Caso Suzane: quanta justiça!

Felipe Augusto Mazzarin do Lago Albuquerque
  Acompanhei semana passada o julgamento do caso Suzane von Richthofen e vibrei com a ‘‘magnífica e exemplar’’ sentença proferida. Mas passada a excitação momentânea, a razão retoma o controle e penso: será que a sentença foi justa? Bem, justa podemos dizer que sim, já que foram obedecidos todo o processo legal e a pena ficou entre o que a lei determina. Afinal, são 39 anos, meia vida passada num presídio, uma pena exemplar.
  Mas infelizmente no Brasil não é assim que as coisas funcionam. Por incrível que pareça, 39 anos significam apenas 10 graças ao nosso sistema que prevê a progressão da pena, ou simplificando, o cumprimento de apenas um terço da pena total, sendo um sexto em regime fechado e outro um sexto em regime semi-aberto. E como Suzane já cumpriu quase quatro anos desta, antes do julgamento, sua pena está estimada em meros 3 anos e meio no regime fechado e 6 em semi-aberto.
  Como é exemplar essa pena que obriga a autora do crime contra os próprios pais a perder 3 anos e meio de sua vida em uma cela. Com certeza, servirá para aumentar os atentados à vida de pais. Mas a culpa não é do promotor que fez um excelente trabalho, nem dos advogados de defesa que executaram seus trabalhos, e muito menos do juiz que impôs o que a lei determina de maneira correta. Então, de quem é a culpa? De nosso sistema penal, ao qual o adjetivo brando chega a soar elogioso. A culpa é de nossa lei que deixa juízes impotentes frente aos casos, e os obriga a verem os réus saírem às ruas sem cumprir nem metade do que ele havia determinado.
  Que lei é essa que permite uma assassina cumprir apenas um terço da pena? Talvez soasse lógico se ela apenas houvesse matado um terço da mãe. E que sistema é esse que estipula o cumprimento de metade da pena em sistema semi-aberto? Quem sabe se o pai só perdesse o direito à vida durante a noite seria justificável. Por que condenar a 39 anos então? Não seria mais fácil e prático a apenas 6 e meio em regime fechado? É claro que não, você já imaginou a revolta do povo ao abrir o jornal e ver a manchete ‘‘Suzane condenada a 6 anos e meio por ser a idealizadora do crime contra seus próprios pais’’?
Seria catastrófico!
  Fiquemos com nossa ilusão, portanto, de que a pena foi ‘‘exemplar’’ e de que Suzane terá ‘‘muito’’ tempo para refletir sobre o crime trancada num presídio. E antes mesmo da próxima Copa do Mundo ela estará em sua casa assistindo ao jogo do Brasil como você e eu. Quanta justiça!
FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE é estudante de Direito na Universidade Estadual de Londrina


O PCC e os políticos

Cláudio Marques da Silva
  O PCC nada mais é do que o crime organizado passando a agir politicamente. Não fosse a violência e a covardia de suas ações, não notaríamos nenhuma diferença entre os integrantes do PCC e alguns de nossos políticos, pois muitos deputados e senadores criminosos foram inocentados pelos seus pares e estão aí novamente para disputar as eleições com o apoio integral do mais ‘‘ético cidadão’’ dentre os 180 milhões de brasileiros.
  Após os covardes atentados de 11 de setembro qualquer maluco que era encontrado com uma granada se intitulava integrante da Al Qaeda. No Brasil, após os ataques contra as forças de segurança de São Paulo, qualquer imbecil que seja encontrado com um litro de gasolina se diz integrante do PCC. É a franquia do terror. Colchões são incendiados em uma remota cadeia do interior e atribuem o fato ao PCC. Um litro de gasolina é encontrado e todos dizem que seria mais uma ação frustrada do PCC. Presos recusam-se a comer, é ordem do PCC.
  Passa-se a impressão de que o crime organizado tem mais força que o Estado e que será capaz de vencer a sociedade. Isto não ocorrerá jamais. As ações destes criminosos são facilitadas pelo alto grau de covardia. Como por exemplo, executar agentes penitenciários indefesos, incendiar lotações e ônibus com crianças e motoristas em seu interior, atacar unidades do Corpo de Bombeiros cuja única missão é salvar vidas. Eles não têm nenhuma preocupação com vidas inocentes, o objetivo único é levar a população ao pânico.
  À semelhança dos integrantes das FARCs, que recentemente executou dez trabalhadores e seqüestrou outros 170 na Colômbia, o PCC quer inicialmente dar uma demonstração de força para iniciar um discurso em defesa dos oprimidos. Há uma lógica neste raciocínio, uma vez que o governo brasileiro não reconhece os integrantes das FARCs como terroristas, mas diz que a luta deles é legítima. Ora, se as ações dos terroristas colombianos, que se dedicam a seqüestros, assassinatos, roubos e tráfico de drogas é legítima, por que as ações do PCC no Brasil seriam consideradas ilegítimas?
  Este é o sonho do PCC: camuflar suas ações criminosas com discursos políticos em defesa de minorias oprimidas. O padre Olivério Medina, embaixador das FARCs, já freqüentou reuniões no Brasil e suspeita-se que fez doações em dólares para o partido do ‘‘mais ético’’. Estranha e inexplicável ligação. É um momento de reflexão para todo o povo brasileiro. É o momento de decisão dos partidos políticos, caso contrário, muito breve teremos um representante do PCC exercendo o cargo de presidente da República. Afora a violência, em matéria de desonestidade, será difícil perceber qualquer diferença.
CLÁUDIO MARQUES DA SILVA é delegado de Polícia da Comarca de Nova Fátima


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