Nepotismo. Farsa ou Verdade

Roberto Requião
  Depois que o Supremo Tribunal Federal aprovou o fim do chamado nepotismo do Judiciário, pipocaram Brasil afora iniciativas semelhantes. Todas elas, no entanto, fazendo concessões, impondo restrições pela metade. Enfim, enrolando, enganando a opinião pública.
  Foi por isso que decidi encaminhar à Assembléia Legislativa uma emenda constitucional anti-nepotismo para valer, sem enrolação. A minha proposta proíbe a nomeação em cargos comissionados nos três poderes do Estado, nos municípios, no Ministério Público e no Tribunal de Contas, de cônjuges e parentes até o segundo grau de todas as autoridades investidas em cargos públicos.
  Assim, pela minha proposta, é proibida a nomeação de parentes do governador, do vice, de secretário de estado; dos prefeitos, vices e secretários municipais; dos deputados estaduais; dos vereadores; dos conselheiros do Tribunal de Contas e auditores substitutos; dos desembargadores ou juízes de direito; dos serventuários da Justiça; dos fóruns judicial e extrajudicial; do chefe do Ministério Público do Estado; procuradores e promotores de Justiça.
  Enfim, a lei é para todos, sem exceções.
  Ao mesmo tempo, a minha proposta acaba também com ‘‘nepotismo cruzado’’. Até agora, as propostas de lei antinepotismo tratam da questão apenas no âmbito de cada poder ou de cada instituição. Não veda, contudo, que um deputado, ou juiz, um secretário de Estado cruzem nomeações; isto é, façam nomeações com reciprocidade: ‘‘Nomeie lá meu parente que eu nomeio o seu aqui’’.
  A minha proposta de lei acaba com isso, se é parente, não pode ser nomeado em qual seja o poder.
  Outra medida moralizadora da minha proposta é a proibição de se nomear deputados estaduais, vereadores ou pessoas que com eles mantenham parentesco até segundo grau, para cargos de secretário de Estado, secretário municipal e conselheiro do Tribunal de Contas. A nomeação de um deputado para cargo de secretário de Estado implica, é claro, na convocação do seu suplente para a vaga deixada na Assembléia. E esse suplente vai ter sua atuação e seu voto controlados pelo governo, já que deve sua vaga à convocação do titular para uma Secretaria de Estado.
  É claro, não posso deixar de registrar que toda essa fúria antinepotista acaba produzindo situações absurdas. Cito um exemplo. Determinado médico, com mestrado, doutorado, pós-doutorado e não sei quantas especializações no exterior, assume a direção de determinado hospital. Só que aí um parente seu é eleito governador. E o médico, com todos os méritos, com toda a capacidade para a função, vai ter que ser demitido.
  De qualquer forma, se é para acabar com o nepotismo, vamos fazer uma lei de verdade, sem tapeação, sem figuração, sem demagogia eleitoreira. E a única lei até agora em tramitação com essas características, que radicaliza, é a que estou enviando à Assembléia Legislativa.
  Chega de brincadeiras.
Roberto Requião é governador do Paraná



Trânsito Seguro é responsabilidade individual

Marcelo Alves Primo
  Não é de agora que o trânsito em Londrina é violento. Não é necessário andar muito pela cidade para, em questão de minutos, flagrarmos inúmeras infrações. Quando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entrou em vigência, as pessoas se alvoroçaram com medo dos altos valores das multas, da pontuação na CNH, dos crimes de trânsito, mas não demorou para que as coisas voltassem ao que era antes. Apenas a repressão não garante um trânsito seguro.
  As ações para melhoria do trânsito devem ser desenvolvidas através do trinômio: fiscalização/engenharia de tráfego/educação. Devem existir, além da fiscalização, pesados investimentos em engenharia de tráfego, mas as pessoas também devem fazer a parte delas. Quantas pessoas que estão lendo o jornal nesse momento cometeram e continuam cometendo infrações de trânsito pela cidade, ora quando motorista, ora quando pedestre. O mesmo condutor que reclama da imprudência dos pedestres também é imprudente enquanto motorista e vice-versa. Agora, não são apenas campanhas de conscientização que vão diminuir as mortes no trânsito. Quem é que não sabe que não pode estacionar sobre a calçada ou que é imprudente desenvolver altas velocidades ou que não se deve atravessar a rua fora da faixa de pedestres? Todos sabem, todos são conscientes.
  Hábitos de respeitar as regras de trânsito, segundo o professor Paulo Afonso Caruso Ronca, não nascem por decretos, por simples leis ou por pesadas multas. Emergem da consciência pessoal e coletiva, de personalidades bem formadas, da responsabilidade das ações do Estado, dos meios de comunicação e de ações da comunidade.
  Só vão ocorrer menos mortes no trânsito quando executarmos ações que terão resultados futuros (a médio e longo prazo). E isso requer fortes investimentos em educação para o trânsito. No entanto, não podemos trabalhar a educação de maneira superficial baseada apenas na informação. Todos são informados do que é certo e do que é errado. O ideal é que a educação para o trânsito tenha como objetivo a formação integral do educando, que contribua para a formação de bons cidadãos, conscientes de seus direitos e de seus deveres capazes de desenvolver a cidadania ativa e crítica, para se tornarem membros de uma a sociedade solidária e democrática. Para isso as aulas de educação para o trânsito devem promover a construção de conhecimentos, de destrezas, de atitudes, de normas e de valores necessários para formar bons cidadãos que conseqüentemente serão bons motoristas e bons pedestres.
MARCELO ALVES PRIMO é policial militar em Londrina e trabalha no projeto Siga Bem


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