ESPAÇO ABERTO
A utilidade do voto nulo
Reinaldo Mathias Ferreira
A política sempre foi seara masculina. No dizer de Pedro Américo (em sessão de 27/1/1891 do Congresso Constituinte) não deveria ser arrastada para o turbilhão das paixões políticas a parte serena e angélica do gênero humano. A luta da mulher para conquistar o direito de votar e ser votada arrastou-se desde a Proclamação da República (1889) até 1932 com o decreto 21.076, já na era getulina. Atualmente, as mulheres constituem 51,53% dos votantes. A maioria, portanto.
Para os analfabetos, a luta veio mais longe: 1985 (Emenda Constitucional nº 25/85). Na verdade, essa emenda apenas remendou um fato por demais conhecido que era o apenas saber rabiscar o nome no livro de votação. Atualmente, os que se declararam analfabetos constituem 8.261.686, sendo a maioria mulheres, como informa o Tribunal Superior Eleitoral. Interessante é constatar que tantas idas e vindas foram necessárias para que todos, exceto os menores de 16 anos, pudessem exercer o democrático direito de votar e, de repente, surge uma corrente, aparentemente anarquista (mas certamente cabresteada por políticos oportunistas) que prega o voto nulo como resposta aos desmandos da política.
Votar nulo ou votar em branco não alterará em nada o resultado de uma eleição, mesmo se fosse verdade que 50% mais 1 votos nulos anulariam também a eleição. E onde e como conseguir 63 milhões de eleitores que votem nulo? Só para lembrar: na última eleição (2002), 95 milhões votaram. Destes, apenas 2 milhões e 700 mil anularam o voto. Portanto, pura utopia.
O tira-dúvidas do Tribunal Superior Eleitoral informa: Nem o voto nulo e o voto em branco podem anular eleição, pois para todos os efeitos são considerados os votos válidos, aqueles que corretamente forem dados a candidatos corretamente inscritos por partidos políticos e, portanto, elegíveis. Essa informação está baseada na Constituição Federal em vigor desde 6 de outubro de 1988 que diz no Art. 77, º 2º.: Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Em seguida, no º 3º lê-se: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
É evidente que a campanha pelo voto nulo tem como objetivo perpetuar no poder aqueles que manipulam os incautos, conquistando seus votos com medidas eleitoreiras por demais conhecidas: presentinhos, afagos, favores, promessas, planos mirabolantes em favor da população mais sofrida: sem-teto, sem-terra, sem-emprego, sem-saúde, sem-segurança, sem-educação, sem-fundos, com-pedágio, sem-lugar-para-cair-morta. Então, é temeroso votar em branco ou anular o voto. É preciso votar conscientemente, lembrando-se da enorme relação de políticos que pecaram por palavras, atos e omissões. Diariamente os noticiários dos escândalos mostram seus nomes e suas caras. Deixemo-los fora do cenário político, substituindo-os por outros que poderão ser tão ruins como eles, mas com certeza não piores.
REINALDO MATHIAS FERREIRA é escritor e professor em Londrina
Exercício físico e a correta prescrição
Álvaro José Gonçalves Neto
O exercício físico praticado regularmente colabora e muito para uma melhora da qualidade de vida do praticante. Contudo, é de extrema importância a correta prescrição da atividade, pois se mal prescrita poderá ocasionar graves lesões para o iniciante. Indivíduos sedentários que desejam dar início à prática regular de exercício físico precisam observar inicialmente sua atual condição física e ser bem cuidadosos quando começar a praticar a atividade. Antes de qualquer coisa precisa ir a um médico para que o mesmo possa constatar as reais condições físicas e cardiorrespiratórias e só depois sob orientação de um profissional qualificado dar início à prática regular do exercício físico. Não é aconselhável começar a atividade sem ter estes cuidados, pois como diz o velho ditado é melhor prevenir que remediar.
A correta prescrição engloba quatro pontos que são de extrema importância para a pessoa: 1- O tipo de exercício físico jamais deve ser imposto pelo profissional. O indivíduo precisa antes de tudo gostar do que está fazendo e não fazer pelo fazer. Pode ser uma caminhada, corrida, natação, ciclismo, entre outros; 2- Duração: normalmente para quem está começando o ideal é de 20 a 30 minutos por dia; 3- Freqüência: de três (iniciante) a cinco vezes por semana; 4- Intensidade: deve ser de acordo com a capacidade de cada indivíduo, pode ser de baixa a moderada intensidade, principalmente em se tratando de obesos e sedentários. Jamais de alta intensidade, pois estamos falando não de performance, mas sim de promoção da saúde.
Existem também alguns princípios que precisam ser sempre observados quando é prescrito o exercício físico para as pessoas. O princípio da sobrecarga: deve ser sempre uma sobrecarga que o praticante consiga realizar, aumentando o peso (musculação) de maneira gradativa, principalmente em se tratando de iniciantes e sedentários; Princípio da progressividade: começar sempre do mais fácil para só depois chegar no mais difícil e sempre aos poucos, ou seja, sem pressa; Princípio da especificidade: específico para determinado grupo muscular; Princípio da reversibilidade: uma vez parado de praticar o exercício físico os resultados positivos alcançados caem e voltam a zero para a pessoa. O ideal para quem começou a praticar é jamais parar, pois resultados positivos alcançados com tanto sacrifício são perdidos com até duas semanas de inatividade.
Respeitando esses pontos e sob o comando de um profissional de educação física habilitado, ótimos resultados virão para as pessoas que praticam uma atividade física de maneira adequada e consciente. Jamais esqueçamos que exercitar faz bem, feito de maneira responsável torna-se melhor ainda.
ÁLVARO JOSÉ GONÇALVES NETO é estudante do curso de Educação Física na Universidade Estadual de Londrina
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