ESPAÇO ABERTO
Advocacia criminal
Gabriel Bertin de Almeida
É surpreendente que a defesa judicial de acusados em ações penais ainda seja malvista por alguns, que se indignam não só com o direito de defesa àqueles assegurado, mas também com a própria pessoa do profissional que faz a defesa. Alguns chegam até a atribuir ao advogado criminalista uma espécie de co-autoria do crime, na medida em que trabalharia para negá-lo ou diminuir-lhe a importância ou gravidade.
Digo surpreendente porque o direito de defesa, verdadeiramente amplo, é conquista importante e relativamente recente na história da humanidade (ou de parte dela), que, porém, viu e ainda vê acusações e punições bastante equivocadas. Não é rara a divulgação da soltura de alguém que ficou preso sem ter praticado crime algum, ou mesmo a acusação precipitada que traz prejuízos irreversíveis.
É possível compreender a revolta e a indignação em relação à demora no julgamento de ações penais e à absolvição de acusados possivelmente culpados, mas tais fatos certamente não justificam uma crítica ao direito de defesa e aos advogados criminalistas. O que muitos não compreendem é que existe um preço que vale à pena ser pago para minimizar ao máximo a acusação e a punição injustas. Esse preço caracteriza-se por um maior cuidado na apreciação da prova e a absolvição no caso de dúvida, que sempre deve favorecer o réu (in dubio pro reo). Tais fatores acabam, por vezes, atrasando a solução do caso ou levando a uma conclusão que não seja aquela esperada, que satisfaça nossa indignação. Mas tais garantias não são só dos criminosos perigosos, convictos e profissionais. São também as minhas e as suas garantias, de nossos familiares e amigos, que garantem não só o direito de explicar, quando são acusados, o que de fato aconteceu, como também o direito de ser absolvido quando a acusação não tiver êxito em mostrar que somos culpados.
A dialética processual é bastante apropriada: alguém acusa (usualmente o Ministério Público); outro se defende (através de advogado); um terceiro, imparcial, julga (o juiz). Vale lembrar que a acusação nem sempre está certa. Pelo contrário: às vezes erra e por vezes exagera. O trabalho do advogado é dizer por que há erro ou exagero. Para defender o cliente, o advogado não precisa afirmar sua santidade, como às vezes fazem alguns poucos. Ao final, o juiz diz de quem é a razão. É assim que as coisas funcionam e é pouco provável que consigamos um sistema melhor que esse.
Portanto, o desejo atávico de punição não justifica a condenação apressada, a ausência de defesa técnica apropriada, e os erros que daí facilmente decorrem. Ao invés de criticar o direito de defesa, que é conquista de todos, seria mais proveitoso fazer o contrário: insurgir-se contra algumas restrições ainda existentes ao exercício desse direito, como as freqüentes negativas de vista de inquéritos policiais ao próprio acusado e a seu advogado, a restrição do trabalho do advogado em CPI, entre outras circunstâncias um tanto autoritárias, mas ainda comuns.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado e professor universitário em Londrina
Sobre advogado imoral
Hamilton Laertes Araújo
Não pretendo articular a defesa da classe a que orgulhosamente pertenço. Minha defesa está sendo patrocinada pelo colega que defendeu Maria Madalena e Dimas, o latrocida da cruz (você já ouviu falar dele). Contudo, permita-me algumas palavras que seguramente irão ajudar a entender nossa profissão. Nosso valor não está na casca, mas no conteúdo. Analise a castanha-do-Pará. Percebeu que a casca é lançada fora e o aproveitável é seu fruto? Tratemos do fruto. Então veja isto: Doutor, tira minha mãe da cadeia pra mim?; Não perca tempo comigo advogado. Meu caso não tem jeito. Procure salvar meu irmão, que tem 6 filhos, 2 são deficientes e todos precisam dele.
O que estava oculto na fera, no momento do delito revelou-se agora, neste raio de amor. Nem tudo está perdido. E é este o campo de trabalho do criminalista. Encontra-se entre a lágrima e o sangue, entre o amor e o ódio, entre a cruz e a espada, mas é perseverante. Sabe que a solução é o amor. Ocorre que, como todos, não está acima e também possui suas necessidades. Precisa viver, não estando livre da tribulação dos mortais. Cada um de nós é prisioneiro de si mesmo. Somente quando nos abrimos para o outro saímos da prisão e por essa mesma porta é que a graça de Deus penetra em nossas vidas, penetra em nossos sentimentos, fazendo ali morada eterna.
Você já visitou um presídio? Que espetáculo! No último dia 17, meus olhos viram seres humanos com bicheiras, sim bicheiras (bigatos), como se fossem animais, nas dependências do 2º Distrito Policial de Londrina. Celas de 4x4, onde são depositados até 15 humanos transformados em feras! Algo satânico! Morada de demônios! Uma masmorra! Muito frio ou muito quente! Ar rarefeito e fétido! Latrina putrefata! Suor de axilas! Dentes podres! Micose! Sarna! Sujo! Nojento! Repugnante! Torpe! Obsceno! Imundo! Aviltante! Homossexualismo! Lesbianismo! Relações anormais! Violência sexual! Doenças venéreas! Peitos desnudos! Tatuagens! Frases de cárcere! Escárnio! Açoites! Drogas! Traição! Ódio! Rebelião! Morte! Revolta! Gargalhadas! Enfermos! Mãos sujas que se estendem buscando um lenitivo, um pedaço de pão, um cigarro ou uma moeda! Abandono! Desprezo! Lágrimas! Gemidos! Joelhos feridos! Mortificação! Esperança! Revolta! Vergonha! Enfim, é vômito o ser destas criaturas!
Estas palavras não devem ser assim, ao pé da letra, interpretadas. Jesus deve ter cometido um engano ou estava brincando. Não, nunca visite um presídio. Você poderá contaminar-se, contrair doenças, ser visto e o que poderão pensar de você? Permaneça aí, no conforto de sua alma, de seu púlpito ou de seu lar cristão (?). Ah! E as vítimas? Posso dar testemunho pessoal desta cruciante dor. Ó Deus!
HAMILTON LAERTES ARAÚJO é advogado em Londrina
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