A polêmica das carretinhas em motos

Marcelo José Araújo

Pelo país todo é possível nos depararmos com motocicletas que estão tracionando pequenas carretinhas (semi-reboques), e nelas transportando pequenas cargas. O assunto tomou proporções grandes e somente agora, passados quase quatro anos de vigência da lei que tornou possível, é que se tentam encontrar argumentos para se proibir esse uso, até pela insegurança que pode causar. Não nos parece discutível o aumento do risco, mas sim a maneira que se pretende fazer a proibição. Para recordar, o texto original do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro possui um inciso VI que proíbe a motocicleta de tracionar qualquer veículo, porém a Lei 1.0517 de 11/07/02 acrescentou um parágrafo 3º a esse artigo, permitindo que motocicletas ou motonetas tracionassem semi-reboques especialmente projetadas e homologadas para essa finalidade, recordando ainda que ''side car'' não é ''semi-reboque'', apesar de assim tratado pelo Denatran.

Com o novo texto uma coisa ficou evidente: motocicletas, motonetas e ciclomotores não estão proibidos de tracionar algo, portanto o Inciso VI do Art. 244 não pode ser aplicado a esmo. Em segundo lugar há que se considerar que quando se homologa um semi-reboque ou um reboque, não se homologa para ser tracionado por esse ou aquele veículo, uma vez que são veículos autônomos (possuem documentação, placas e registro próprios) cujo veículo trator não é indicado. Significa que se eu possuir uma carretinha para levar motos, posso tracioná-la com um automóvel, um ônibus, um caminhão ou até com uma moto. Excetuando-se que se for tracionada por um animal passará a ser uma carroça, e por um ser humano será um ''carro de mão''. O semi-reboque é independente do automotor que o irá tracionar, considerados logicamente os ajustes de altura e mecanismo de acoplamento peculiares ao caso. Em resumo, na homologação do semi-reboque o que vai tracioná-lo não vem ao caso.

Busca-se a proibição de sua tração por motos com base no fato que motocicletas não possuem CMT (capacidade máxima de tração), que por definição é o peso máximo que o automotor é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante. Não nos parece adequado afirmar que um veículo automotor não tenha CMT nem que esse seja equivalente ao seu PBT (peso bruto total) que é o peso próprio do veículo somado a sua capacidade, senão o veículo não seria capaz nem de deslocar-se, o que é incompatível com a realidade. O que ocorre na prática é que a informação de CMT, que deveria ser obrigatória na homologação de um veículo não é dada, até por sua não aplicabilidade à época (até 2002) nas motos. Até podemos considerar que motos de baixa cilindrada e potência precisam de ajustes na coroa do sistema de troca das marchas, mas dizer que uma moto de 1.000cc, ou 1.600cc não tem CMT. é forçar a barra para tentar enquadrar a infração no Art. 231, X do CTB, o qual necessitaria do conhecimento do valor que o veículo suporta e quanto está excedendo para caracterização da infração.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO é advogado e consultor de trânsito e professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba




Crise na agricultura

Daniel Steidle

Tratores nas ruas e em trilhos de trem. São queixas dos agricultores à falta de chuva, dinheiro, apoio e política. As lamentações são antigas e parecem repetitivas. Quantas vezes os agricultores já não passaram pelas adversidades do tempo, das dificuldades financeiras e das instabilidades políticas?

Dominar o clima ainda não está ao nosso alcance, em compensação a ciência desenvolve plantas e animais resistentes. As finanças são controladas por instrumentos modernos e muitas vezes terceirizadas para especialistas.

A tecnologia no campo permite colheitas cada vez maiores. A representação dos agricultores é presente através de organizações da classe e das cooperativas. Por que então a crise? Talvez, num segundo momento, depois de mais uma possível prorrogação das dívidas, caberá a cada agricultor achar suas respostas analisando melhor o seu meio.

Que tipo de agricultura pratico? Quem são meus clientes? Quem são meus parceiros? Como são representados meus interesses?

As monoculturas, pequenas, médias ou grandes que dominam a agricultura e garantem o alimento à humanidade, são estranhas à natureza. Não só o agricultor, longe da conversa de ambientalistas, sente as consequências da monocultura na dependência tecnológica e financeira, no aumento de uso dos defensivos, no aparecimento de novas doenças, nas mudanças ambientais.

Modos de agricultura menos impactantes ao meio ambiente dependem muito mais da criatividade e observação de cada agricultor do que de alternativas ecologicamente corretas.

O cliente no agronegócio, geralmente distante, poderia se tornar uma imagem próxima, em alguém que não está só interessado num produto padronizado. As parcerias precisam ir além do negócio, voltar ao campo algo familiar - a troca. Quem disponibilizar pesquisa e conhecimento que dê mais autonomia ao agricultor, com certeza terá seu papel. A representação militante dos agricultores deixaria de ser tão indispensável.

Pode parecer cedo pensarmos em mudanças a partir de uma visão própria de cada agricultor. Quem sabe a crise da agricultura precisa se aprofundar mais ainda. Será que vão deixar? Será que vamos ter que continuar no repetitivo?

DANIEL STEIDLE é agricultor em Rolândia

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