ESPAÇO ABERTO
Direitos humanos
Gabriel Bertin de Almeida
No século XVIII, mais especificamente em 1789, foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, quando muitos dos chamados direitos naturais foram declarados. Assim, um grande elenco de direitos foi reunido em um mesmo documento escrito. Esses direitos naturais, ou humanos, como usualmente costumamos hoje chamá-los, tidos por universais, inalienáveis e imprescritíveis, não devem sua legitimidade à vontade política de uma assembléia. Existem independentemente dela. Existem antes dela.
Sua simples declaração não os inseriu nos ordenamentos jurídicos nacionais, e, por isso, sua exigência coercitiva restou prejudicada. Enfim, apesar de independerem e de serem anteriores a qualquer poder constituído, os direitos fundamentais do homem, de fato, não costumam se sobrepor ao direito positivo (escrito), em que pese sua pretensa superioridade. Portanto, um primeiro paradoxo a ser notado é o que diz respeito à freqüente supremacia da simples convenção (lei escrita) sobre algo pretensamente eterno, imutável e atemporal (lei natural declarada).
Porém, há algum tempo, com o Constitucionalismo, verifica-se uma crescente positivação dos direitos humanos. Direito à vida, à liberdade, em suas mais variadas formas, à segurança, ao lazer, ao trabalho, à propriedade, à saúde, à habitação, entre muitos outros, incluem-se não só nas declarações de direitos, mas também na legislação da maioria dos países do mundo. Aliás, os direitos humanos têm sofrido um sistemático processo de sofisticação. Os direitos do consumidor, por exemplo, adaptam o direito aos tempos modernos.
O objetivo dessa positivação é o de retirar dos direitos humanos esse status de uma espécie de norma de conduta, uma cartilha moral, para transformá-lo em uma prerrogativa garantida pelo poder coercitivo do Estado. Assim, ao serem introduzidos por lei no sistema jurídico, estariam, em tese, passando a ser uma prerrogativa, garantida pela coerção estatal. Tais afirmações fazem emergir um segundo paradoxo: o que se vê é a continuação da inexistência de garantia de grande parte desses direitos, em que pese a positivação e a conseqüente pretensão de coercibilidade. Para citar um exemplo, diz nossa Constituição Federal que todos têm direito ao trabalho, ao mesmo tempo em que existem altos índices oficiais de desemprego. Poderíamos ainda mencionar vários exemplos em que direitos não são garantidos, embora sejam previstos em lei e embora sejam também, como se costuma alegar, universais, imutáveis, etc.
Assim, a experiência mostra que os direitos humanos estão longe de ser garantidos, mesmo quando previstos em lei. É que a simples previsão legal (positivação), por si só, não tem o poder de alterar a realidade. Em muitos casos, continua servindo apenas como a indicação de um caminho a ser perseguido.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado em Londrina
Coesão, colisão e coalizão
Gaudêncio Torquato
O próximo presidente terá imensas dificuldades para pôr nos trilhos o trem da coalizão, modelo de governança que reparte a administração com os partidos integrantes da base para garantir sustentação política ao Executivo. Se Luiz Inácio for reeleito as dificuldades serão ainda maiores. É pouco provável que o PMDB entre coeso no vagão governamental. O PT, que deixará de ocupar o espaço monopolista no Ministério, acentuará o racha entre a banda dos apocalípticos, que prega o verticalismo programático de matiz socialista, e o grupo dos integrados, com olfato mais sensível ao cheiro ambiental. E as oposições tenderiam a buscar desforra, cobrando cada ato, conjugando o verbo da vingança e esticando o fio da crise. A falta de coesão geral poderá exacerbar o presidencialismo de colisão.
Comecemos pelo carisma de Lula. Ancorado nesse escudo, o presidente eleva-se às alturas e, do alto da onipotência e onisciência, esforça-se para superar com a garganta a rotina da administração. Por delegar muito, característica atribuída ao perfil de quem prefere ser reconhecido como chefe de Estado, e não chefe do governo, o presidente incentiva a administração a criar um arquipélago de ilhas distantes umas das outras. E, ao insistir em dizer que continuará a governar para os pobres num segundo governo, distancia-se cada vez mais de outros grupamentos. Um Poder Executivo comandado por esse tipo de perfil, que prefere discursar a se debruçar sobre os problemas, depende muito do voto no Congresso. Assim, caso ganhe um segundo mandato, Lula será refém das duas Casas parlamentares com mais intensidade ainda que no primeiro governo. Por isso dá ordens para renovar o guarda-roupa do presidencialismo de coalizão, a partir de menos cabides ministeriais destinados ao PT.
Emerge, então, o papel do PMDB. O partido com que Lula quer contrair matrimônio desejará um dote cavalar, à altura do seu peso no mercado político. Alguém acredita que a sigla entrará por inteiro num segundo governo Lula? Governo de coalizão significa, primeiro, comprometimento institucional com o programa e o desempenho administrativo. A divisão de responsabilidades requer que as diretrizes a serem executadas tenham o dedo dos partidos coligados. No caso do PMDB, trata-se de ente com bases regionais fortes, cuja identidade não condiz com uma harmonização partidária de âmbito nacional.
Sem reforma política, nenhum partido assumirá responsabilidade pelo desempenho governamental. Se o governo falhar, a culpa recairá no governante-mor. E os conflitos continuarão. O presidente negociará reformas estruturais com os corpos individuais. Com a adoção da cláusula de barreira, a coesão que se poderia ter com o enxugamento partidário - de 29 para 7 ou 8 siglas - não passará de ilusão de ótica. O presidente insistirá no clientelismo. Se Geraldo Alckmin for o vencedor, as resistências serão apenas menores. Feitas as contas de um lado e de outro, o paradigma de uma crise intermitente é o que se vislumbra.
GAUDÊNCIO TORQUATO é jornalista em São Paulo
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