A venda da Sercomtel Celular

Manuel Joaquim R. dos Santos
  Não poderia ficar omisso diante da polêmica gerada pelos vereadores e pelo Executivo de uma possível revogação da lei que impede a venda da Sercomtel Celular. Afinal, quatro anos atrás, com alguns companheiros, me opus veementemente à venda e mostramos com argumentos à sociedade que não havia nenhuma necessidade de se alienar esse bem. Londrina foi às urnas e deu um não ao prefeito. O plebiscito é constitucionalmente soberano.
  A simples argumentação expondo a fragilidade econômica da empresa revela basicamente duas realidades. A primeira é tão mais perniciosa quanto falaciosa. Estamos falando de uma empresa de telefonia celular. O ramo é tão efetivo e potencialmente lucrativo que em anos passados próximos fez atracar milhões de dólares em investimentos na região sul do hemisfério. Tornou-se uma mina a exploração desses serviços. A Sercomtel Celular, embora tenha restrito seu campo de atuação, tem uma vantagem a não ser desprezada. Ela é umbilicalmente ligada à Sercomtel telefonia fixa que, aliás, navega tranqüila nas águas londrinenses da telefonia. A segunda realidade é mais grave. Se a vontade popular foi explícita em manifestar ao alcaide que não só a empresa deveria continuar pertencendo ao município, mas era obrigação do legitimamente eleito dela cuidar, o povo fica estupefato em ver na imprensa a notícia sobre ‘‘dificuldades financeiras da Celular e sua necessidade de venda’’. Afinal o recado popular foi inequívoco, mas a atuação municipal deixou a desejar.
  Na verdade reconheço que muitos defensores da venda bem intencionados, têm receio do infelizmente óbvio: o aproveitamento político de uma empresa controlada pelo poder público, o cabide de empregos a que ela se presta e os altos salários pagos aos diretores. Sinto que desgraçadamente eles têm razão. Chegamos num ponto em que a própria sociedade exige uma atitude dos vereadores. Mas seria ledo engano alguém achar que ela espera qualquer revogação! O que o povo deseja e cobra é que a Câmara Municipal questione o Executivo sobre a administração dos bens que ao mesmo povo pertencem. Afinal o poder das urnas é conferido para administrar com eficiência e não para alienar ou destruir.
  A sociedade desgastada com a miséria ética e moral da classe política exige a cada dia mais coerência e transparência dos seus legítimos representantes. Ora, o prefeito tinha prometido ‘‘não vender a Sercomtel’’ e em pouco tempo mudou de opinião! O posicionamento ideológico que se mostrou pífio na época e que hoje infelizmente é constatado no governo federal, do mesmo partido, gera desconfiança e rejeição nos eleitores. O mesmo se afirme do não sobre o comércio das armas de fogo! O povo busca líderes que lhes transmitam a segurança da fidelidade aos compromissos assumidos, mesmo com altos custos pessoais. Vender ou não a Sercomtel Celular não é a primeira questão. Ela é apenas decorrência de várias outras, até agora não respondidas.
MANUEL JOAQUIM R. DOS SANTOS é padre da Arquidiocese de Londrina


O dumping no preço dos combustíveis

Paulo Afonso Magalhães Nolasco
  Como já levantado aqui na Folha por diversas vezes, há que se adotar por parte dos órgãos constituídos as providências no sentido de uma séria investigação do ‘‘dumping’’ existente na área de revenda combustíveis em Londrina. Impossível sobreviver pagando os tributos e os encargos em geral a que deve se submeter a revenda com os preços praticados no momento nas bombas dos postos.
  Merece também séria investigação a proliferação de envasadoras de álcool, cujo objetivo tem sido desvirtuado pelos próprios consumidores, transformando-se estas, em postos clandestinos para abastecimento de álcool, sem os recolhimentos de tributos relativos à área de álcool carburante (sem recolhimento de substituição tributária, porque não incidente) e sem a fiscalização implacável que sofrem os revendedores constituídos. Com isso, tiram mercado dos postos regularmente constituídos e provocam mais prejuízos.
  Mas como implementar a fiscalização a esta atividade? A ANP - Agência Nacional de Petróleo - não tem como fiscalizar esta atividade eis que não circunscrita àquelas sob sua atribuição (não é um posto, não é uma distribuidora). A Receita Estadual faz a fiscalização e cobra o tributo de acordo com a atividade exercida, qual seja, envasadora de álcool para venda a varejo de álcool não carburante e não para abastecimento de frotas de veículos. Não é uma atividade ilegal.
  O Ministério Público prende proprietários de postos e operadores, mas não chega ao cerne da questão que é a criação artificial de preços que tanto prejudica a atividade. O fato é que além de todos os fatores já citados em outras tantas ocasiões que proporcionam o ‘‘dumping’’ que é a fixação artificial de preço de produto abaixo dos custos de mercado, há também mais esta agravante hoje em dia, as envasadoras concorrendo com os postos regularmente constituídos.
  A continuarem as atividades dessas empresas desvirtuadas em seus objetivos, em breve mais postos serão fechados ou terão a administração trocada, que é o que sempre ocorre, pois para tudo se encontra alguém que pensa que neste mercado vai enriquecer, sem saber que de fato está caminhando a passos largos para sua ruína. O fato de algumas distribuidoras praticarem o dumping em detrimento econômico, social, moral e financeiro dos revendedores é questão que deve ser investigada e punida, e certamente o fazem no sentido de reservarem mercado para si, agora mais achatado ainda pela concorrência desleal das envasadoras.
  Os revendedores devem se unir, criando força própria, realmente interessada em seu progresso, alinhados em seus interesses, no sentido de preservarem sua atividade, pois a continuar assim, em breve os atuais operadores estarão extintos, surgindo outros a persistir nesta tentativa de sobrevivência.
PAULO AFONSO MAGALHÃES NOLASCO é advogado na área de combustíveis em Londrina


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