ESPAÇO ABERTO
O juiz, a lei e a decisão
Antonio Francisco da Silva
No Estado Democrático de Direito, a missão e o sacerdócio do juiz é fazer justiça. A justiça é uma necessidade de todos. Quando um crime é cometido seus protagonistas são invariavelmente o delinqüente e a vítima, seja no singular ou no plural. Como conseqüência do crime, a sociedade e os entes queridos da vítima esperam e pedem por justiça. O tempo é muito lento para aqueles que esperam. Muito longo para os que sofrem, muito rápido para aqueles que regozijam e muito curto na extensão do ciclo vital de cada um.
Por corolário do que foi dito, há que se trazer à baila o seguinte provérbio: Dê-me uma televisão que domino uma nação. É o que se viu na mídia mostrando a todo o Brasil o julgamento do século envolvendo o trio Suzane e irmãos Cravinhos, resultando numa pena em 39,5 anos de condenação a Suzane e Daniel e 36,5 a Cristian. Foi justa a pena?
A mídia diz que sim e não houve ao que se sabe contestação. A sociedade aceitou (conduzida pela mídia). Com a progressão de regime prisional daqui a cerca de três anos eles estarão na rua cumprindo a prisão em regime semi-aberto. Isso é justo? Foi amena a condenação ? Foi legal a dosagem aplicada? À primeira indagação responde-se de pronto: não foi justo. À segunda, sim: foi uma condenação mitigada pequena. Quanto à última: sim, é legal a pena aplicada.
A rigor, o Conselho de Sentença, que são os jurados, teve a função de julgar. Ao juiz coube a aplicação e dosagem da pena que, em caso tal, determina o mínimo de 12 anos e o máximo de 30 anos de prisão por cada crime. Logo, se cometeram dois homicídios o mínimo seria de 24 anos e o máximo 60 anos de prisão para cada um. Este quantum é importante porque, em regra, é sobre esse total que se conta para concessão de benefícios como progressão de regime prisional e ou livramento condicional.
O juiz ao decidir não fica preso ao critério da legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução mais conveninte e, no caso só não deveria aplicar a pena aquém da mínima 24 anos e/ou além da máxima 60 anos, esta que se apresenta mais legítima para o caso Suzane/Cravinhos, face à perversidade criminosa, vez que não há prisão perpétua em nosso ordenamento jurídico.
Se a função do juiz é buscar a vontade do legislador, qual a razão de ser do Judiciário? A função jurisdicional, por sua relevância e essência, transcende a modesta função de servir aos caprichos e à vontade do legislador. No caso sob enfoque, a resposta penal mais justa seria a apenação no seu grau máximo permitido, sem a mais pálida dúvida. A pena aplicada apresenta-se por demais benéfica ante a gravidade do acontecido.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA é advogado em Ibiporã
Páginas imutáveis
Bruna Carla Batista
A trama de Manoel Carlos é surpreendente. Surpreende pelo fato de nunca inovar e ainda assim chamar atenção. O cenário é sempre o Leblon, a protagonista é sempre a Helena, e a Helena é sempre a Regina Duarte. Isso já seria suficiente para que o folhetim perdesse totalmente a graça. Mas, algo estranho acontece: somos levados a ligar a TV e implorar para que o Bonner dê logo boa-noite para que possamos conferir se o Maneco resolveu dar uma guinada na vida da Helena. Por quê? Ainda não se sabe, mas a fórmula embora seja sempre a mesma, funciona e afeta os telespectadores de maneiras diferentes. Ora o autor usa elementos ou situações extremamente importantes para a trama anterior como secundários na trama atual, ora simplesmente os repete em diferentes proporções.
Embora o sucesso do autor seja grande, deve-se admitir que são louros colhidos de glórias passadas e que não disfarçam o fiasco em que a nova trama tem se revelado. Para driblar a falta de criatividade no enredo, o autor tem agregado novos elementos ao folhetim, como o relato de pessoas comuns ao fim de cada capítulo. Relato esses que, além de nada acrescentar a quem acompanha a novela, volta e meia são impregnados de termos chulos e expressões desapropriadas para qualquer horário.
Outro ingrediente que não pode faltar em uma novela do Maneco é a filosofia urbana. Pode reparar. Como filosofam os moradores do Leblon! Deve ser os bons ares do Rio. E a falta de profundidade dos diálogos!? Num dos capítulos fomos brindados com uma cena inesquecível, para não dizer incomum: o pai contando para os amigos que a filha acabava de virar mocinha! Pelo jeito a falta de inovação leva a uma pieguice exacerbada, para não falar de uma supervalorização de assuntos banais.
Mas nem tudo é ruim na novela. Há também atuações memoráveis como a cena da morte da personagem da gloriosa Glória Menezes, onde ela e Tarcísio dão um show de interpretação. E até mesmo a iniciante Fernanda Vasconcelos tem surpreendido, mas nem isso convence na hora de se pensar em qualidade.
Páginas da Vida tem tudo para ser sucesso: pieguices, filosofia, baixaria e Regina Duarte. Acho que precisamos rever nosso conceito de sucesso.
BRUNA CARLA BATISTA é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina
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