ESPAÇO ABERTO
Sacrifício dos animais na Cachoeira
André Eduardo Pullin Lazzarini
O Direito brasileiro trata os animais como objetos semoventes e não lhes fornece garantias como pessoas, a não ser aqueles únicos que lhe proporcionam a defesa de sua vida e seu bem-estar. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da resolução 714, orienta os médicos veterinários na execução da eutanásia de animais nos casos específicos em que esta for a indicação. O CFMV diz que a eutanásia é indicada ... quando o animal constituir ameaça à saude pública ou animal..., sendo ... obrigatória a participação de um médico veterinário como responsável pela eutanásia.... No artigo 7º da mesma resolução ... os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crimes ambientais.
O CFMV orienta no artigo 9º da mesma resolução: Em situações aonde se fizer necessária a indicação de eutanásia de um (...) rebanho. (...) a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão. As regras para a eutanásia de animais, ditadas pela tal resolução, são definidas como: métodos recomendados e os métodos aceitos sob restrição. Os métodos recomendados são aqueles que produzem uma morte humanitária, sem sofrimento ao animal. Já os métodos aceitos sob restrição são aqueles que, por sua natureza técnica ou por possuírem um maior potencial de erro por parte do executores ou ainda por apresentarem problemas de segurança, podem não produzir uma morte humanitária - e tais métodos somente serão aceitos quando houver total impossibilidade da aplicação dos métodos recomendados.
O CFMV é explícito quando descreve os métodos para cada espécie animal. No caso dos ruminantes, os métodos recomendados são o uso de barbitúricos, cloreto de potássio com anestesia geral prévia, pistola de ar comprimido; já os métodos aceitos sob restrição são o uso de hidrato de cloral em via IV após sedação, pistola, eletrocussão com sedação prévia. Outros métodos poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelos CRMVs ou CFMV. A não-observância dessas recomendações constitui crime de maus tratos aos animais, com sanções previstas nas Lei Federal 9605/98 (art. 32). Também o meio ambiente deve ser protegido devidamente, já que as carcaças dos animais abatidos terão como seu destino um aterro. Os restos mortais poderão emitir efluentes ou carrear materiais tóxicos ou contaminantes ao ambiente, que poderão provocar o perecimento de outras espécies (art. 33 Lei Federal 9605/98).
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco em 1978, apesar de não ter força de lei, exerce uma ação de inibição aos abusos contra os animais, e serve de argumento em defesa dos animais. No artigo terceiro descreve que nenhum animal será submetido a maus tratos ou atos cruéis e se for necessário matá-lo, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor ou de modo a não lhe provocar angústia. Ainda no seu artigo décimo primeiro, acusa que todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio - um crime contra a vida.
ANDRÉ EDUARDO PULLIN LAZZARINI é médico veterinário e especialista em perícia veterinária forense em Londrina
Ginástica rítmica: abrace esta causa
Márcia Aversani Lourenço
Há trinta anos a ginástica rítmica (GR) surgiu em Londrina, trazida pela professora Elisabeth Bueno Laffranchi. Estudos históricos comprovam que rapidamente a cidade se identificou com a modalidade, e a população já lotava o ginásio de esportes Moringão nos eventos aqui realizados na década de setenta, pela então Faculdade de Educação Física do Norte do Paraná, hoje Unopar, fato este comprovado pelos jornais da época.
Quando participou pela primeira vez de um campeonato brasileiro, a equipe londrinense dirigida pela professora Elisabeth retornou com a última colocação, o que serviu de ponto de partida para construir aqui o maior centro de treinamento de ginástica rítmica do país e referência internacional neste esporte. Na década de oitenta já éramos a melhor equipe de conjunto do país, inclusive representando o Brasil nos campeonatos internacionais, embora nossa expressividade no exterior fosse quase nada.
Na década de noventa o grande salto evolutivo da GR brasileira foi dado em Londrina, nas quadras da Unopar onde a seleção brasileira de conjuntos treinou sob o comando da técnica Bárbara Laffranchi. Conquistamos medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos de Mar Del Plata, no ano de 1995 e a primeira grande conquista se deu nos Jogos Pan-Americanos de Winnipeg em 1999 com o título de campeão pan-americano em conjunto.
Quem não se lembra da calorosa recepção que a população de Londrina preparou para nossas ginastas, o desfile pelas ruas da cidade e aquela sensação de vitória coletiva que pairava no ar? Depois disso, fomos finalistas dos Jogos Olímpicos de Sydney em 2000, novamente campeãs pan-americanas em Santo Domingo, dessa vez com direito a três medalhas de ouro, e uma vez mais finalistas olímpicas, em Atenas.
Três décadas depois do início de tudo, o Moringão continuava lotado, desta vez para ver a última apresentação da seleção brasileira em Londrina antes do embarque para Atenas em 2004, mais de oito mil pessoas estiveram aplaudindo nossa equipe e desejando sorte para as garotas.
Mesmo não sendo mais a sede da seleção brasileira, o trabalho de base na Unopar não pára e como não poderia ser diferente continuamos sendo as campeãs brasileiras de conjunto nas categorias pré-infantil e infantil. Hoje, além de recordar fatos, queremos aqui neste espaço democrático chamar a atenção de todos para um esporte que não quer apenas conquistar medalhas, mas também respeito. O respeito que a ginástica rítmica brasileira merece.
MÁRCIA AVERSANI LOURENÇO é árbitra internacional de ginástica rítmica e coordenadora do curso de Educação Física da Universidade Norte do Paraná (Unopar) em Londrina
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