ESPAÇO ABERTO
Quero mais Nedson
Marcos Antônio Lopes
Faz tempo tenho notado pela imprensa um queixume em relação ao desaparecimento do prefeito Nedson Micheleti. Há pouco, um cidadão tomava como evidência do sumiço de nosso Nedson as fotos de arquivo estampadas nesta Folha, fotos velhas de vários meses, fotos do ano passado. Há quem pense que a atual inapetência de Nedson pelos holofotes se deva aos respingos dos episódios do mensalão sobre o PT de Londrina, que fez muita gente grande descer do poleiro, tomar chá de sumiço, pedir aposentadoria. De fato, a usina de escândalos em que se transformou o partido das peregrinas virtudes pode ter provocado um retraimento instintivo, um certo receio da mídia.
Se a questão fosse meramente o sumiço da figura pública do prefeito, até que estaríamos em bons lençóis. Mas não, o problema é de outra ordem. O segundo governo de Nedson está desaparecendo sem que haja trabalho consistente de uma oposição aguerrida, voltada de forma consciente para a anulação do Executivo municipal. O governo Nedson está sumindo sozinho, derretendo-se. A inação reinante nesta altura da segunda gestão parece refletir uma carência de habilidade para dar respostas aos assuntos mais urgentes da comunidade, como a pavimentação das vias de acesso aos distritos, por exemplo.
A nau comandada por Nedson, do jeito que vai emborcando, faz lembrar a narrativa de Pero Vaz de Caminha, acerca do naufrágio da embarcação de Vasco de Ataíde, na viagem do descobrimento. Conta Caminha que a dita nau desapareceu, em alto mar e a céu aberto, sem que houvesse vento forte ou qualquer sinal de tempestade. Desapareceu à vista de todos, desabou nas profundezas. E por falar em metáforas marítimas, a literatura ficcional também ajuda a pensar a realidade. Ilustrativo de nosso naufrágio atual é o episódio da corveta Saragoça, em O Conde de Abranhos, de Eça de Queiroz: A Saragoça, num dia delicioso de junho, num mar tão calmo como uma taça de leite, sem borrasca, sem vento, caiu no fundo do mar. (...) Um indivíduo que estava na esplanada vendo-a dar uma curva magnífica sob um sol resplandescente, abaixara-se para apertar o cadarço do sapato e, ao erguer-se, não viu mais a corveta.
É a impressão que atualmente tenho nesta altura da atual gestão de Nedson. Saí em rápida viagem de trabalho e encontrei a cidade ainda mais descuidada. Está faltando pressão na caldeira, a navegação está vacilante demais. Haverá esperança no horizonte? A julgar pelo calendário político, ainda há tempo para Nedson reassumir o leme. Nestas alturas, seria mais suportável um prefeito menos esmorecido. Quero mais Nedson, enquanto durar o seu mandato.
MARCOS ANTÔNIO LOPES é historiador, professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina e co-autor de A peste das almas: histórias de fanatismo (Editora da Fundação Getúlio Vargas)
O caso Pimenta Neves
Gabriel Bertin de Almeida
O jornalista Antônio Pimenta Neves foi recentemente condenado a 19 anos e alguns meses de prisão, por ter assassinado sua ex-namorada, Sandra Gomide. Pimenta é réu confesso na ação. Porém, o fato que mais marcou o julgamento e sua repercussão foi a inexistência de prisão imediata. O juiz da causa deixou de decretá-la porque já havia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dando ao réu o direito de permanecer solto enquanto o caso não for definitivamente julgado. Como a condenação deu-se em primeira instância, é ainda provisória, pois recursos serão interpostos e algum tempo decorrerá até que se torne definitiva.
A perplexidade decorrente da inexistência de prisão é compreensível, pois o crime é grave (segundo o júri, o homicídio foi duplamente qualificado), o réu é confesso e ainda por cima o Poder Judiciário já o condenou. Qual seria, então, o motivo da continuação da garantia do direito à liberdade? Curiosamente, esse motivo é a presunção de inocência. A princípio, parece paradoxal o fato de alguém confessar um crime grave e ainda assim não ser preso porque se presume sua inocência.
O senso comum diz que tal paradoxo não tem explicação convincente. Porém, embora tenhamos cento e tantos milhões de técnicos de futebol, principalmente a cada quatro anos, em época de Copa do Mundo, infelizmente não temos cento e tantos milhões de juristas. Mas algumas questões jurídicas podem ser compreendidas por qualquer pessoa, sem grande esforço. Esse é o caso do problema ora em discussão.
É possível evitar-se aquela perplexidade mencionada inicialmente, desde que sejam assimiladas algumas informações básicas. Embora até mesmo alguns da área jurídica tenham certa resistência em aceitar a questão como ela é, não é difícil compreender que, no mundo civilizado, só pode haver punição depois do fim do processo. Assim, a prisão, como pena, ou seja, como punição, só cabe depois de uma decisão condenatória definitiva, o que implica usualmente na análise da questão por um juiz e, posteriormente, por um tribunal (ou tribunais). Antes disso, até pode haver a prisão, mas desde que ela seja necessária ao processo (sua natureza aqui é cautelar), como acontece no caso em que o acusado vai fugir, ou quando atrapalha a produção das provas, coagindo testemunhas, por exemplo. Nesse caso, a prisão não serve para antecipar a punição, mas sim para garantir que o processo transcorra normalmente e tenha um fim eficiente, aplicando-se, ao final, a punição estipulada.
Vê-se, dessa forma, que o correto é a aplicação da pena ao final, mesmo que o acusado tenha confessado. Prisão antes de encerrado o processo é medida excepcional, que só cabe se houver outro motivo, que não a antecipação da punição. Tal distinção é bastante simples e todos podemos compreendê-la, juristas ou não.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado em Londrina
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