Tumulto em festa

Mario Cesar Carvalho Pinto
  Sobre a festa de estudantes ocorrida há alguns dias, e que se tornou caso de Polícia ocupando as manchetes dos jornais, penso que seria importante toda a sociedade fazer uma reflexão sobre os fatos. O que se pode perceber, por parte daqueles que defendem os festeiros, é um total desconhecimento das leis que regem este país, bem como das leis sociais que devem pautar a convivência. É alarmante ver que jovens estudantes venham a público admitir que participavam de uma festa em bairro residencial, e que à 1h20 a Polícia apareceu para pôr fim ao barulho.
  Ora, qualquer cidadão deveria saber que a lei do silêncio passa a vigorar a partir das 22 horas, ou seja, quando a Polícia foi acionada já haviam se passado 3 horas e 20 minutos que o barulho já deveria haver sido encerrado. Diga-se de passagem, que se os policiais ainda concederam 20 minutos para o fim da festa, agiram com total tolerância.
  Na continuidade do desconhecimento das leis e do respeito às normas sociais, diz-se que a rua foi tomada pelos participantes da festa. Bem, qualquer um sabe, ou pelo menos deveria saber, que a rua é via de uso público e não pode, salvo com autorização da Prefeitura, ter sua circulação impedida ou prejudicada. Ato contínuo, volta a Polícia cumprindo determinação superior, para pôr ordem na bagunça e é recebida com vaias e sabe-se lá mais o que.
  Naquele momento, representando o Estado, os policiais tinham, por dever de ofício, dar uma resposta aos vizinhos/cidadãos que haviam buscado, legitimamente, uma solução para o problema. Se ocorreram excessos ou arbitrariedades por parte dos policiais, deve haver apuração e punição severa, caso contrário, a Polícia agiu estritamente dentro da lei e de suas prerrogativas.
  Finalizando, seria importante levantarmos algumas questões aqui: se o barulho causado pela festa tivesse acabado às 22 horas, como determina a lei, algum vizinho/cidadão teria acionado a Polícia? Se a festa tivesse acabado, dentro do prazo concedido pelos policiais, estes últimos teriam voltado para o local? Se a rua não houvesse sido interditada e os policiais vaiados teria havido confronto?
  Como disse, creio que tudo é fruto do desrespeito às leis e porque não dizer falta de educação daqueles que acreditam que a cidade é o quintal de sua casa. Parabéns à promotora, parabéns aos agentes públicos e parabéns aos policiais que indiretamente ensinaram a alguns que, em última instância, quer pelo diálogo, quer pela força, o Estado de direito vai prevalecer.
MARIO CESAR CARVALHO PINTO é professor de História em Londrina


Salário de docente ou salário indecente?

Inez Almeida e Ayoub Ayoub
  O salário dos docentes das universidades estaduais sofreu tantas perdas nos últimos anos que se tornou indecente: temos um piso de pouco mais que dois salários mínimos! Para se ter uma idéia do que foi perdido são necessárias comparações. A primeira delas é com o piso que tínhamos na transição entre os governos de José Richa e Álvaro Dias: 13,5 salários mínimos entre 86 a 87. Em valores atuais um professor auxiliar deveria receber R$ 4.725,00, porém nosso piso é de míseros R$ 960,00 ou 2,74 salários mínimos. Se o cálculo for feito pelo novo mínimo paranaense
(R$ 437,00), esse valor chegaria a R$ 5.899,50. Grande parte dessa perda aconteceu durante o mandato de Álvaro Dias (87 a 90), quando sofremos um violento arrocho salarial.
  Também podemos fazer comparações pela inflação medida pelo Dieese: Se o cálculo for sobre as perdas acumuladas de agosto de 95 a março de 2006, teremos uma inflação de 129,9%. E a nossa reposição deveria ser de 83,82% sobre o piso, elevando o salário de professor auxiliar para R$ 1.764,67. Caso esse cálculo tenha como base março de 97 (data da implantação do atual plano de cargos dos docentes) a março de 2006, o salário do professor sofreu uma perda de 50,84%, considerando uma inflação de 88,64%. Com isso nosso piso deveria ser de R$ 1.448,06. Nas duas análises as perdas são calculadas descontando-se as reposições conquistadas. Já o Comitê do Ensino Superior Público do Estado do Paraná propõe um índice emergencial de 88,53% para os docentes, com base no ICV - Índice de Custo de Vida do Dieese.
  Ao analisarmos o PCCS dos servidores das universidades temos a seguinte comparação: o salário inicial nas funções com exigência de nível superior (apenas graduação, a mesma de professor auxiliar) é R$ 1.856,18, quase o dobro do piso pago ao docente. Para chegarmos a esse piso, nossa reposição deveria ser de 93,35%. No caso do Quadro Próprio do Pessoal do Estado, esse valor é de R$ 2.088,00 e para alcançarmos esse piso, nossa reposição deveria ser de 117,5%.
  O salário de ingresso extremamente baixo provoca reflexos em todos os outros níveis e classes de nossa carreira. A UEL tem hoje professores com contrato de 20 horas semanais, que recebem pouco mais de um salário mínimo. Como estamos em assembléia permanente, o Sindiprol pede o apoio da comunidade para uma manifestação que a categoria irá realizar no dia 1º de junho (data-base do funcionalismo estadual), a partir das 10h30, no Calçadão de Londrina.
INEZ ALMEIDA é presidente do Sindicato dos Professores da Universidade Estadual de Londrina e AYOUB AYOUB é representante da assembléia dos professores


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