ESPAÇO ABERTO
Obrigado, seleção brasileira
Alexandre Fontana Guimarães
Essa foi a melhor Copa do Mundo para nós, brasileiros. Não pelos resultados da seleção, mas por tudo o que ela mostrou que não se deve fazer. A palavra que resume uma Copa é atitude. Quem tem, permanece, quem não tem, volta para casa.
Atitude, no sentido mais amplo da palavra, significa garra, dedicação, luta até o último minuto, mesmo com vantagem no placar. Aqueles que acharam ser alguma coisa ou ter alguma vantagem perante os outros já ficaram para trás e estão eliminados. Diante de um problema, desafio ou dificuldade, a regra é ir para cima com todas as forças e enfrentar o desafio com muita raça e cabeça erguida. Ter dom, talento ou habilidade são características que, isoladamente, não garantem a time algum que será campeão.
Essa lição pode ser aplicada em todas as áreas da vida: espiritual, familiar, profissional, conjugal, etc.
A fé só se revela em sua plenitude quando há entrega de corpo e alma, quando se pula de cabeça para viver, no dia-a-dia, no exemplo para as pessoas que estão ao nosso lado e não somente aos domingos, na igreja ou em orações.
Entre as empresas, a disputa por um espaço no mercado é ainda maior. Vencerão somente aquelas que fizerem a tarefa de casa, isto é, as que investem em capacitação e treinamento e apresentam-se ao mercado de uma maneira ousada, firme, inovadora e determinadas. Não há mais espaço para os que estão esperando as coisas melhorarem ou ver no que vão dar.
Em nosso relacionamento familiar e conjugal as dificuldades são as mesmas. Jogar na defesa ou tocar a bola de lado só nos fazem perder o que temos de mais valioso na vida: a família, os filhos. Devemos nos dedicar e viver com intensidade cada momento junto deles, ser ativos e deixar marcas profundas em suas vidas por meio de atenção, iniciativa e atitude.
Outro aprendizado importante neste contexto é a incapacidade de se desprender do passado e renovar. Medo, política e tantas outras situações nos prendem. Acabamos nos tornando jogadores amarrados, obsoletos, cansados, pesados e cheios de si. Nesta Copa, o novo, a agilidade, a raça e vontade não tiveram espaço em nossa seleção.
Obrigado, seleção brasileira, por essa goleada de ensinamentos. Sua derrota nos abre a possibilidade de uma vida cheia de vitórias.
ALEXANDRE FONTANA GUIMARÃES é empresário em Londrina
Refis III: inconstitucionalidades
Luciano Godoi Martins, Eden Carlos Batista e Evandro Batista
O presidente da República editou no último dia 30 de junho a MP 303/06, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto ao governo federal (em especial Secretaria da Receita Federal - SRF, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e INSS), tendo os interessados até o dia 15/09/2006, para opção para requerer o parcelamento. Embora tenha sido batizado de Refis III, trata-se de mera alusão aos dois primeiros parcelamentos havidos, denominados Refis I e II.
Ao contrário do que muito se comenta, geralmente por leigos ou envolvidos com a voracidade fiscal do governo, os planos de parcelamento que se abrem não são ultrajantemente benéficos aos optantes pelos mesmos, sendo que a maioria foi excluída sumariamente dos mesmos, dado a dificuldade de se cumprir todas as condições havidas. Os débitos vencidos até 28/02/2003 podem ser parcelados em até 130 prestações e os vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 em até 120 prestações, ambas mensais e sucessivas.
Embora a MP traga outras inconstitucionalidades, vamos nos ater a duas já verificadas no Refis I e Refis II, reprisadas no Refis III: a) a obrigatoriedade da desistência de impugnação ou recurso administrativo ou ações judiciais em curso, com a renúncia dos direitos sobre os quais se fundam, com a confissão irrevogável e irretratável de quaisquer débitos que ainda poderiam ser objeto de impugnação; b) a dispensa de notificação prévia para exclusão do contribuinte optante pelo parcelamento, com a exigibilidade imediata do crédito confessado, com a aplicação de multas e juros cabíveis, que sejam legais ou ilegais.
A obrigatoriedade da desistência impugnações e recursos administrativos e ações judiciais, viola o artigo 5º, incisos XXXIV, a e XXXV, da Constituição Federal, os quais estabelecem que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas , o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e quanto à dispensa de notificação para exclusão do programa, verifica-se violação da Constituição em artigo 5º, incisos LIV e LV, os quais asseguram que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Aliás, foram estas duas inconstitucionalidades que levaram muitos dos contribuintes que optaram pelos parcelamentos anteriores à bancarrota, pois além de confessarem débitos indevidos, sequer tiveram o direito de saber anteriormente por que estavam sendo excluídos dos programas, mostrando novamente perigo para os optantes pelo Refis III. Prudente então a busca preventiva do Poder Judiciário contra as inconstitucionalidades informadas, afastando as inconstitucionalidades do Refis III.
LUCIANO GODOI MARTINS e EDEN CARLOS BATISTA são advogados e EVANDRO BATISTA é consultor jurídico em Londrina
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