Direito, ética e clonagem

Álvaro dos Santos Maciel
  Nas últimas décadas a sociedade tomou conhecimento de fantásticos avanços na clonagem. O que até então parecia um território vedado e intangível ao conhecimento humano, a chave do portal de acesso ao mistério da vida, começou a ser desvendado. Trata-se de um tema histórico, instigante e polêmico. Reportamo-nos a Mendel, precursor da genética, que levou a cabo suas pesquisas com plantas, porém certamente não imaginou que suas conclusões inspirariam a interferência do homem nas estruturas e processos naturais de perpetuação dos seres vivos. Como foi o caso de 1996 da famosa ovelha Dolly, duplicada igualmente.
  Neste ínterim, tais pesquisas científicas passaram a ter resguardo e colaboração de outras áreas, como Antropologia, Sociologia, Teologia e inclusive do Direito, em que pese por vezes aja com lentidão nas adaptações que a modernidade demanda, deflagrando o que é denominado lacuna do Direito. No Direito Constitucional, há normas que impedem a duplicação de seres: o direito à vida, à saúde, à dignidade humana, bem como o artigo 225 que trata da ‘‘preservação da diversidade e a integridade do patrimônio genético do país’’, além da Lei Nacional da Biossegurança, que proíbe modificações genéticas por técnicas de engenharia.
  Inúmeras indagações advêm se houver duplicidade de seres. No caso do Direito de Família: ‘‘O filho original deveria ratear com o clone a herança deixada pelos pais? E como deveria ser decidida a questão em que a mulher é irmã-clone de sua mãe, falta-lhe o pai biológico e é filha de seu avô?’’. No processo de clonagem, há a ruptura radical de vínculos de parentesco e das demais relações fundamentais da pessoa: a filiação, a consagüinidade e a progenitura.
  Durante a fase experimental da duplicação de seres, milhões de óvulos fecundados não serão aproveitados e, portanto, descartados. Dessa forma, sob o prisma do Direito Penal, isso seria um aborto?
  No Brasil, vale ressaltar que já tramitaram vários projetos de lei no Congresso Nacional sobre esta questão. Todos estes proibiram a clonagem com manipulação genética visando duplicidade de seres. O homem não é um padrão vulgar que só perpetua a si próprio. Ora, conjuntamente forma uma humanidade compromissada com a diversidade biológica, genética e cultural mas que não deve extrapolar as normas do Direito e da Ética. E para tanto, sendo dever de fiéis depositários da vida, devem ter respeito aos direitos fundamentais do homem.
  Por ação humana, já foram demasiadamente sujas algumas paredes pelo curso de nossa história, as bombas atômicas, a floresta tropical, a camada de ozônio, entre outras catástrofes. Por conseguinte, devemos resistir à tentação de macular também o nosso patrimônio genético, e utilizar de forma inteligente e favorável a todos estes novos e admiráveis conhecimentos científicos.
ÁLVARO DOS SANTOS MACIEL é advogado em Londrina


A quem interessa o voto nulo?

Gerson Araújo
  Os políticos corruptos e aqueles que eles representam são muito mais espertos do que podemos imaginar. Como foram muito expostos e com medo do fracasso nas eleições, bolaram uma estratégia inteligentíssima: utilizam-se da decepção dos brasileiros com o atual quadro político para incentivar a campanha do voto nulo como a grande saída para o impasse que estamos vivendo.
  Tentam, e com certa eficiência, desmantelar o suado progresso da democracia que, queiramos ou não, trouxe à tona todos os desmandos que escandalizaram os brasileiros. Num regime ditatorial ninguém ficaria sabendo daquilo que hoje está escancarado.
  Ocorre que o governo que está aí, que levou o povo a acreditar em seus ideais democráticos, provou, pelas suas atitudes, estar planejando, a médio prazo, monopolizar o poder, razão da montanha do dinheiro arrecadado pelos ‘‘mensalões’’ e outras ‘‘fontes’’ não menos escusas.
  Daí o início desta campanha para nivelar todos os políticos, como se todos fossem ‘‘farinha do mesmo saco’’, dando aos que estão pensando em votar nulo a sensação de estarem realizando um ato verdadeiramente patriótico, saneador.
  Jogada de mestre, pois, raciocinem comigo: os cidadãos das classes mais humildes, com pouca instrução e impossibilitados de raciocínio crítico, com nenhum acesso à verdadeira informação e que, lá distante onde moram, só sabem que estão, de uns tempos para cá, recebendo uma miséria do fome zero, bolsa família ou outro programa eleitoreiro, das mãos do candidato em que eles sempre votaram dentro do seu curral eleitoral, não vão nem saber o que é voto nulo e nem coragem para exercê-lo caso tomem conhecimento.
  O voto nulo terá a força de excluir os bons candidatos e permitirá a reeleição destes verdadeiros criminosos expostos pela mídia, mas salvos pelos seus ‘‘colegas’’ de profissão. O voto nulo será prerrogativa apenas de uma classe minoritária, atingindo os possíveis (e poucos) homens sérios que se arriscam a tentar fazer uma política digna.
  A democracia prevê a liberdade de se votar nulo. Tudo bem, o eleitor tem o direito de votar no pior e de piorar ainda a já tão precária situação, pois votar nulo é exatamente isso. Agora, para que exercer este direito?
  Os incautos, isto é, aqueles que ouviram falar mas não se deram ao luxo de uma pesquisa em profundidade, estão achando que, com 51% de votos nulos eles tiram da vida pública determinados candidatos, o que é uma mentira, já que, mesmo com a anulação da eleição, os mesmos podem se candidatar. Afinal, estes políticos são iguais às famosas ‘‘moscas de cavalo’’, expressão antiga, mas atualíssima.
GERSON ARAÚJO é pastor da 3ªIgreja Presbiteriana Independente e capelão do Hospital Evangélico em Londrina


- Os artigos devem ter, no máximo, 30 linhas. Os artigos publicados não refletem, necessariamente, a opinião do jornal. [email protected].

mockup