Alerta aos mutuários

Marcus Aurélio Liogi
  Em opinião publicada ontem neste espaço um ilustre advogado referiu-se a uma ação judicial em que a detentora de um ‘‘contrato de gaveta’’ de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) teria direito a usucapião pelo fato de residir há mais de 5 anos, apesar de inadimplente. Em que pese o respeito ao entendimento do caro colega, cumpre alertar os incautos que o caso não foi devidamente relatado nem tampouco corretamente analisado à luz dos fatos reais e dos dispositivos legais aplicáveis à espécie. O colega tenta caracterizar sua cliente como uma pobre mãe de dois filhos lutando contra uma injusta situação, mas que ao final da batalha a ação certamente terá êxito pelo bem da Justiça. Mas não é bem assim.
  Segundo nossa legislação civil vigente, artigos 1.200, 1.202 e 1.208 do Código Civil, o mutuário, terceiro interessado ou mero ocupante, detentor(a) ou não de contrato de gaveta, que esteja inadimplente, não tem posse justa e ou de boa-fé, mas mera posse precária, clandestina, injusta e de má-fé, porquanto não pode ser beneficiado pelo instituto do usucapião para efeito de aquisição da propriedade. No caso em exame, a moradora reside no imóvel clandestinamente há vários anos sem pagar as parcelas do financiamento e as taxas de condomínio, em prejuízo do banco financiador e dos demais condôminos que acabam por suportar a inadimplência alheia, sem falar das taxas de IPTU, nunca recolhidas aos cofres públicos.
  Omitiu-se ainda o fato de que o imóvel foi arrematado em ação de execução pelo banco credor hipotecário (agente financeiro), movida há vários anos contra os antigos mutuários. E apesar de registrada a propriedade em favor do banco desde junho de 2001, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, a atual ocupante resiste em desocupar o imóvel, apoiada na lentidão do Poder Judiciário. Durante o período de ocupação ilegal o banco foi obrigado a pagar impostos e taxas de condomínio atrasados que somaram mais de R$ 40.000,00, ou seja, quase o valor do imóvel, para poder vendê-lo.
  As supostas dificuldades financeiras da ocupante não podem servir de justificativa para que usufrua de um bem que não é seu e ao mesmo tempo cause prejuízos a terceiros. O que dirão as pessoas que pagam suas contas em dia, as que economizam para manter o nome limpo, e muitos outros que até deixam de comprar o que não podem, simplesmente porque são honestas e responsáveis? Como é o caso do comprador deste imóvel que até o momento não conseguiu usufruir do bem que comprou do banco e o pagou integralmente com suas economias, há mais de um ano, mas que até o momento não conseguiu sua posse e somente amargou prejuízos, tudo em virtude da defesa apresentada pela ocupante mãe de dois filhos. Por fim, cabe alertar àqueles que se interessaram pela matéria anterior, que já foi proferida sentença em desfavor da ocupante, pendente apenas de cumprimento do mandado de imissão de posse. Como se vê nem tudo indicava que pudesse sair vitoriosa da demanda.
MARCUS AURÉLIO LIOGI é advogado em Londrina



Alguns pontos para reflexão

Walmor Macarini
  Está presente em muitos pontos das Escrituras a revelação do princípio das vidas antecedentes do ser, e de seus encarnes e desenlaces, até cumprir-se o que tem de ser. Vejamos alguns: ‘‘Antes que eu te formasse no ventre materno, eu te conheci’’. Ora, não poderia o Senhor haver conhecido alguém antes do nascimento terreno se esse ser espiritual já não existisse.
  ‘‘Tu nem as ouviste nem a conheceste, nem tão pouco antecipadamente se te abriram os ouvidos, porque eu sabia que procederias mui perfidamente e eras chamado de transgressor desde o ventre materno’’. Ora, ninguém poderia ser transgressor no ventre materno se já não o era e se esse espírito não fosse pré-existente.
  ‘‘Eis que estou contigo e te guardarei por onde quer que fores, e te farei voltar a esta terra, até cumprir eu aquilo que te hei referido’’. Voltar, reingressar, significa de alguém já haver estado antes. ‘‘Por meio de Silvano, que (...) é fiel irmão, vos escrevo resumidamente’’. Aí a revelação da comunicação entre o aqui e o mais além.
  ‘‘Pois aquele a quem estas coisas estão presentes, é cego, vendo só o que está perto, esquecendo de seus pecados de outrora’’. Nada mais evidente de que houve uma vivência anterior.
  Eu porém vos declaro que Elias já veio e não o reconheceram. Então os discípulos entenderam que lhes falava de João Batista’’. ‘‘...E se quereis reconhecer ele mesmo, é Elias’’. (O espírito de Elias poderia ser visto também em sua radiância).
  ‘‘Não vos lembreis mais dos acontecimentos de outrora; não recordeis mais as coisas antigas’’. ‘‘...E pregou aos espíritos em prisão, os quais noutros tempos foram desobedientes’’. Noutros tempos, está escrito.
  E sobre os ditos endemoninhados – nada a ver com demônios – eles não eram mais que espíritos de irmãos em deploráveis condições. ‘‘Chegada a tarde, trouxeram-lhe muitos (...) e ele (Jesus), meramente com a palavra, expeliu os espíritos’’.
  ‘‘Esta casta não pode sair senão por meio da oração’’. Ainda Jesus. Isto mostra o equívoco de certas religiões ao afastar com agressão aqueles espíritos em trevas, que se apossam do corpo das pessoas, e que precisam, isto sim, da caridade da oração e da doutrinação, para que se encaminhem e não retornem.
  E sobre a temência, erram os que imaginam que se deva temer a Deus, senão reverenciá-lo. Temer, na citação bíblica, quer dizer glorificar. ‘‘Vendo (o milagre da cura do paralítico), as pessoas possuídas de temor glorificaram a Deus’’.
  ‘‘Quão temível é este lugar (disse o Senhor a Jacó). É a casa de Deus, a porta dos céus’’. Ora, não seria temível a casa de Deus, a porta dos céus, mas gloriosa.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina



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