que merece'', e o Brasil está elegendo os políticos que merece.
RAFAEL JUNIOR SOARES é estudante de Direito na Universidade Estadual de Londrina





