ESPAÇO ABERTO
Discórdia familiar
Julieta Arsênio
A cada dia novos casais decidem dissolverem a união que um dia acreditaram ser para sempre. Todavia, esse processo de separação não pára por aí: é como se houvesse a necessidade de se autodestruírem e abalarem de forma dolorosa a formação de seus filhos. Se na decisão da separação, onde já se definiram situações como partilha, guarda, pensão, por que voltarem a discutir os meus impasses, repercutindo cada vez mais em desgastes emocionais, muitas vezes irreversíveis para o adequado equilíbrio de suas vidas?
Acredito que não são novas discórdias, mas sim discórdias já instaladas por ocasião da separação conjugal não estruturada cujo responsável é o próprio casal, que diante das audiências conciliatórias, não estão preparados para decidirem por si mesmos. O volume de ações nas Varas de Família, não é só um privilégio de Londrina, porém, outras alternativas de resolução desses conflitos vêm sendo utilizadas e apresentando resultados muito mais satisfatórios que os atuais empregados comumente em nossas Varas de Família.
Sempre que a separação consensual deixa de ser a forma ideal entre o casal, seja por um deles ou por ambos, podemos configurar que esse casal não está bem entre si, acreditando-se que o litígio criado seria a melhor solução para ambos. Muitas vezes, cada qual, orientado pelos seus defensores, acaba não abrindo mão de uma alternativa plausível para si e para seu conjugue, insistindo cada vez mais nos atritos como forma de punição e esquecendo-se que entre eles estão os frutos dessa união sofrendo calados os atos que presenciam.
A exemplo de algumas Varas de Família em nosso país, que mesmo não tendo como uma lei vigente, o Poder Judiciário vem empregando em seus procedimentos judiciais a inclusão da mediação como uma alternativa de suma importância em suas sentenças. Afinal, quem melhor que o casal para saber o que é melhor para eles e para seus filhos? A mediação propicia ao casal a oportunidade de dialogar de forma sadia e responsável: os impasses criados por eles e que somente eles deverão saber solucioná-los e assumirem as decisões que abraçaram.
Estatísticas demonstram que a utilização da mediação tem contribuído cada vez mais na agilização dos referidos processos de separações e fundamentalmente, propiciados um melhor bem estar aos filhos. Expor suas mágoas viabilizam aliviar o baú de conflitos que cada qual insiste carregá-los e os fazem enxergam o quanto é pequeno e mesquinho estarem se digladiando por questões meramente egoísticas e cegas, próprias de caprichos de pessoas desajustadas.
Ao se acordarem no processo de mediação, a sentença plausível para ambos é uma conseqüência natural daqueles que decidiram por alguma razão se separar sem romper os laços de carinho que um dia os uniram. Convém lembrar nesses processos de separação que, marido e mulher podem não dar certo, mas pai e mãe jamais deve ser um erro. Àqueles que se interessam pelo assunto, sugiro o site www.pailegal.net.
JULIETA ARSÊNIO é psicóloga mediadora do Centro Londrinense de Investigação Psicológica
Voto nulo e participação ativa
Luiz Carlos Ferraz Manini
Nesta época de eleições, sempre surgem discussões acerca do valor do voto, da sua universalização enquanto conquista das inúmeras lutas contra o autoritarismo e a exclusão. Neste âmbito, surgem os propagandistas tanto do voto nulo, apelando para um discurso da inabilidade total do corpo político brasileiro, e, em outra perspectiva, aqueles que abominam seu uso, por estarmos, desta maneira, passando ao largo da história política brasileira e abrindo mão de um direito nosso.
No entanto, cabem algumas ressalvas e considerações que talvez sirvam para clarear as idéias daqueles que pensam sobre a anulação de sua participação política, independente de sua ótica (pró ou contra). A universalização do voto foi de fato uma conquista feita na luta, que custou as vidas de inúmeros cidadãos brasileiros, os quais abraçaram a causa da democracia representativa. No entanto, a obrigatoriedade da participação política turvou seu significado, fazendo com que uma parte da população sinta-se incomodada por ser chamada a participar do pleito, ainda mais quando vivemos em um cenário permeado por uma política assistencialista, ineficaz e corrupta, que tornou o Brasil uma vergonha mundial. Desta maneira, sentimos que não temos opção, não temos em quem votar.
Surge assim a possibilidade do voto nulo, que apesar de significar que abrimos mão de nossa participação, garante outras possibilidades. A anulação do voto, embora não modifique os personagens que participam do pleito, demonstra nosso repúdio às suas propostas, o desejo de uma parcela da população de não compactuar com os rumos que a nação possa tomar com este ou aquele candidato. Da mesma maneira, mas com potencial perigoso, surge a possibilidade da votação nos candidatos nanicos, mas tal atitude deve ser muito bem pensada: interpretando a participação política enquanto brincadeira ou mesmo repúdio a outros elegíveis, os votantes de São Paulo deram um cargo ao dr. Enéas Carneiro com 1 milhão e 200 mil votos, o que lhe garantiu levar consigo mais 6 outros deputados para a bancada paulista.
Pensando desta forma, considero que o voto nulo possui um valor inquestionável perante os absurdos que vemos colocados diante dos nossos olhos, com antigos candidatos que nada apresentam de mudança, ou com novos disputantes que, muitas vezes, se prendem a idéias retrógradas e fossilizadas, travestidas sob a roupagem de novo rumo para o país, tentando mais uma vez seduzir a maioria dos nossos (infelizmente) analfabetos políticos.
LUIZ CARLOS FERRAZ MANINI é professor de História em Londrina
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