Educação: direito e desafio

Martinha Clarete Dutra
  Nos últimos anos, inúmeras políticas públicas objetivando a inclusão educacional da pessoa com deficiência foram proclamadas em nosso país. Falta-nos garantir a implementação delas. Para que isso ocorra, pais, pessoas com deficiência, organizações de defesa de direitos e sociedade em geral precisam conhecer tais leis e estabelecer um diálogo franco e desarmado com a comunidade acadêmica de todos os níveis de ensino.
  A pessoa com deficiência deve ter acesso à escola desde a educação infantil até o nível superior com condições adequadas às necessidades físicas, sensoriais e cognitivas que apresentem. Algumas escolas, faculdades, centros de educação, institutos e universidades já apresentam enormes avanços no cumprimento da Lei 10.098/2000, da Portaria MEC 3.284/2003 e do Decreto 5.296/2004, enquanto outras continuam descumprindo tal legislação conscientemente. Promover acessibilidade da pessoa com deficiência à educação de qualidade significa remover as barreiras atitudinais, arquitetônicas e urbanísticas, de comunicação e metodológicas.
  As bibliotecas são locais ainda inacessíveis, embora haja leis que determinem a sua adequação. Por essa razão, esse item mereceu integrar o rol de propostas de diretrizes aprovadas durante a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina. A pessoa com deficiência necessita do acervo das bibliotecas para o seu pleno desenvolvimento intelectual e profissional. Como atingir um desempenho acadêmico razoável se não há condições de autonomia em ambientes primordiais como as bibliotecas escolares e públicas?
  A Lei Federal 9.045, de 18/5/95, autoriza o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade, das editoras de todo o país, de reproduzir seus livros em braile ou em formato magnético, em regime de proporcionalidade, e de permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de livros já divulgados, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual. As instituições de ensino superior, ao pleitearem autorização, reconhecimento, credenciamento ou renovação ao MEC para fins de avaliação de seus cursos, estão sujeitas a comprovarem o atendimento aos requisitos de acessibilidade, conforme a Portaria MEC 3.284, 7/11/03.
  Vale lembrar que as políticas brasileiras de inclusão respondem a recomendações contidas em documentos internacionais relativos aos Direitos da Pessoa com Deficiência. Londrina, detentora de uma enorme rede pública e privada de ensino, pólo universitário do Norte do Estado, não pode mais fugir as suas obrigações para com a pessoa com deficiência. A sociedade pode contribuir neste processo de construção de uma educação melhor para todos. Os alunos e alunas que se sintam em situação de violação de direitos devem denunciar junto aos órgãos competentes: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Ministério Público Estadual - (43) 3372-4316.

MARTINHA CLARETE DUTRA é docente da Universidade Norte do Paraná e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Londrina


Analfabetismo digital
Carlos Eduardo Ribeiro
  Muito se fala atualmente em analfabetismo, mas não se pode esquecer do analfabeto digital: aquele que nunca teve contato com algum tipo de tecnologia da informação e comunicação. Estamos falando em computadores, celulares, caixas eletrônicos, acesso à internet, etc. Há pessoas que até acessam caixas eletrônicos, mas geralmente alguém as auxiliam. Muitos têm medo de ‘‘enfrentar’’ as tecnologias. Existem aqueles que estão totalmente excluídos de ter e até chegar perto da tecnologia: são chamados de excluídos digitais.
  É preciso acabar ou diminuir esta exclusão. Faz-se necessário fornecer cursos de informática a eles, mas só isso não basta. É preciso também oferecer oficinas e mostrar a importância da tecnologia da informação e comunicação para que o indivíduo sinta seu valor como um verdadeiro cidadão, formador de opinião, não um mero espectador, mas sim um participante ativo na construção de um município, do Estado e de um país melhor.
  Para isso, os governantes precisam fornecer as ferramentas a toda comunidade para que todos possam participar efetivamente, sugerindo, cobrando e controlando em todos os níveis de governo. Uma forma de atingirmos isso é através das tecnologias da informação e comunicação. Para tudo isso se concretizar tem que haver investimentos nesta área e principalmente interesse dos governantes.
  Faz-se necessário que toda cidade tenha um telecentro, vários computadores à disposição dos cidadãos, local em que se possa aprender e reaprender com estas tecnologias. Sou um defensor da inclusão digital e como professor da Fundação Faculdades Luiz Meneghel - FFALM - apresentei, em conjunto com os professores Éderson e Fernando ao professor dr. Eduardo Meneghel Rando, um projeto de inclusão digital com o título ‘‘Ônibus Digital’’.
  O projeto propõe a implantação de uma unidade móvel com 10 computadores ligados em rede, destinada ao acesso a tecnologias de informação e comunicação. Essa rede terá capacidade para 20 alunos a cada duas horas-aula, podendo fazer 120 atendimentos por dia, visando beneficiar a população de baixa renda no Estado do Paraná, diretamente o município de Bandeirantes e região.
  O projeto teve apoio do deputado federal Hermes Parcianelo, e o diretor da FFALM, Eduardo Meneghel Rando, já assinou o convênio com o Ministério das Comunicações, e em alguns meses o Norte do Paraná terá uma unidade móvel de inclusão digital, diminuindo assim o analfabetismo digital de Bandeirantes e região.

CARLOS EDUARDO RIBEIRO é professor da Fundação Faculdades Luiz Meneghel em Bandeirantes


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