ESPAÇO ABERTO
Verticalização e camisa de força (2)
René Ariel Dotti
A Resolução nº 20.993, de 26 de fevereiro de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral, provocou resistências no Congresso Nacional. Uma delas foi a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 548, de autoria do senador Ramez Tebet, dando ao º 1º do art. 17 da lei maior, a seguinte redação: É assegurada aos partidos políticos, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Mas a emenda, visando ao pleito daquele ano, somente agora está sendo aprovada com vista às eleições de 2006. Para reforçar o seu verdadeiro objetivo, o deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR) propôs a substituição da palavra sem pela expressão vedada a.
De tudo quanto foi dito, restam algumas conclusões: a) a verticalização consagrou um equívoco de interpretação quanto ao sentido da expressão caráter nacional [dos partidos políticos]; b) essa regra constitucional (art. 17, I) tem o objetivo de declarar a natureza federal em contraposição à experiência da primeira República (1889-1930) quando as agremiações partidárias eram estaduais; c) a verticalização se opõe ao princípio de liberdade das coalizões regionais e municipais que atendem às peculiaridades próprias da dimensão territorial e da cultura política de nosso país; d) a emenda - a ser aprovada nas próximas sessões da Câmara e do Senado -terá validade para as eleições do corrente ano; e) a cláusula de garantia do art. 16 da Constituição (A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência) não tem incidência porque o vocábulo lei deve ser compreendido no sentido técnico do processo legislativo, isto é, de lei ordinária (CF, art. 59, III) não se confundindo com as emendas à Constituição; f) a verticalização imposta de cima para baixo sacrifica o aprimoramento democrático das alianças locais cuja formação deve ter como fundamento a variedade das expressões da cidadania e as esperanças do voto popular.
RENÉ ARIEL DOTTI é advogado e professor universitário em Curitiba
Com a alma iluminada
Walmor Macarini
As revoltas humanas são compreensíveis, como a da mulher que, na seção de cartas deste Jornal, insurge-se contra os advogados que, no exercício profissional, defendem autores de crimes hediondos. Ela declara não aceitar que, tendo eles o livre-arbítrio, adotem posicionamentos que firam conceitos morais, étnicos, religiosos e de consciência. Fica assim entendido que a fórmula seria deixar esses foras-da-lei eternamente no cárcere ou exterminá-los, não lhes cabendo nada mais senão a mão punidora da sociedade vítima.
Resolvidos os problemas da violência, quase tudo estará resolvido no mundo. Porque o que mais atormenta a humanidade são os conflitos dessa natureza. Vê-se que não é algo fácil. De uma coisa se sabe: não são os advogados os culpados, embora se saiba que defesas e acusações se estribam, no mais dos casos, em astúcias que as brechas da lei favorecem. A própria Justiça julga segundo norma regimental, que é o texto frio das leis, e raras vezes por algum princípio de sabedoria.
Eliminar o delinqüente ou confiná-lo definitivamente numa prisão não exalta a inteligência humana. O caminho é a busca de recuperá-lo, e fora disso não há salvação. Porque, nas penitenciárias, ele não se regera, mas se organiza e age no ambiente externo por meio de seus agentes. Se a sociedade que se proclama sã quer solução para questões como esta, precisa debruçar-se em exaustivo trabalho, que envolve o sistema público e todos os cidadãos. A trilha aponta para a ressocialização desses marginais. A forma deve ser, sim, o isolamento deles do meio social, mas em lugar onde recursos de cura sejam empregados. Como se faz nos hospitais com os doentes.
Uma sociedade que apenas cultiva ódio a esses criminosos não é digna de viver em paz, pela razão evidenciada de, nela mesma, faltar esse atributo. A empreitada para recompor os dois extremos é difícil mas não impossível. O sistema repressor sentencia que delinqüentes perigosos são irrecuperáveis e que é inútil investir neles. Claro, porque se baseia na metodologia imperante da promiscuidade dos presídios, do sentido de punição, do anseio não-revelado de vingança social. Os próprios códigos falam das penas, nunca das recuperações; a linguagem judicial fala de sentença e não de um expediente salvador.
Neste planeta em que vivemos somos todos degredados, e por alguma razão especial estamos aqui. Quem nos reservou este lugar desejou dar-nos uma oportunidade de regeneração. Seria oportuno nos perguntarmos, vez ou outra, por que estamos nesta grande penitenciária terrena. Sim, porque esta é uma colônia de purificação. Portanto, não sejamos pérfidos com esses desajustados extremos. Por alguma razão estamos juntos. Primeiro passo: afastar o ódio e olhar o problema com vistas largas as físicas e as do entendimento para assim irmos endireitando o que está torto, com a necessária energia mas sobretudo com a alma iluminada.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina
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