Febre aftosa para quem?

Raimundo Alberto Tostes
  O problema da febre aftosa no Mato Grosso do Sul e a suspeita no Paraná expõe o que temos de pior na defesa animal do país: a incapacidade do governo federal em manter um controle ao menos razoável do trânsito de animais ao longo de suas fronteiras, o número insuficiente de recursos humanos - principalmente de médicos veterinários atuando nas equipes de campo, a carência de recursos materiais e o estado de indigência de laboratórios de referência para o diagnóstico de enfermidades infecciosas.
  A preocupação com a aftosa é continental e demanda esforços que envolvem o setor público e privado. Contudo, é deplorável que ao atuar na investigação de focos o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) aja de maneira tão unilateral, obtusa, confusa e enviesada politicamente.
  Contradizendo os postulados técnicos que o próprio MAPA adota, foram tomadas medidas que tornam a interpretação dos casos suspeitos no Paraná muito confusa. Esta situação se prolonga há quase quatro meses, sem que a aftosa - que é uma doença de altíssima infectividade - não tenha manifestado ao menos um surto clínico nos municípios envolvidos. Em mais de 3.000 amostras submetidas às provas do ELISA 3abc/EITB poucas foram reagentes. Há propriedades em que não há um único animal reagente! Em centenas de amostras submetidas ao cultivo celular, não houve o isolamento do vírus. Uma doença que ao longo dos últimos anos tem se mostrado da mesma forma no Uruguai, no Rio Grande do Sul, no Mato Grosso do Sul e agora na Argentina, contrariando todas as expectativas, ao chegar ao Paraná é ‘‘inaparente’’, ‘‘indetectável’’ e cujo vírus não é isolado de modo algum.
  O atual diagnóstico da febre afotsa no Paraná está debilmente edificado sobre a condição de reagentes de alguns animais submetidos a exames sorológicos. Tais exames devem levar em consideração fatores altamente relevantes no contexto da realidade brasileira: o fato dos rebanhos nacionais serem submetidos a vacinações periódicas e de que a qualidade da vacina utilizada é potencialmente capaz de interferir na leitura dos resultados. Ao contestar a dubiedade dos exames sorológicos o MAPA, em um gesto pomposamente simplório, descarta a ocorrência de falsos positivos, vulgariza o conhecimento científico e ignora numerosas e consistentes vozes técnicas em contrário, inclusive vozes do próprio MAPA.
  Todo este drama vivido pelos produtores paranaenses nos faz ver que precisamos que a capacidade do Estado em reconhecer e detectar doenças como a aftosa seja posta à prova pelo crivo de agências independentes, cuja competência não esteja contaminada por interesses políticos. Vemos, assombrados, que a mais danosa conseqüência desta infame história de aftosa no Paraná é a de estabelecer culpados unicamente pela suspeita. E agora, o que esperar de um produtor que perceba o menor sinal de uma enfermidade infecciosa em seu rebanho? Receio que tenhamos visto surgir uma época em que o medo incutido no imaginário popular por esta história nos leve ao banimento da assistência veterinária do front dos problemas no campo.
  O MAPA avilta a classe veterinária do Paraná, em especial aos técnicos da Secretaria de Agricultura e toda uma equipe de colaboradores de instituições paranaenses as mais diversas: órgãos de pesquisa, universidades, laboratórios. Mas resistiremos. Não nos abateremos pela truculência das blitz pseudo-técnicas do MAPA. Não nos resignaremos mansamente sem contestar. Resistiremos ante ao fundamentalismo científico de uma meia dúzia de tecnocratas arrogantes. Mas não beberemos no cálice da amargura e do ódio. Estaremos aqui, como sempre estivemos desde o princípio, trabalhando e contribuindo para o bem-estar da comunidade.
RAIMUNDO ALBERTO TOSTES é professor e coordenador do Curso de Medicina Veterinária do Cesumar em Maringá


O Judiciário ao alcance de todos

René Ariel Dotti
  A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realiza um movimento contra os vocábulos e discursos herméticos que trafegam em muitos processos. ‘‘Cártula’’ (talão de cheque); ‘‘cônjuge virago’’ (esposa); ‘‘cônjuge supérstite’’ (viúvo); ‘‘exordial acusatória’’ (denúncia); ‘‘testigo’’ (testemunha); ‘‘caderno indiciário’’ (inquérito policial), são alguns exemplos.
  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, recebeu um requerimento escrito em italiano, inglês e francês. - ‘‘Pedi um novo texto e mencionei o Código de Processo Civil que diz ser obrigatório o uso do vernáculo, considerados os vocábulos que são compreendidos por todos’’.
  A crônica forense conta que certo magistrado, ao determinar a prisão de um assaltante de Barra Velha (SC), ordenou: ‘‘Encaminhe-se o acusado ao ergástulo público’’. Dias mais tarde a decisão ainda não tinha sido cumprida. Ninguém na delegacia sabia onde ficava o tal ‘‘ergástulo’’. O vocábulo, que na Roma antiga indicava o local onde se confinavam os escravos, está nos dicionários como sinônimo de cárcere, prisão, cadeia.
  Nos processos judiciais há termos técnicos que devem ser mantidos pela precisão da linguagem especializada. O mesmo ocorre em obras didáticas e nas leis em geral, com frases que instituem garantias, direitos e deveres. Mas existe um cenário distinto no qual são expostas e examinadas as relações humanas e sociais sujeitas às regras aplicadas pelos juízes e tribunais. Trata-se do universo da informação com os instrumentos de comunicação massiva: rádio, jornal, revista, televisão, internet. Daí a necessidade de uma linguagem que, sem perder a qualidade técnica da boa informação (notícia, entrevista, reportagem, editorial, etc.), possa ser compreendida pelos cidadãos em geral.
  Essas observações surgem com a leitura do caderno editado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ‘‘O Judiciário ao alcance de todos - Noções básicas de juridiquês’’ (www.amb.com.br ).
  O juridiquês é um neologismo espancado pelos críticos dos estilos afetados. O seu primo-irmão é o economês que já tem o registro de identidade no dicionário Houaiss: ‘‘Uso: jocoso. Linguagem pejada de tecnicidades do jargão dos economistas; terminologia só compreensível a economistas’’.
  A cartilha da AMB tem excelente conteúdo. Alguns aspectos assim o revelam: o Judiciário e a mídia, papel e atribuições dos diversos órgãos judiciários; as funções essenciais da Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública e privada), cartórios extrajudiciais, recursos, além de tipos de processo.
  Um vocabulário com 114 expressões latinas e portuguesas de difícil ou impossível acesso ao leitor comum é um valioso componente.
RENÉ ARIEL DOTTI é advogado e professor universitário em Curitiba


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