A inutilidade do voto nulo

O presente texto tem por objetivo mostrar que os votos nulos depositados nas urnas pelos eleitores não podem acarretar a anulação de uma eleição. Leva em consideração movimentos, sobretudo de internautas, que propagam a nulidade do voto nas eleições de outubro deste ano com o anunciado propósito de anular o pleito.
As matérias eleitorais são regidas pela Constituição Federal, pela lei e pelas normativas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Constituição Federal estabelece que ''será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos'' (art. 77, º 2º). Portanto, os votos nulos (não os anulados) ficam fora do cômputo geral.
Por sua vez, a Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, prevê a possibilidade de nulidade da eleição no art. 224: ''Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias''.
Nota-se que a Constituição se refere a votos nulos, os quais não são computados, ao passo que o Código Eleitoral trata de votos anulados, os quais são considerados na contagem final.
Mas de que tipo de nulidade trata o Código Eleitoral? Refere-se às nulidades decorrentes de vícios, como falsidade, fraude, coação, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade de voto (art. 222). Todavia, referida lei não prevê, como hipótese de nulidade das eleições, a anulação do voto por parte do eleitor.
É preciso distinguir votos anulados (por decisão judicial) de votos nulos (dos eleitores). Os votos serão anulados pela Justiça Eleitoral quando contiverem algum vício catalogado na lei, como os acima referidos. Se o percentual desses votos superar os 50%, a eleição será anulada para que outra seja realizada em seu lugar.
Todavia, em relação aos votos nulos dos eleitores, não se pode falar em nulidade das eleições. Mesmo que o total desses votos ultrapasse o percentual de 50%, ainda assim as eleições serão válidas. Em síntese, os votos nulos não têm o poder de anular o pleito eleitoral.

ZULMAR FACHIN é pós-doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Coimbra, coordenador da Escola Superior de Advocacia de Londrina e presidente do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania


Árvores: mude seu conceito

Você já ouviu pessoas reclamarem da ''sujeira'' que as árvores fazem nas calçadas? E sob a perspectiva rural, você já ouviu alguns produtores dizerem que se pudessem cortariam todas as árvores para usufruírem mais a terra? Infelizmente, isso é muito comum. É que muitos desconhecem os benefícios das árvores tanto na cidade quanto no campo.
A arborização urbana bem planejada, além de ter a função paisagística, troca os gases nocivos à saúde, gerados pelas queimadas e combustão de automotores, por oxigênio, como sabemos, essenciais à vida. As árvores também aumentam a área de sombreamento, equilibram o microclima devido à absorção e evapotranspiração das plantas, diminuem a poluição sonora e protegem contra os ventos, sem contar com a diversidade de espécies de pássaros.
O que pode ocorrer com uma arborização sem planejamento é as árvores serem impróprias para área urbana causando incômodos para a população. Por exemplo: árvores de grande porte que atrapalham a rede elétrica destróem calçadas e tubulações.
Na área rural, segundo o Código Florestal (lei 4.771/65), é obrigatório preservar a mata ciliar e a área de reserva legal, pois tem como funções ambientais de preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do equilíbrio ecológico da fauna e flora. A mata ciliar evita que as fortes enxurradas carreguem junto com a água os nutrientes presentes na superfície da terra, aqueles que fazem com que a lavoura cresça. E também impede a contaminação dos rios com agrotóxicos e resíduos sólidos poluentes. Essa mata age como uma proteção e aumenta a infiltração de água no solo, o que promove a estabilidade térmica e reabastece os aquíferos subterrâneos.
Muitas pessoas sem instrução estão desmatando essas áreas e ocupando inadequadamente (pastos, culturas, extração ilegal) e isso acabará com as nossas águas. Não no futuro, isso já está ocorrendo. Você está entendendo agora o porquê da falta de chuva e esse tempo 'louco'?
Por isso, antes de reclamar de alguma árvore, lembre-se: aquela folha que sujou a sua calçada morreu para te dar a vida. E aquelas árvores que são consideradas preservação permanente, servem para te dar água. Espero que este texto possa ajudá-lo a crescer um pouco mais na área ambiental, pois o meio ambiente não faz parte de você e sim você faz parte do meio ambiente. Por isso, caro leitor, aprenda a valorizar, preservar e conservar a vida que ainda existe.

LIANE LIE TODA é tecnóloga em Meio Ambiente em Assaí

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