ESPAÇO ABERTO
CMPU: uma exigência constitucional
Francisco Luís Hipólito Galli e Antonio Bacarin
A Constituição Federal de 1988, ao tratar da política urbana em seu artigo 182, trouxe como um dos objetivos a garantia do bem-estar dos habitantes das cidades, utilizando-se para isso de um plano diretor criado pelo cidadão e para o cidadão.
As diretrizes gerais dessa política urbana encontram-se na lei 10.257/2001, o conhecido Estatuto da Cidade, onde são exigidos dos municípios, para gestão democrática da cidade, órgãos colegiados de política urbana (art.43, I).
Referida lei exige ainda, para a gestão democrática da cidade, vários outros instrumentos, tais quais, a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art.2.º, II), além do uso de audiências do poder público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população (art.2.º XIII).
É nesse contexto constitucional e infraconstitucional de exigência da participação popular e respeito à cidadania que a Câmara de Londrina, desrespeitando a tudo e a todos, aprova, em regime de urgência, o Projeto de Lei - 00182/2006 (retirado de pauta em razão de já previsto descontentamento popular), de 11 de julho do corrente ano, que Extingue o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMPU) e dá outras providências.
A existência do referido Conselho, como imposição constitucional, independe da opinião dos vereadores, pois retrata a participação direta dos cidadãos na definição de seu bem-estar e do respeito a sua dignidade, sendo, portanto, exigência do Estado Democrático de Direito.
Os vereadores são servos do povo, devendo abrir mão de posturas antidemocráticas e despóticas, pois nosso modelo de democracia consagrado na Constituição Federal de 1988 é participativo, conforme pontifica o parágrafo único do artigo inaugural da mesma.
Assim, extinguir um órgão que é co-responsável pela definição de políticas urbanas para Londrina, ou, simplesmente ignorar os pareceres desse órgão, implica em colidir com os anseios do texto constitucional em sua essência e, conseqüentemente, afastar o já distante objetivo do bem-estar dos habitantes da cidade de Londrina.
Chega de arrogância e arbitrariedades!
FRANCISCO LUÍS HIPÓLITO GALLI e ANTONIO BACARIN são advogados em Londrina
Alimentos seguros: um dever do produtor rural
Luiz Meneghel Neto
Se não bastasse o momento crítico que a atividade agropecuária vem enfrentando em várias regiões do país, o produtor rural ganhou mais uma preocupação para o início da próxima safra: o aumento da oferta de sementes ilegais no mercado. Dados divulgados pela Superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná e pela imprensa, mostram que somente no primeiro semestre deste ano já houve 58 denúncias de uso de sementes irregulares no Estado. Este número é alarmante porque representa aproximadamente 94% dos casos registrados durante todo o ano de 2005, e demonstra que o risco de novas pragas e doenças é cada vez mais real e crescente.
O produtor rural se engana ao acreditar que, na compra de sementes de péssimas qualidades técnicas, conseguirá obter grandes vantagens econômicas. Pelo contrário, em muitos casos, as sementes irregulares apresentam um alto grau de misturas de variedades, ou seja, produtos precoces com sementes tardias que provocam um desequilíbrio no período de maturação. Sem contar que as sementes piratas vêm, muitas vezes, acompanhadas de ervas daninhas que precisam de um controle severo e, assim, aumentam os custos de produção.
Atualmente, verificamos que o consumidor mundial está muito preocupado com a origem do seu alimento. Por isso, é inadmissível que nós, produtores rurais, caminhemos contra esta tendência e passemos a contribuir para a oferta de produtos inseguros. É necessário que haja urgentemente uma conscientização do agricultor para esta situação. A Associação Paranaense de Produtores de Sementes e Mudas do Paraná pretende promover a implantação de uma campanha de esclarecimento contra a produção, comercialização e utilização de sementes ilegais no Paraná. Além de alertar sobre o emprego inadequado das sementes piratas, o objetivo da campanha é incentivar a denúncia contra os agricultores e comerciantes que utilizam estes tipos de produtos.
Entretanto, penso que a participação do produtor rural neste processo é imprescindível. Se a atividade agrícola está atravessando um período de incertezas, o produtor rural não pode se esquivar e aceitar que novos fatores sejam criados e praticados para depreciar e desmoralizar o exercício da sua profissão. Vivenciamos a invasão dos produtos piratas em diversos setores da economia nacional, mas não podemos ser coniventes com este problema, principalmente quando nos referimos à produção de alimentos seguros. Exigir a nota fiscal e o certificado de origem da semente legal não é uma obrigação do produtor rural e sim um dever de cidadão.
LUIZ MENEGHEL NETO é presidente da Associação Paranaense de Produtores de Sementes e Mudas do Paraná (Apasem) e vice-presidente da Sociedade Rural do Paraná
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